TJSP - 1008816-17.2022.8.26.0152
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Cotia
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 13:12
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008816-17.2022.8.26.0152 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marilete Souza da Silva - Douglas Donizete Tobar Capiotto Planejados -
Vistos.
Trata-se deembargos de declaraçãoopostos pela parte executada em face da sentença que julgou improcedentes os embargos à execução, sob alegação de omissão, contradição e obscuridade.
Aduz a embargante, em síntese, que: houve omissão quanto ao valor da execução; o documento de fls. 12/14 seria apenas um orçamento dirigido à arquiteta, não se tratando de contrato de prestação de serviços; há contradição quanto à validade da citação; o objeto da presente ação seria idêntico ao de outro processo (nº 1009172-12.2022.8.26.0152), movido contra empresa diversa. É o relatório.
Decido.
Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz ou corrigir erro material.
No caso dos autos,acolho parcialmente os embargos de declaração, exclusivamente parasanar omissão quanto ao valor da execução, esclarecendo que o montante devido é deR$ 9.333,33 (nove mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), conforme já determinado no dispositivo da sentença, comjuros legais a partir da citação e correção monetária desde o desembolso (março/2020).
Quanto às demais alegações: Não há obscuridade ou contradiçãoquanto à validade da citação, que foi realizada no endereço constante da JUCESP, com identificação do recebedor, conforme já reconhecido na sentença.
O documento de fls. 12/14, embora denominado orçamento, foi considerado como parte integrante da relação contratual verbal estabelecida entre as partes, conforme fundamentação da sentença.
O processo mencionado (1009172-12.2022.8.26.0152) trata de contrato diverso, firmado com outra empresa, cujo escopo envolve reforma estrutural do quiosque, incluindo demolições, instalações elétricas e hidráulicas, e outros serviços de obra civil.
O presente feito refere-se exclusivamente ao projeto demóveis planejadosdo quiosque 132, não havendo identidade de partes nem de objeto.
Ademais,não havia cláusula de multa contratual no ajuste relativo à marcenaria, razão pela qual se mantém a determinação de devolução integral do valor remanescente, conforme já decidido.
Ante o exposto, recebo os embargos de declaração eacolho-os parcialmente, apenas para integrar a sentença quanto ao valor da execução,mantendo-se, no mais, a improcedência dos embargos à execução.
Após o trânsito em julgado,defiro o levantamento dos valores bloqueados via penhora eletrônica, conforme já determinado, eprossiga-se com a execução quanto ao saldo remanescente.
Intime-se. - ADV: MARCOS BRANDAO WHITAKER (OAB 86999/SP), ALMIR DE ALEXANDRES (OAB 298573/SP) -
27/08/2025 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 14:23
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
25/08/2025 10:04
Conclusos para decisão
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22/08/2025 17:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/08/2025 10:26
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 12:24
Julgados Improcedentes os Embargos à Execução
-
10/10/2024 15:42
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2024 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2024 21:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 11:32
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 17:15
Juntada de Petição de embargos à execução
-
25/05/2024 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/05/2024 05:06
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 13:34
Expedição de Carta.
-
14/05/2024 10:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/05/2024 10:49
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2024 10:49
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
23/04/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/12/2023 04:04
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 04:04
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 04:04
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 10:59
Expedição de Carta.
-
08/11/2023 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2023 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/11/2023 16:51
Bloqueio/penhora on line
-
06/11/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2023 16:56
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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01/11/2023 14:59
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 00:00
Evoluída a classe de 436 para 156
-
26/10/2023 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2023 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2023 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/10/2023 09:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/10/2023 10:10
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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15/08/2023 03:01
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2023 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2023 17:56
Julgada Procedente a Ação
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26/07/2023 16:59
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 15:29
Conclusos para julgamento
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17/06/2023 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/06/2023 21:23
Expedição de Carta.
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10/05/2023 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2023 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2023 17:07
Determinada a Citação em Novo Endereço
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21/03/2023 10:07
Conclusos para despacho
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10/03/2023 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/02/2023 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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01/02/2023 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/01/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2022 10:11
Conclusos para decisão
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17/12/2022 05:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/11/2022 11:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/11/2022 14:56
Expedição de Carta.
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01/09/2022 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2022 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2022 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2022 09:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/08/2022 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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