TJSP - 0004552-63.2024.8.26.0132
1ª instância - 01 Civel de Catanduva
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 09:57
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004552-63.2024.8.26.0132 (processo principal 1007811-54.2021.8.26.0132) - Cumprimento de sentença - Despejo por Denúncia Vazia - WMB Supermercados do Brasil Ltda - Raul Nascimento Soares Filho - 3.
Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela parte executada e o faço para, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, JULGAR EXTINTO este cumprimento de sentença por ausência de legitimidade e interesse de agir da parte exequente para cobrança dos honorários advocatícios acordados nos autos principais. 4.
Conforme índices e valores fixados acima, despesas processuais e honorários relacionados a este incidente pelos Advogados que seriam aqui credores. 5.
Frise-se, conforme exposto acima, que: (a) a(s) parte(s) vencida(s) [Advogados que seriam os credores] deverá(ão) realizar o pagamento da sucumbência assim que o feito transitar em julgado (ou antes - evitando a incidência de juros/correção, conforme o caso), observando-se o procedimento acima, ficando reiterada a advertência que, se não pagar a dívida voluntariamente, será responsabilizada, no mínimo, pelas custas do cumprimento; (b) caso a(s) parte(s) vencida(s) não cumpra o item anterior (a), a(s) parte(s) vencedora(s) [executada e seu Advogado] deverá(ão), no momento oportuno (após o trânsito em julgado), observar o procedimento correto para o início do cumprimento de sentença, conforme exposto acima; (c) a(s) parte(s) executada(s) deverá(ão), no prazo máximo 15 dias a contar da publicação desta decisão no DJE, apresentar nos autos o formulário para solicitação do MLE [vide orientações de preenchimento no Comunicado CG 12/2024 DJE de 16/01/2024, p.155; modelo disponível em: < http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais > - A apresentação imediata do formulário agilizará o pagamento, lembrando que nem todos os dados do formulário são obrigatórios, sendo suficiente a indicação da forma de pagamento e dos dados bancários (afinal alguns dados como valor e tipo de levantamento dependem de análise judicial e não precisam ser preenchidos no formulário)]. 6.
Decorrido o prazo recursal em face desta decisão, a Secretaria Judicial fica autorizada a acessar o sistema do mandado de levantamento eletrônico (vide Art.1.112, §8º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça; Comunicado 1.531/2014 - DJE de 08/06/2020, p.10) para o pagamento da(s) quantia(s) de fls.62 (R$28.883,17 - com os acréscimos legais) em favor da parte executada.
Para viabilizar o acesso, fica desde já intimada a parte interessada para, assim que tomar ciência desta decisão, apresentar nos autos o formulário para solicitação do MLE (vide orientações de preenchimento no Comunicado CG 12/2024 - DJE de 16/01/2024, p.155; modelo disponível em: ).
Frise-se que a apresentação do formulário pela parte é essencial para o cumprimento da determinação, sob as penas da lei. 7.
P.I.C.
Após as cautelas de praxe (inclusive no que tange à verificação de despesas/custas/taxas pendentes, nos termos do Comunicado Conjunto 862/2023 - DJE de 08/05/2024, p.06), arquivem-se os autos (código SAJ 61615). - ADV: DIOGO SAIA TAPIAS (OAB 313863/SP), OMAR MOHAMAD SALEH (OAB 266486/SP), ERALDO LUIS SOARES DA COSTA (OAB 103415/SP) -
27/08/2025 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 13:18
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
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15/08/2025 15:26
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 05:54
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2025 10:01
Ato ordinatório
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08/07/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 13:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/06/2025 12:23
Conclusos para decisão
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24/06/2025 12:22
Juntada de Outros documentos
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24/06/2025 12:21
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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24/06/2025 12:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/05/2025 14:02
Conclusos para decisão
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15/04/2025 13:34
Conclusos para despacho
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20/03/2025 21:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
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12/02/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/02/2025 15:31
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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11/02/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 22:19
Certidão de Publicação Expedida
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05/11/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/11/2024 10:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/11/2024 09:40
Conclusos para decisão
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01/11/2024 09:38
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 20:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 06:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/09/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
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27/09/2024 09:02
Juntada de Certidão
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27/09/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/09/2024 17:19
Expedição de Carta.
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26/09/2024 17:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/09/2024 10:38
Conclusos para decisão
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26/09/2024 10:35
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2021
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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