TJSP - 1015710-78.2023.8.26.0053
1ª instância - Setor de Execucoes Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2025 09:26
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1015710-78.2023.8.26.0053/19 - Precatório - Correção Monetária - Iris Mattioli - 1 - DEFIRO o levantamento do depósito com quitação do precatório em razão do pagamento de PRIORIDADE SEM SALDO em favor de Iris Mattioli (depósito(s) de 09/05/2025 - EP (0286113-25.2023.8.26.0500) - fls. 309/322 e 324/338). 2 - Intime-se a entidade devedora acerca do prazo de 5 dias para oferecimento de eventual impugnação ao levantamento, bem como cálculo de retenção de IR, se o caso, sob pena de levantamento integral. 3 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 4- Fls. 341.
O advogado apresentou o formulário MLE preenchido. 5 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior e, na ausência de impugnação, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s).
CREDOR(ES): Iris Mattioli CPF(s): *83.***.*60-06 ADVOGADO(S)/OAB(s) Wilson Luis de Sousa Foz e Antonio Jose de Sousa Foz - OAB 19449/SP e 25994/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação fls. 242 5.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5.2 - Em caso de oferecimento de impugnação, expeça(m)-se mandado(s) de levantamento do valor incontroverso, tornando os autos conclusos para deliberação acerca do saldo retido. 5.3 - Fica deferido o repasse do Imposto de Renda à entidade devedora em caso de informação dos valores a serem transferidos. 5.4 - Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. 6 - No mais, manifeste(m)-se o(a/s) beneficiário(a/s) do(s) depósito(s) sobre a extinção da execução (art. 924, II, CPC) em 10 dias, registrando-se que o silêncio será interpretado como concordância tácita.
Int. - ADV: WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), ANTONIO JOSE DE SOUSA FOZ (OAB 25994/SP) -
25/08/2025 07:43
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 10:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 09:42
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1015710-78.2023.8.26.0053/32 - Precatório - Correção Monetária - Maria Jose Stangherlin da Rocha - 1 - DEFIRO o levantamento do depósito com quitação do precatório em razão do pagamento de PRIORIDADE SEM SALDO em favor de Maria Jose Stangherlin da Rocha (depósito(s) de 09/05/2025 - EP (0285996-34.2023.8.26.0500) - fls. 309/322 e 324/338). 2 - Intime-se a entidade devedora acerca do prazo de 5 dias para oferecimento de eventual impugnação ao levantamento, bem como cálculo de retenção de IR, se o caso, sob pena de levantamento integral. 3 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 4- Fls. 341.
O advogado apresentou o formulário MLE preenchido. 5 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior e, na ausência de impugnação, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s).
CREDOR(ES): Maria Jose Stangherlin da Rocha CPF(s): *18.***.*29-91 ADVOGADO(S)/OAB(s) Wilson Luis de Sousa Foz e Antonio Jose de Sousa Foz - OAB 19449/SP e 25994/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação Fls. 254 5.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5.2 - Em caso de oferecimento de impugnação, expeça(m)-se mandado(s) de levantamento do valor incontroverso, tornando os autos conclusos para deliberação acerca do saldo retido. 5.3 - Fica deferido o repasse do Imposto de Renda à entidade devedora em caso de informação dos valores a serem transferidos. 5.4 - Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. 6 - No mais, manifeste(m)-se o(a/s) beneficiário(a/s) do(s) depósito(s) sobre a extinção da execução (art. 924, II, CPC) em 10 dias, registrando-se que o silêncio será interpretado como concordância tácita.
Int. - ADV: WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), ANTONIO JOSE DE SOUSA FOZ (OAB 25994/SP) -
14/07/2025 09:19
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 21:03
Suspensão do Prazo
-
19/05/2025 11:28
DEPRE - Pagamento Parcial direcionado para Vara de Origem
-
19/05/2025 11:28
Expedição de Ofício.
-
19/05/2025 11:28
DEPRE - Pagamento Integral direcionado para Vara de Origem
-
19/05/2025 11:27
Expedição de Ofício.
-
27/02/2025 03:16
Suspensão do Prazo
-
31/12/2024 21:38
Suspensão do Prazo
-
03/11/2024 08:13
Suspensão do Prazo
-
21/09/2024 11:23
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2024 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 09:33
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
04/09/2024 01:42
Expedição de Certidão.
-
17/08/2024 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2024 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2024 10:33
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 10:33
Ato ordinatório
-
17/03/2024 04:19
Suspensão do Prazo
-
01/02/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2023 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2023 17:17
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
04/08/2023 13:45
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
-
04/08/2023 13:45
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
04/08/2023 10:29
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 15:06
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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