TJSP - 1501297-02.2025.8.26.0548
1ª instância - 01 Criminal de Campinas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 12:39
Processo de Execução da Pena Cadastrado
-
11/09/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 16:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 17:28
Juntada de Petição de Contra-razões
-
08/09/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 13:26
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 13:07
Guia Eletrônica Enviada
-
08/09/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 10:33
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 10:33
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 10:25
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 10:46
Trânsito em Julgado ao Ministério Público
-
26/08/2025 09:53
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1501297-02.2025.8.26.0548 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Tortura - JOYCE GISLAINE JESUS PENNA - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação penal para CONDENAR a acusada JOYCE GISLAINE JESUS PENNA, qualificada nos autos (RG n.º 64.628.381 IIRGD - fls. 58/60) à pena segregativa de 3 (três) anos, 9 (nove) meses e 21 (vinte e um) dias de reclusão, por ter infringido o disposto no artigo 1º, inciso II e § 4º, inciso II (contra criança) da Lei nº 9.455/97 c.c. artigo 61, II, "e" (contra descendente) do Código Penal, na forma do artigo 71 do mesmo Estatuto Penal.
Não obstante primária, deverá iniciar o cumprimento da pena corporal imposta para este crime no regime semiaberto, tendo em vista a circunstância judicial negativa (artigo 33, §2º, letra "c", e §3º do Código Penal).
Presa por este processo, NÃO poderá recorrer desta sentença em liberdade, em especial para que se assegure a efetiva aplicação da Lei Penal.
Assim, recomende-se a ré na prisão em que se encontra.
Nada obstante, oficie-se à Secretaria de Administração Penitenciária para que providencie a sua transferência ao regime semiaberto; caso informada a inexistência de vaga ou se houver a demora na inserção, tornem os autos conclusos.
Deve-se observar, contudo, que cabe ao Juízo das Execuções a análise dos requisitos subjetivos e objetivos da acusada para a concessão de eventuais benefícios (artigo 33, §§ 2º e 3º do Código Penal e artigo 387, §2º, do Código de Processo Penal).
Após o trânsito em julgado, lance-se o seu nome no livro "Rol dos Culpados".
Custas pela acusada (artigo 4º, parágrafo 9º, letra "a", da Lei nº 11.608 de 29 de dezembro de 2003).
P.I.C.
Campinas, 18 de agosto de 2025. - ADV: JOÃO GABRIEL LEVORATO (OAB 504639/SP) -
25/08/2025 18:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 10:07
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 18:25
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
21/08/2025 14:08
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 16:57
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 16:07
Expedição de Ofício.
-
19/08/2025 16:07
Expedição de Ofício.
-
19/08/2025 13:13
Expedição de Mandado.
-
19/08/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 17:02
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 15:47
Condenação à Pena Privativa de Liberdade COM Decretação da Prisão
-
30/07/2025 11:24
Conclusos para julgamento
-
30/07/2025 11:22
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 15:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/07/2025 15:28
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 12:15
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 11:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2025 11:50
Juntada de Mandado
-
16/06/2025 11:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2025 11:49
Juntada de Mandado
-
13/06/2025 13:50
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 13:46
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 11:04
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2025 10:51
Juntada de Mandado
-
04/06/2025 16:48
Expedição de Ofício.
-
04/06/2025 15:48
Expedição de Mandado.
-
04/06/2025 15:48
Expedição de Mandado.
-
28/05/2025 09:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/05/2025 09:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2025 09:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2025 09:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2025 09:07
Juntada de Mandado
-
27/05/2025 16:39
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 16:50
Expedição de Ofício.
-
23/05/2025 16:50
Expedição de Ofício.
-
23/05/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 13:38
Expedição de Mandado.
-
23/05/2025 13:37
Expedição de Mandado.
-
23/05/2025 13:37
Expedição de Mandado.
-
23/05/2025 13:36
Expedição de Mandado.
-
23/05/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 16:02
Recebida a denúncia
-
15/05/2025 16:49
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 28/07/2025 02:00:00, 1ª Vara Criminal.
-
13/05/2025 16:57
Juntada de Ofício
-
13/05/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 14:20
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 12:14
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 16:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/05/2025 15:56
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
12/05/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 13:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/05/2025 13:08
Juntada de Mandado
-
12/05/2025 13:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2025 17:00
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 17:32
Expedição de Ofício.
-
28/04/2025 17:31
Expedição de Ofício.
-
28/04/2025 15:32
Expedição de Ofício.
-
28/04/2025 13:34
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 11:34
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 13:32
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 13:32
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 06:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 16:47
Recebida a denúncia
-
14/04/2025 11:25
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 11:13
Evoluída a classe de 279 para 283
-
14/04/2025 07:37
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 18:35
Juntada de Petição de Denúncia
-
09/04/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 16:50
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 14:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/04/2025 14:32
Evoluída a classe de 279 para 283
-
03/04/2025 13:55
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 14:25
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/03/2025 14:25
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/03/2025 14:25
Recebidos os autos do Outro Foro
-
27/03/2025 11:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
26/03/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
26/03/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 16:25
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 16:25
Juntada de Mandado
-
26/03/2025 16:08
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 16:08
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 16:06
Expedição de Mandado.
-
26/03/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 13:52
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
26/03/2025 13:50
Expedição de Ofício.
-
26/03/2025 13:50
Expedição de Ofício.
-
26/03/2025 11:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 09:14
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 09:14
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 08:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
26/03/2025 08:56
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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