TJSP - 1500626-88.2025.8.26.0544
1ª instância - Criminal de Itatiba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500626-88.2025.8.26.0544 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - FAUSTO CORDEIRO DE SA FILHO - Considerando o trânsito em julgado do V.
Acórdão (fls. 152), expeça-se guia de recolhimento no BNMP 3.0, em nome do sentenciado, FAUSTO CORDEIRO DE SA FILHO (artigo 467 das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça-Provimento 30/2013-CG), para cumprimento da pena restritiva de direitos encaminhando-se a Vara das Execuções Criminais ou ao Deecrim competente, devendo ser observado pela serventia os provimentos e resoluções atinentes a guia de recolhimento.
Cumpra a Serventia o disposto nos artigos 398 e 399 das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça Provimento 30/2013-CG.
Expeça-se certidão de honorários ao defensor nomeado (fls. 90), para efeito de Convênio PGE/OAB.
Nos termos do artigo 479 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, observe a serventia se houve recolhimento de fiança, abatendo-se da quantia apurada o valor da pena de multa aplicada nos termos do artigo 336 do Código de Processo Penal.
Em caso negativo, expeça-se certidão de sentença, abrindo-se vista dos autos ao representante do Ministério Público para as providências cabíveis nos termos do artigo 480 das NSCGJ.
Decreto o perdimento dos valores e objetos apreendidos em poder do sentenciado (fls. 20/21), obtidos com o tráfico de drogas, com fundamento no artigo 91, II, b, do CP, e do art. 62 da Lei 11.343/06.
Em relação ao valor apreendido (R$ 372,00 e R$ 4,50), seja efetuado o depósito em favor do Fundo Nacional Antidrogas - FUNAD, CNPJ n° 02.***.***/0001-99, encaminhando-se cópia ao respectivo órgão.
Expeça-se MLe, uma vez que o valor já se encontra no Portal de custas (fls. 47) Em relação ao celular apreendido, a Autoridade Policial deverá encaminhá-los para a FATEC - Faculdade de Tecnologia - Unidade de Itatiba, com sede à Rua Daniel Peçanha de Moraes, 200, Jardim Salessi, CEP 13251-140, Itatiba-SP, telefone (11) 4524-3221), ou para a ETEC - Escola Técnica Rosa Perrone Scavone, com sede à Rua Dr.
João dos Santos Rangel, 66, Vila Belém, Itatiba/SP, telefone (11) 4538-1493, para que possam a vir ser utilizados por estudantes de baixa renda no Ensino à Distância, mediante a lavratura de termo próprio.
Já houve determinação para a destruição da substância entorpecente conforme determinado à fls. 108/109, penúltimo parágrafo.
Quando em termos, arquivem-se.
Intime-se. - ADV: MATHEUS HENRIQUE DO NASCIMENTO (OAB 472597/SP) -
18/09/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 08:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/09/2025 12:04
Conclusos para despacho
-
12/09/2025 11:39
Conclusos para despacho
-
12/09/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 15:36
Juntada de Alvará
-
20/08/2025 09:10
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 09:09
Juntada de Alvará
-
20/08/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1500626-88.2025.8.26.0544 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - FAUSTO CORDEIRO DE SA FILHO - Pelo exposto, julgo procedente o pedido para condenar FAUSTO CORDEIRO DE SA FILHO à pena 01 (um) ano, 10 (dez) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, em regime aberto, e pagamento de 187 (cento e oitenta e sete) dias-multa, calculada no mínimo legal, por infração ao artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06.
Na forma do artigo 804 do Código de Processo Penal e do artigo 4º, §9º, a, da Lei Estadual n.º 11.608/03, condeno o acusado no pagamento das custas e despesas processuais, observando-se, todavia, a gratuidade de justiça concedida a fls. 180.
Pauta de audiência: Expeça-se alvará de soltura clausulado; O réu deverá comparecer no cartório criminal (atendimento das 13/17h) em até 5 dias da sua soltura para informar o seu endereço atual, no qual poderá ser localizado - réu informado em audiência.
Execução criminal: Perdimentos dos valores - fls. 20/21; Incineração da droga; Rol de culpados, guia, TRE; Certidão de honorários - Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão para fins do Convênio da Defensoria/OAB ao(à) procurador(a) nomeado(a) - fls. 90; Pena privativa de liberdade substituída por duas penas alternativas.
Oportunamente, arquivem-se os presentes autos, anotando-se a sua baixa no SAJ.
Com as cautelas de praxe.
Publicada em audiência, saem os presentes intimados. - ADV: MATHEUS HENRIQUE DO NASCIMENTO (OAB 472597/SP) -
19/08/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 11:03
Condenação à Pena Privativa de Liberdade e Multa SEM Decretação da Prisão
-
15/08/2025 14:03
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 17:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 13:38
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 13:25
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 09:44
Expedição de Ofício.
-
10/07/2025 16:28
Evoluída a classe de 280 para 300
-
07/07/2025 09:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 09:50
Recebida a denúncia
-
02/07/2025 11:22
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 16:54
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 16:54
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 17:19
Expedição de Mandado.
-
23/05/2025 12:14
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 14:16
Expedição de Ofício.
-
22/05/2025 14:16
Expedição de Ofício.
-
21/05/2025 16:38
Expedição de Mandado.
-
21/05/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 15:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
21/05/2025 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 08:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 15:55
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 19/08/2025 10:30:00, Vara Criminal.
-
15/05/2025 19:19
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 10:28
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 02:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 08:07
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2025 10:37
Juntada de Mandado
-
29/04/2025 04:48
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 10:59
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 19:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 06:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 19:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/03/2025 19:10
Juntada de Ofício
-
31/03/2025 18:46
Expedição de Mandado.
-
31/03/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 14:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
26/03/2025 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 10:36
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 09:43
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 09:43
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 09:22
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 21:53
Juntada de Petição de Denúncia
-
28/02/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 13:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/02/2025 10:52
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 11:00
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/02/2025 11:00
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/02/2025 11:00
Recebidos os autos do Outro Foro
-
17/02/2025 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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17/02/2025 10:32
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 10:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
17/02/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
15/02/2025 13:06
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
15/02/2025 12:04
Expedição de Mandado.
-
15/02/2025 11:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/02/2025 10:57
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2025 08:06
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2025 07:15
Mudança de Magistrado
-
15/02/2025 06:29
Conclusos para decisão
-
15/02/2025 00:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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Termo de Audiência • Arquivo
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