TJSP - 1024764-93.2024.8.26.0001
1ª instância - 07 Civel de Santana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1024764-93.2024.8.26.0001 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Angelica Aparecida Caiafa (Justiça Gratuita) - Apelado: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl Ii - Apelado: Banco Santander (Brasil) S/A -
VISTOS. 1.
Apelação de fls. 584/585: o feito foi extinto ante a ausência de procuração válida nos autos, já que os documentos de fls. 37 e 567, não se prestam para tanto, conforme decidido pela r. sentença vergastada, e sequer adentrando ao mérito do recurso, mas sim para análise de sua admissibilidade (artigo 76, § 2º, I, do Código de Processo Civil).
Tal fato, permanece inalterado nos autos, já que a regularização da representação processual não foi realizada para a interposição do recurso, vindo a parte autora tão somente a repisar as teses já analisadas pelo D.
Juízo de primeiro grau, anotada a ausência de insurgência pelas vias ordinárias, na época.
Assim sendo, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, providencie, a parte autora/apelante a regularização de sua representação processual (procuração com firma reconhecida, específica para os presentes autos, com menção ao número da ação, assim como deverá constar de forma especifica o objeto, para qual ato estão sendo outorgados poderes e qual a extensão destes poderes), sob pena de não conhecimento de seu recurso, anotado o módico valor para reconhecimento de firma, por autenticidade.
Fica a apelante advertida que a interposição de recurso infundado ou meramente protelatório acarretará pena de multa, nos termos dos artigos 1.021, § 4º e 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
De igual forma, fica advertido a advogada Camila de Nicola Félix, OAB/SP 338.556, que o não cumprimento da decisão judicial, bem como criar embaraços para sua efetivação poderá ser reputado como ato atentatório à dignidade da justiça, punível com incidência de multa, nos termos do quanto preconizado pelo artigo 77, IV e § 2º, do Código de Processo Civil. 2.
Intimem-se. - Magistrado(a) Lavínio Donizetti Paschoalão - Advs: Camila de Nicola Felix (OAB: 338556/SP) - Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 228213/SP) - Carolina de Rosso Afonso (OAB: 195972/SP) - 3º andar -
21/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 19/08/2025 1024764-93.2024.8.26.0001; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 38ª Câmara de Direito Privado; LAVÍNIO DONIZETTI PASCHOALÃO; Foro Regional de Santana; 7ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1024764-93.2024.8.26.0001; Espécies de Títulos de Crédito; Apelante: Angelica Aparecida Caiafa (Justiça Gratuita); Advogada: Camila de Nicola Felix (OAB: 338556/SP); Apelado: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl Ii; Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 228213/SP); Apelado: Banco Santander (Brasil) S/A; Advogada: Carolina de Rosso Afonso (OAB: 195972/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024. -
11/08/2025 11:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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11/08/2025 11:26
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 18:24
Juntada de Petição de Contra-razões
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28/07/2025 04:43
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2025 11:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/07/2025 19:26
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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03/07/2025 03:55
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2025 14:37
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
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18/06/2025 09:19
Conclusos para despacho
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18/06/2025 09:19
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 04:50
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 02:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 17:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/04/2025 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 10:13
Conclusos para decisão
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17/04/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 04:15
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/04/2025 15:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/04/2025 22:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 07:12
Certidão de Publicação Expedida
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10/03/2025 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/03/2025 12:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/02/2025 11:48
Conclusos para despacho
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10/02/2025 20:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 04:29
Certidão de Publicação Expedida
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23/01/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/01/2025 19:13
Decisão Determinação
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16/01/2025 16:58
Conclusos para despacho
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03/12/2024 17:48
Juntada de Petição de Réplica
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12/11/2024 05:48
Certidão de Publicação Expedida
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11/11/2024 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/11/2024 17:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/10/2024 04:13
Juntada de Petição de contestação
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25/09/2024 11:32
Tema S1264 - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita - Cobrança - Extrajudicial
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19/09/2024 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2024 10:04
Conclusos para decisão
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18/09/2024 18:56
Juntada de Petição de contestação
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17/09/2024 04:14
Certidão de Publicação Expedida
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16/09/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/09/2024 11:40
Embargos de Declaração Acolhidos
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12/09/2024 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2024 07:46
Conclusos para decisão
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11/09/2024 19:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/09/2024 07:24
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/08/2024 16:36
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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23/08/2024 13:07
Conclusos para despacho
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22/08/2024 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2024 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2024 08:08
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2024 20:06
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 16:00
Conclusos para despacho
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30/07/2024 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2024 03:44
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 14:44
Conclusos para despacho
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15/07/2024 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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