TJSP - 1004396-29.2024.8.26.0562
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Roberto Coutinho de Arruda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 11:17
Prazo
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04/09/2025 10:18
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1004396-29.2024.8.26.0562 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santos - Apte/Apdo: Cariolando Santos Sacramento (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Banco Mercantil do Brasil S/A - Magistrado(a) Coutinho de Arruda - DÁ-SE PROVIMENTO ao recurso do autor, e NEGA-SE PROVIMENTO ao do réu, na parte conhecida.
V.U. - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMO REALIZADO APÓS CONTATO RECEBIDO DE SUPOSTO PREPOSTO DO RÉU - VULNERAÇÃO DE DADOS PESSOAIS E BANCÁRIOS - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONFIGURADA - AUSÊNCIA DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA OU DE TERCEIRO - FORTUITO INTERNO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - SÚMULA Nº 479 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - EMPRÉSTIMOS DECLARADOS INEXISTENTES - DEVOLUÇÃO DAS QUANTIAS INDEVIDAMENTE DESCONTADAS - AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA À RESTITUIÇÃO DAS QUANTIAS CREDITADAS - INTERESSE RECURSAL DO RÉU NÃO CARACTERIZADO - RESTITUIÇÃO PELO AUTOR INDEVIDA, UMA VEZ QUE NEGA A TRANSFERÊNCIA DOS VALORES A TERCEIROS DESCONHECIDOS - CULPA CONCORRENTE NÃO CONTEMPLADA NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - DANO MORAL CONFIGURADO - PREJUÍZO AO SUSTENTO - AÇÃO JULGADA PROCEDENTE - RECURSO DO AUTOR PROVIDO PARA ESSE FIM - RECURSO DO RÉU IMPROVIDO, NA PARTE CONHECIDA.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Guilherme Alves dos Santos Craveiro (OAB: 412217/SP) - Filipe Higa Marques Luiz (OAB: 416032/SP) - Bernardo Parreiras de Freitas (OAB: 109797/MG) - 3º andar -
03/09/2025 09:19
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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02/09/2025 13:19
Acórdão registrado
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02/09/2025 12:39
AcórdãoFinalizado
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26/08/2025 17:41
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 13:30
Provimento em Parte
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26/08/2025 13:30
Julgado
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20/08/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 14:51
Ato ordinatório
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08/08/2025 16:51
Inclusão em Pauta
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31/07/2025 11:53
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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31/07/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 00:00
Publicado em
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13/02/2025 00:00
Conclusos para decisão
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12/02/2025 00:00
Publicado em
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11/02/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 10:41
Conclusos para decisão
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11/02/2025 09:00
Distribuído por competência exclusiva
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07/02/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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07/02/2025 10:04
Processo Cadastrado
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06/02/2025 17:30
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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