TJSP - 0023412-84.2004.8.26.0562
1ª instância - 11 Civel de Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0023412-84.2004.8.26.0562 (562.01.2004.023412) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Sociedade Visconde de Sao Leopoldo - Jose Marcio Eugenio -
Vistos.
Trata-se de Impugnação à Penhora apresentada por JOSE MARCIO EUGENIO, a fls. 395/404, nos autos da presente Ação de Execução de Título Extrajudicial que lhe move SOCIEDADE VISCONDE DE SÃO LEOPOLDO.
O executado insurge-se contra o bloqueio de valores realizado em sua conta bancária junto ao Banco Itaú (Agência 0610, Conta Corrente 037279-9), por meio do sistema SISBAJUD, conforme detalhamento de fls. 361/383.
Sustenta, em suma, a impenhorabilidade das quantias, ao argumento de que a referida conta é utilizada com a "exclusividade de recebimento dos proventos do executado como corretor de seguros e de imóveis (...) bem como poupança do mesmo".
Invoca, para tanto, a proteção dos incisos IV e X do artigo 833 do Código de Processo Civil, que resguardam, respectivamente, os ganhos de trabalhador autônomo e a quantia depositada em poupança até o limite de 40 salários-mínimos.
Requer, ao final, o imediato desbloqueio dos valores e a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Instado a se manifestar (fls. 430), o exequente apresentou a petição de fls. 431/433.
Nela, rechaçou integralmente as teses do impugnante.
Argumentou que os extratos bancários juntados pelo próprio executado demonstram que a conta possui movimentação mista e diversificada, com créditos de várias origens e débitos de consumo, o que descaracteriza a natureza exclusivamente alimentar ou de poupança dos valores.
Sustentou que o ônus de comprovar a impenhorabilidade era do devedor, e que este não se desincumbiu de tal encargo.
Pugnou, assim, pela rejeição da impugnação e pelo prosseguimento da execução.
O executado, posteriormente, na petição de fls. 434, arguiu a intempestividade da manifestação do credor. É o relatório do essencial.
Fundamento e decido.
A impugnação não merece acolhimento, tampouco o pedido de gratuidade da justiça.
A controvérsia deve ser dirimida à luz da ponderação entre os princípios constitucionais da efetividade da tutela jurisdicional (art. 5º, XXXV, da Constituição Federal), que garante ao credor a satisfação de seu crédito, e da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III), que protege o patrimônio mínimo do devedor.
O Código de Processo Civil, ao disciplinar a matéria, estabelece no artigo 833 as hipóteses de impenhorabilidade, que constituem exceções à regra geral da responsabilidade patrimonial do devedor (art. 789, CPC).
Por se tratarem de exceções, sua interpretação deve ser restritiva, e o ônus de comprovar o enquadramento na hipótese legal recai sobre quem a alega, nos termos do artigo 373, inciso I, do CPC.
O executado alega que os valores bloqueados em sua conta corrente seriam impenhoráveis por possuírem natureza de verba alimentar (honorários de corretor autônomo) e de poupança.
Contudo, os documentos que ele mesmo acostou aos autos (extratos bancários de fls. 410/425) não apenas falham em corroborar sua tese, como a infirmam de maneira cabal.
Uma análise detida dos extratos revela uma conta com intensa e variada movimentação, incompatível com a alegação de "exclusividade" para o recebimento de proventos e para a formação de poupança.
A conta é utilizada para o pagamento de despesas cotidianas e variadas, como compras em supermercados (RSHOP CARREFOUR), restaurantes (RSHOP-BAREPANIFIC), serviços de transporte (RSHOP BR MOBILIDAD) e lazer (ON NETFLIX).
Tais débitos descaracterizam a natureza puramente de poupança ou de reserva alimentar dos valores ali depositados.
Mais importante, os créditos lançados na conta não se limitam a proventos profissionais.
Há uma pluralidade de depósitos via PIX de diversas origens (Eliana, Jonny M, Porto S, Igreja, etc.), o que demonstra que a conta é utilizada para a movimentação financeira geral do executado.
A proteção da impenhorabilidade prevista no artigo 833, IV e X, do CPC, não se estende a saldos genéricos em conta corrente de livre movimentação, nos quais a verba alimentar, se existente, perdeu sua identidade ao se misturar com outros recursos e ser utilizada para o custeio de despesas comuns.
O executado não se desincumbiu de seu ônus de demonstrar, de forma inequívoca, que os valores bloqueados possuíam a natureza impenhorável no momento da constrição.
Sua prova documental, ao contrário, milita em seu desfavor.
A alegação de intempestividade da manifestação do credor é irrelevante para o desfecho, pois o convencimento deste Juízo se forma com base na prova produzida pelo próprio impugnante, que é insuficiente para acolher sua pretensão.
Por fim, INDEFIRO o pedido de gratuidade da justiça formulado pelo executado.
A simples declaração de hipossuficiência não é suficiente quando os demais elementos dos autos indicam o contrário.
A movimentação financeira demonstrada nos extratos, com créditos de milhares de reais, é incompatível com o estado de miserabilidade jurídica que a lei visa a proteger.
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta: INDEFIRO os benefícios da justiça gratuita ao executado.
REJEITO INTEGRALMENTE a Impugnação à Penhora apresentada por JOSE MARCIO EUGENIO a fls. 395/404.
Em consequência, MANTENHO a penhora sobre os valores bloqueados via SISBAJUD e, decorrido o prazo para recurso desta decisão, determino a expedição de mandado de levantamento eletrônico do montante total constrito (R$ 2.300,16) e seus acréscimos em favor da parte exequente.
Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do saldo remanescente do débito, sob pena de prosseguimento dos atos expropriatórios.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 dias, apresente o formulário MLE devidamente preenchido.
Intime-se - ADV: MARIO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 88600/SP), ROBERTO CHIBIAK JUNIOR (OAB 240672/SP), RODRIGO LIMA DE SOUZA (OAB 411714/SP) -
03/09/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 22:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 16:36
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 00:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 15:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2025 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 06:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 17:40
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 16:32
Expedição de Mandado.
-
08/08/2025 09:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 08:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2025 17:13
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 11:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/08/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 11:05
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 11:05
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 11:05
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 11:05
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 11:04
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 11:02
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 10:53
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
24/07/2025 11:01
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 13:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2025 10:01
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2025 02:27
Suspensão do Prazo
-
14/05/2025 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 12:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/05/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 10:19
Bloqueio/penhora on line
-
12/03/2025 11:28
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 02:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 00:30
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 02:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 14:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/03/2025 14:13
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
07/03/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2024 16:21
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
16/02/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 12:42
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
18/10/2023 16:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
05/06/2023 11:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2023 11:16
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 11:16
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 11:15
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2023 19:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2023 14:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/02/2023 16:35
Conclusos para decisão
-
16/12/2022 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2022 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2022 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2022 09:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/11/2022 11:26
Recebidos os autos da Conclusão
-
08/11/2022 10:50
Conclusos para decisão
-
04/11/2022 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2022 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
13/10/2022 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/10/2022 11:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/09/2022 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2022 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2022 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/09/2022 09:27
Recebidos os autos da Conclusão
-
01/09/2022 09:59
Conclusos para decisão
-
31/08/2022 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2022 16:15
Autos no Prazo
-
16/08/2022 04:38
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2022 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2022 09:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/07/2022 16:30
Recebidos os autos da Conclusão
-
28/07/2022 10:18
Conclusos para decisão
-
26/07/2022 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2022 16:06
Autos no Prazo
-
04/07/2022 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2022 19:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2022 16:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/06/2022 15:59
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
14/06/2022 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao 1º Grau) para destino
-
06/10/2021 14:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado) para destino
-
22/02/2021 03:29
Suspensão do Prazo
-
22/01/2021 15:08
Autos no Prazo
-
22/01/2021 12:11
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2021 12:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2020 16:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/10/2020 13:37
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
12/08/2020 13:24
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2020 04:07
Suspensão do Prazo
-
02/04/2020 00:25
Suspensão do Prazo
-
16/03/2020 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2020 15:26
Autos no Prazo
-
13/03/2020 15:19
Declarada Decadência ou Prescrição
-
11/03/2020 09:06
Recebidos os autos da Conclusão
-
05/03/2020 16:05
Conclusos para despacho
-
11/02/2020 14:38
Autos no Prazo
-
11/02/2020 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2020 11:35
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2020 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2020 14:50
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
23/01/2020 14:41
Recebidos os autos da Conclusão
-
16/01/2020 17:18
Conclusos para decisão
-
16/01/2020 12:56
Serventuário
-
16/01/2020 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2019 09:42
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2019 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2019 15:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/11/2019 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2019 15:05
Processo Desarquivado Sem Reabertura
-
31/01/2018 12:17
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2018 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2018 17:13
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
15/01/2018 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2017 17:23
Recebidos os autos da Conclusão
-
19/12/2017 10:19
Conclusos para decisão
-
18/12/2017 16:58
Serventuário
-
18/12/2017 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2017 11:37
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2017 12:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2017 09:58
Decisão
-
04/12/2017 11:43
Recebidos os autos da Conclusão
-
24/11/2017 10:32
Conclusos para decisão
-
21/11/2017 15:37
Serventuário
-
10/11/2017 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2017 11:07
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2017 15:38
Autos no Prazo
-
26/10/2017 09:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2017 15:34
Decisão
-
03/10/2017 16:52
Conclusos para despacho
-
26/09/2017 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2017 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2017 13:07
Autos no Prazo
-
13/09/2017 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2017 18:13
Decisão
-
14/08/2017 16:43
Conclusos para despacho
-
09/08/2017 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2017 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2017 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/07/2017 16:46
Ato ordinatório
-
26/07/2017 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2017 11:27
Processo Desarquivado Sem Reabertura
-
23/09/2014 12:00
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
-
04/09/2014 13:18
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2014 13:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2014 17:42
Proferido Despacho
-
29/08/2014 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2014 11:56
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2014 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2014 14:13
Decisão
-
19/08/2014 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2014 11:25
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2014 08:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2014 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2014 18:20
Expedição de Mandado.
-
23/07/2014 19:07
Conclusos para despacho
-
23/07/2014 18:02
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
21/07/2014 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2014 09:24
Juntada de Ofício
-
14/07/2014 09:51
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2014 16:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2014 11:31
Ato ordinatório
-
16/06/2014 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2014 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2014 12:36
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2014 16:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2014 17:04
Ato ordinatório
-
20/05/2014 19:26
Determinada Requisição de Informações
-
16/05/2014 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2014 12:40
Recebidos os autos do Arquivo Geral
-
29/04/2014 09:46
Deferido o Desarquivamento dos Autos
-
03/04/2014 09:20
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2014 16:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2014 18:39
Ato ordinatório
-
04/12/2013 12:22
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
-
30/10/2013 14:03
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2013 16:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2013 14:08
Ato ordinatório
-
22/10/2013 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2013 11:03
Recebidos os autos do Arquivo Geral
-
24/09/2013 14:46
Deferido o Desarquivamento dos Autos
-
24/09/2013 11:29
Deferido o Desarquivamento dos Autos
-
03/05/2013 12:00
Mudança de Classe Processual
-
01/09/2010 12:00
Retorno do Setor
-
07/07/2010 12:00
Aguardando Providências
-
06/07/2010 12:00
Aguardando Conferência
-
02/07/2010 12:00
Aguardando Expedição
-
02/07/2010 12:00
Aguardando Providências
-
07/06/2010 12:00
Aguardando Desarquivamento de Autos
-
11/05/2010 12:00
Data da Publicação SIDAP
-
04/05/2010 12:00
Despacho Proferido
-
03/03/2010 11:38
Arquivamento
-
05/02/2010 12:00
Arquivo Provisório
-
03/02/2010 12:00
Aguardando Providências
-
06/01/2010 12:00
Aguardando Prazo
-
06/01/2010 12:00
Data da Publicação SIDAP
-
05/01/2010 12:00
Aguardando Publicação
-
04/01/2010 12:00
Despacho Proferido
-
16/12/2009 12:00
Conclusos para despacho
-
15/12/2009 12:00
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2009 12:00
Aguardando Prazo
-
14/12/2009 11:21
Recebimento de Carga
-
07/12/2009 15:40
Carga ao Advogado
-
03/12/2009 12:00
Aguardando Prazo
-
03/12/2009 12:00
Data da Publicação SIDAP
-
03/12/2009 12:00
Despacho Proferido
-
30/11/2009 12:00
Aguardando Publicação
-
25/11/2009 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2009 12:00
Aguardando Prazo
-
01/10/2009 12:00
Aguardando Providências
-
22/09/2009 12:00
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2009 13:29
Recebimento de Carga
-
21/09/2009 12:00
Aguardando Prazo
-
14/09/2009 12:41
Carga ao Advogado
-
10/09/2009 12:00
Aguardando Prazo
-
10/09/2009 12:00
Aguardando Publicação
-
09/09/2009 12:00
Aguardando Providências
-
26/08/2009 12:00
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2009 12:00
Aguardando Resposta de Ofício
-
07/08/2009 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2009 12:00
Aguardando Prazo
-
19/06/2009 12:00
Aguardando Publicação
-
18/06/2009 12:00
Data da Publicação SIDAP
-
16/06/2009 12:00
Aguardando Providências
-
10/06/2009 12:00
Aguardando Conferência
-
09/06/2009 12:00
Aguardando Expedição
-
05/06/2009 12:00
Aguardando Expedição
-
25/05/2009 12:00
Despacho Proferido
-
21/05/2009 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2009 15:20
Recebimento de Carga
-
19/05/2009 12:00
Aguardando Prazo
-
08/05/2009 12:53
Carga ao Advogado
-
20/03/2009 12:00
Aguardando Publicação
-
11/03/2009 12:00
Aguardando Publicação
-
11/03/2009 12:00
Data da Publicação SIDAP
-
05/03/2009 12:00
Despacho Proferido
-
05/03/2009 12:00
Aguardando Providências
-
18/02/2009 12:00
Aguardando Prazo
-
23/01/2009 12:00
Aguardando Publicação
-
19/01/2009 12:00
Aguardando Expedição
-
13/01/2009 12:00
Aguardando Expedição
-
08/01/2009 12:00
Despacho Proferido
-
08/01/2009 12:00
Aguardando Providências
-
09/12/2008 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2008 12:00
Aguardando Prazo
-
05/12/2008 11:00
Recebimento de Carga
-
27/11/2008 15:09
Carga ao Advogado
-
07/11/2008 12:00
Aguardando Publicação
-
07/11/2008 12:00
Data da Publicação SIDAP
-
05/11/2008 12:00
Despacho Proferido
-
08/10/2008 12:00
Aguardando Prazo
-
03/10/2008 12:00
Aguardando Providências
-
26/08/2008 12:00
Aguardando Prazo
-
25/08/2008 12:00
Aguardando Providências
-
18/08/2008 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2008 12:00
Aguardando Devolução de Mandado
-
14/07/2008 12:00
Aguardando Conferência
-
10/07/2008 12:00
Aguardando Expedição
-
27/06/2008 12:00
Aguardando Expedição
-
25/06/2008 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2008 12:00
Aguardando Prazo
-
15/04/2008 12:00
Aguardando Publicação
-
14/04/2008 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2008 12:00
Aguardando Prazo
-
31/03/2008 12:00
Aguardando Conferência
-
28/03/2008 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2008 12:00
Aguardando Prazo
-
21/01/2008 12:00
Aguardando Publicação
-
16/01/2008 12:00
Aguardando Conferência
-
14/01/2008 12:00
Aguardando Expedição
-
07/01/2008 12:00
Aguardando Expedição
-
20/12/2007 12:00
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2007 12:00
Aguardando Publicação
-
10/12/2007 12:00
Aguardando Providências
-
27/11/2007 12:00
Conclusos para despacho
-
20/11/2007 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2007 12:00
Aguardando Prazo
-
12/11/2007 12:00
Aguardando Devolução de Autos
-
09/10/2007 12:00
Aguardando Publicação
-
08/10/2007 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2007 12:00
Aguardando Prazo
-
06/09/2007 12:00
Conclusos para despacho
-
23/08/2007 12:00
Aguardando Devolução de Autos
-
27/07/2007 12:00
Aguardando Publicação
-
25/07/2007 12:00
Conclusos para despacho
-
25/07/2007 12:00
Aguardando Providências
-
04/06/2007 12:00
Aguardando Prazo
-
10/05/2007 12:00
Aguardando Publicação
-
08/05/2007 12:00
Data da Publicação SIDAP
-
08/05/2007 12:00
Despacho Proferido
-
04/05/2007 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2007 12:00
Aguardando Devolução de Autos
-
12/01/2007 12:00
Aguardando Publicação
-
11/01/2007 12:00
Aguardando Providências
-
29/12/2006 12:00
Juntada de Outros documentos
-
27/12/2006 12:00
Aguardando Resposta de Ofício
-
20/12/2006 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2006 12:00
Aguardando Resposta de Ofício
-
31/10/2006 12:00
Aguardando Publicação
-
27/10/2006 12:00
Aguardando Providências
-
20/10/2006 12:00
Aguardando Conferência
-
18/10/2006 12:00
Aguardando Expedição
-
10/10/2006 12:00
Conclusos para despacho
-
04/10/2006 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2006 12:00
Aguardando Devolução de Autos
-
21/08/2006 12:00
Aguardando Publicação
-
24/04/2006 12:00
Aguardando Publicação
-
23/11/2005 12:00
Aguardando Publicação
-
16/11/2005 12:00
Aguardando Conferência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2004
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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