TJSP - 4006628-12.2025.8.26.0114
1ª instância - 12 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 4006628-12.2025.8.26.0114/SP AUTOR: MARCOS ROBERTO AGRAADVOGADO(A): BRUNA CAROLINE DE OLIVEIRA BAPTISTA FRIZARIN (OAB SP425761) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Defiro o benefício da justiça gratuita.
Anote-se.
A valor atribuído à causa deve ser retificado pois deve corresponder ao valor de mercado o bem.
O autor deverá, para tanto, se socorrer de tabela de precificação amplamente utilizada pelo mercado.
Neste sentido, mutatis mutandis: AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE USUCAPIÃO – Valor da causa que deve corresponder ao valor do bem objeto da usucapião – Devida a consideração do valor venal do bem para fins de recolhimento de impostos – Finalidade do valor da causa idêntica ao do valor venal, qual seja, possibilitar o cálculo de tributos – Decisão reformada – Agravo provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2244149-97.2022.8.26.0000; Relator (a): Costa Netto; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mogi Guaçu - 2ª V.
CÍVEL; Data do Julgamento: 27/04/2023; Data de Registro: 28/04/2023).
Processual civil.
Valor da causa.
Verba honorária.
Usucapião constitucional urbana.
Sentença que julgou procedente o pedido.
Irresignação dos réus apenas em relação aos honorários advocatícios fixados na sentença, com impugnação ao valor da causa.
Valor venal do imóvel que deve ser ajustado em correspondência à metragem do imóvel usucapiendo.
Precedente desta Câmara.
Base de cálculo que deve considerar o valor venal atualizado, conforme informações presentes nos autos.
Correção em relação ao valor da causa determinada.
Redução da verba honorária, que considera a complexidade da causa e o tempo de trâmite da ação.
Verba honorária reduzida para 15% sobre o valor da causa, já corrigido.
Recurso parcialmente provido. (TJSP; Apelação Cível 1007092-90.2016.8.26.0506; Relator (a): Alexandre Marcondes; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto - 9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/12/2022; Data de Registro: 15/12/2022).
Assim emende a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de seu indeferimento.
Após, tornem conclusos para exame do pedido de tutela de urgência.
Intime-se.
Campinas, 01/09/2025 -
01/09/2025 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCOS ROBERTO AGRA. Justiça gratuita: Deferida.
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29/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4006628-12.2025.8.26.0114 distribuido para UPJ da 9ª a 12ª Varas Cíveis da Comarca de Campinas na data de 27/08/2025. -
27/08/2025 16:54
Conclusos para decisão
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27/08/2025 16:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/08/2025 16:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCOS ROBERTO AGRA. Justiça gratuita: Requerida.
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27/08/2025 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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