TJSP - 0005038-07.2025.8.26.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Monica Soares Machado - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 13:36
Expedição de outros documento.
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03/09/2025 08:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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03/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0005038-07.2025.8.26.0005 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Pablo Sobreiro de Avila - Recorrido: Rener Francisco Pereira - Na sistemática dos Juizados Especiais Cíveis não tem incidência o art. 1.010, § 3º do CPC, de sorte que não se aplica, tampouco, o Art. 99, §7º do referido código, na medida em que o juízo de admissibilidade do recurso inominado, inclusa eventual pretensão de concessão da gratuidade, permanece sob a competência do juízo a quo.
Nesse sentido é o entendimento exposto no Enunciado 166 do Fonaje (XXXIX Encontro - Maceió-AL): Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau.
Na mesma linha segue o Enunciado 77 do Fojesp.
Diante disso e considerando o pedido de justiça gratuita deduzido no Recurso Inominado da parte executada, converto o julgamento em diligência para retorno dos autos à Vara de Origem, a fim de que o magistrado a quo possa decidir a respeito da gratuidade processual do executado, sob pena de supressão de uma instância julgadora. - Magistrado(a) Mônica Soares Machado - Advs: Katherine Louize Gebara Prestes (OAB: 330767/SP) - Ricardo Andrade dos Santos (OAB: 272364/SP) - Renata Rosito Bruder Serafim (OAB: 333670/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
02/09/2025 10:46
Prazo
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02/09/2025 07:56
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 18:57
Despacho
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18/08/2025 10:14
Conclusos para despacho
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30/07/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 10:17
Distribuído por sorteio
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29/07/2025 15:26
Processo Cadastrado
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28/07/2025 09:27
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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