TJSP - 0005950-15.2023.8.26.0606
1ª instância - 01 Civel de Suzano
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 09:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005950-15.2023.8.26.0606 (processo principal 1001589-40.2020.8.26.0606) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - PRISCILA JANAÍNA DOS SANTOS - Rosana Maia Viana da Silva -
Vistos.
Fls.161-164.
O terceiro apresentou embargos de terceiros nos próprios autos da execução, deixando de observar o quanto disciplinado pelo Art.676, do Código de Processo Civil: "Os embargos serão distribuídos por dependência ao juízo que ordenou a constrição e autuados em apartado." Em que pese a a defesa estar em dissonância ao preconizado no dispositivo legal retromencionado, configura-se erro escusável, passível, em tese, de ser sanado mediante sua distribuição por dependência e autuação em apartado, em observância, aliás, à instrumentalidade (arts.188 e 277, ambos do CPC): "Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial" e "Quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade".
Neste mesmo sentido; AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Execução por quantia certa fundada em título executivo extrajudicial.
Insurgência do executado contra decisão que rejeitou, liminarmente, seus embargos à execução, sob o fundamento de não observância ao disposto no artigo 914, § 1º, do Código de Processo Civil, uma vez que opostos nos mesmos autos da ação executiva.
Protocolização tempestiva dos embargos que, embora realizada nos autos da execução, portanto, em dissonância ao preconizado no dispositivo legal retromencionado, configura erro escusável, passível de ser sanado.
Regularização da oposição dos embargos à execução que deve ser oportunizada, mediante sua distribuição por dependência e autuação em apartado.
Aplicação dos princípios da instrumentalidade das formas e da economia processual.
Decisão combatida reformada.
Recurso provido, nos termos do acórdão. (TJSP; Agravo de Instrumento 2203489-90.2024.8.26.0000; Relator (a):Issa Ahmed; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Águas de Lindoia -Vara Única; Data do Julgamento: 14/10/2024; Data de Registro: 14/10/2024) Ante o exposto, assinalo o prazo de 15 dias, para que o terceiro proceda com a distribuição da petição de fls.161-164 por dependência e autuação em apartado.
Intime-se. - ADV: LUCIANO ALVES (OAB 267006/SP), ROSANA MAIA VIANA DA SILVA (OAB 307351/SP) -
25/08/2025 10:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 09:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/08/2025 20:57
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 20:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 05:30
Juntada de Petição de embargos à execução
-
16/07/2025 13:34
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 13:34
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 13:33
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 13:32
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 13:17
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 13:15
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
15/07/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 19:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 12:01
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 15:28
Bloqueio/penhora on line
-
05/06/2025 14:20
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 22:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 21:16
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 05:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 11:47
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
28/05/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 13:57
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:56
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:56
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:56
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:56
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:55
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:55
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:55
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:55
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:49
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:46
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:46
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:46
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:46
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:46
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:46
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:46
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:46
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:46
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:44
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:40
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:39
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:39
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:39
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:39
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:39
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:33
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:29
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:29
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:29
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:29
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:29
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:25
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:25
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:25
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:25
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:24
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:21
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:21
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:21
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:21
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:20
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 10:35
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 07:51
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 08:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 15:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/04/2025 15:42
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
22/04/2025 15:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2025 12:37
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 09:03
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 07:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 13:47
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 09:18
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
20/02/2025 09:18
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 06:29
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 02:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 16:36
Determinação de Suspensão ou Sobrestamento dos Autos em Razão de Prescrição Intercorrente
-
09/12/2024 14:10
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 07:51
Certidão de Publicação Expedida
-
29/10/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/10/2024 13:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/10/2024 12:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/09/2024 08:24
Conclusos para decisão
-
27/09/2024 10:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 05:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 12:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2024 16:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/09/2024 15:59
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2024 08:49
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 18:30
Expedição de Carta.
-
08/08/2024 16:28
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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24/05/2024 05:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 09:37
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2024 10:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2024 10:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/03/2024 15:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/03/2024 03:15
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 10:16
Expedição de Carta.
-
06/03/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 16:05
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2024 02:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2024 14:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/01/2024 10:37
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 10:10
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2020
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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