TJSP - 4001300-55.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 03:00
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
05/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 4001300-55.2025.8.26.0000/SP AGRAVANTE: ELAINE CRISTINA DOS SANTOS CHIBEMADVOGADO(A): LEANDRO BUSTAMANTE DE CASTRO (OAB SP283065) Magistrado: LUIZ ANTONIO COELHO MENDES Gab. 02 - 10ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão (evento 8 dos autos originários) que indeferiu a justiça gratuita.
A agravante sustenta, em síntese, a presença dos requisitos necessários ao benefício pretendido, salientando a presunção decorrente da declaração de pobreza, corroborada pelos documentos apresentados.
Pleiteia a atribuição de efeito ativo e, ao final, o provimento. É o relatório. Conforme se depreende da petição inicial, a presente ação foi ajuizada visando à revisão do contrato de financiamento, firmado entre as partes, para aquisição de um veículo.
Portanto, a matéria questionada se refere a contrato bancário, que se insere na competência preferencial da 2ª Subseção de Direito Privado, nos termos do inciso II.4 do artigo 5º da Resolução nº 623/2013, in verbis: “Art. 5º.
A Seção de Direito Privado, formada por 19 (dezenove) Grupos, numerados ordinalmente, cada um deles integrado por 2 (duas) Câmaras, em ordem sucessiva, é constituída por 38 (trinta e oito) Câmaras, também numeradas ordinalmente, e subdividida em 3 (três) Subseções, assim distribuídas: (...) II Segunda Subseção, composta pelas 11ª a 24ª Câmaras, e pelas 37ª e 38ª, com competência preferencial para o julgamento das seguintes matérias: (...) II.4 - Ações relativas a contratos bancários, nominados ou inominados;” Em situação semelhante “CONFLITO DE COMPETÊNCIA - Apelação interposta em ação de consignação cumulada com declaratória - Ausência de discussão do pacto acessório da garantia fiduciária, mas apenas dos encargos financeiros estabelecidos no contrato de financiamento, que é de natureza bancária.
Matéria que se insere dentre as de competência preferencial da Seção de Direito Privado II (11ª a 24ª, 37ª e 38ª Câmaras de Direito Privado) - Dúvida procedente, para afirmar competente a Câmara Suscitada” (Conflito de Competência n.º 0213593-98.2012.8.26.0000, Rel.
Des.
João Carlos Saletti, j. 28/02/2013). Posto isto, pelo meu voto, NÃO CONHEÇO do recurso, determinando sua redistribuição a uma das câmaras da Subseção de Direito Privado II deste E.
Tribunal de Justiça. -
04/09/2025 18:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (CPRV1002G para CPRV1904G)
-
04/09/2025 18:38
Alterado o assunto processual
-
04/09/2025 14:09
Remetidos os Autos - UPJ -> DCDP
-
04/09/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4001300-55.2025.8.26.0000 distribuido para Gab. 02 - 10ª Câmara de Direito Privado - 10ª Câmara de Direito Privado na data de 01/09/2025. -
02/09/2025 16:44
Remessa Interna para redistribuir - Novo Órgão Julgador - CPRV1002S -> UPJ
-
02/09/2025 16:44
Determina redistribuição por incompetência
-
01/09/2025 17:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Justiça gratuita: Requerida
-
01/09/2025 17:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELAINE CRISTINA DOS SANTOS CHIBEM. Justiça gratuita: Requerida.
-
01/09/2025 17:57
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 8 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Documentação • Arquivo
Documentação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1500356-58.2023.8.26.0213
Gabriel Ribeiro Junqueira Seribeli
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Rafael Sousa Barbosa
Tribunal Superior - TJSP
Ajuizamento: 20/03/2025 10:15
Processo nº 0001018-14.2010.8.26.0614
Prefeitura Municipal de Tambau
Agenor Mussi
Advogado: Joao Zanatta Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/03/2010 12:26
Processo nº 1500356-58.2023.8.26.0213
Justica Publica
Gabriel Ribeiro Junqueira Seribeli
Advogado: Rafael Sousa Barbosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/05/2023 01:17
Processo nº 4004839-20.2025.8.26.0003
Maria Rita do Prado
Cia de Saneamento Basico do Estado de SA...
Advogado: Milena Piragine
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/08/2025 09:22
Processo nº 1026593-34.2023.8.26.0005
Jose Ivan Felipe de Melo
Celestino Silvestre de Melo
Advogado: Maria Auxiliadora de Moraes Braz Domingu...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/10/2023 20:35