TJSP - 1007259-29.2024.8.26.0506
1ª instância - 08 Civel de Ribeirao Preto
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:26
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007259-29.2024.8.26.0506 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Cristina da Silva Vieira - Instituicao Universitaria Moura Lacerda - 1) A sentença transitou em julgado.
Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adota para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisória de Sentença".
O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados. 2) Deve o polo credor/exequente instruir no momento do cadastro do incidente com os recolhimentos necessários (exemplo: taxa judiciária correspondente a 2% do valor do crédito, bem como das despesas postais ou diligências para intimação pessoal do polo executado, na hipótese de ser revel), ficando dispensado do recolhimento na hipótese de ser beneficiário da justiça gratuita e/ou quando o incidente se tratar de execução de honorários advocatícios (conforme Lei 15.109/2025, de 13/03/2025). 3) Instaurado o incidente de cumprimento de sentença ou decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem que nada seja requerido, arquivem-se estes autos principais com baixa definitiva - ADV: ADRIELE NARA PEREIRA CORRÊA DE MOURA (OAB 434005/SP), CELSO CORREA DE MOURA JUNIOR (OAB 341762/SP), MANUEL EUZÉBIO GOMES FILHO (OAB 176354/SP) -
01/09/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 10:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/09/2025 09:56
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
16/08/2025 04:48
Suspensão do Prazo
-
24/06/2025 04:46
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 12:40
Julgada Procedente a Ação
-
23/06/2025 10:02
Conclusos para julgamento
-
11/06/2025 15:20
Mudança de Magistrado
-
11/06/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 04:53
Suspensão do Prazo
-
22/04/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 04:57
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 06:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 16:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/02/2025 16:45
Juntada de Petição de Réplica
-
01/02/2025 00:23
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 13:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/11/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2024 07:56
Suspensão do Prazo
-
16/10/2024 04:13
Suspensão do Prazo
-
10/10/2024 10:11
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2024 06:37
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2024 15:42
Recebida a Petição Inicial
-
04/10/2024 11:46
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 11:46
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 06:36
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2024 12:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/07/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2024 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2024 11:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/04/2024 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2024 10:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/04/2024 10:42
Conclusos para decisão
-
14/03/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2024 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2024 16:57
Determinada a emenda à inicial
-
20/02/2024 12:59
Conclusos para decisão
-
20/02/2024 12:55
Mudança de Magistrado
-
20/02/2024 11:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003099-41.2023.8.26.0038
Ana Claudia Vicente
Santander Corretora de Seguros, Investim...
Advogado: Henrique Jose Parada Simao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/05/2023 12:03
Processo nº 0000877-29.2023.8.26.0229
Empreendimentos Imobiliarios Jardim Novo...
Reginaldo Soares da Silva
Advogado: Matheus Souza Baco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/09/2020 18:03
Processo nº 1546147-83.2025.8.26.0050
Renan Carvalho Soares
Advogado: Paulo Renato da Silva Rocha Gomes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/07/2025 18:38
Processo nº 0011250-31.2018.8.26.0606
Banco do Brasil S/A
Normandi Santana
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/11/2014 15:32
Processo nº 1008830-36.2018.8.26.0606
Mrv Engenharia e Participacoes S.A.
Silene Brito de Almeida
Advogado: Fabiana Barbassa Luciano
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/11/2018 14:07