TJSP - 1000129-52.2025.8.26.0150
1ª instância - 1 Vara da Comarca de Cosmopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 16:52
Juntada de Petição de Alegações finais
-
01/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000129-52.2025.8.26.0150 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Crepaldi, Zacharias & Cia Ltda Epp - Erandi Lucas de Brito e outro - Por se tratar de embargos de terceiro, o valor da causa deve corresponder ao valor do imóvel objeto da constrição que se pretende levantar, sem exceder, contudo, o importe da dívida em execução nos autos principais.
Nesse sentido: EMBARGOS DE TERCEIRO.
Impugnação ao valor da causa acolhida na sentença.
Impossibilidade.
Nos embargos de terceiro, o valor da causa deve corresponder ao montante do bem perseguido, todavia, limitado ao crédito exequendo.
Dicção do art. 292, II, do CPC.
Impugnação rejeitada. (...) Sentença mantida.
RECURSO DESPROVIDO. (TJSP;Apelação Cível 1010182-58.2024.8.26.0011; Relator(a):Anna Paula Dias da Costa; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XI - Pinheiros -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/06/2025; Data de Registro: 12/06/2025).
Por conseguinte, acolho a impugnação ao valor da causa para atribuir à demanda o valor venal do imóvel quando da propositura dos embargos, o qual é de R$ 80.979,50 (fl. 73).
Em que pese a alteração do valor da causa, não se faz necessário o recolhimento de custas complementares, tendo em vista os valores das que já foram recolhidas (fls. 32/33).
Diante da falta de interesse das partes quanto à produção de outras provas, declaro encerrada a instrução processual, concedendo às partes o prazo comum de 15 dias para oferecimento de razões finais escritas, estando assegurada a vista dos autos, por se tratar de processo digital, nos termos do art. 364, § 2º, do Código de Processo Civil.
Oportunamente, voltem conclusos para o sentenciamento. - ADV: WHITE ESTEVES CORDEIRO (OAB 179922/SP), WHITE ESTEVES CORDEIRO (OAB 179922/SP), LEILA GIACOMINI (OAB 147819/SP) -
29/08/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 18:10
Conclusos para decisão
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24/06/2025 15:44
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 14:56
Conclusos para decisão
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15/05/2025 17:58
Juntada de Petição de Réplica
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22/04/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
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18/04/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/04/2025 19:44
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 16:47
Conclusos para despacho
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10/04/2025 23:05
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2025 22:17
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 06:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/03/2025 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/03/2025 11:07
Conclusos para decisão
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13/03/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 09:44
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/03/2025 09:44
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/03/2025 13:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
30/01/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
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30/01/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/01/2025 14:20
Determinada a Redistribuição dos Autos
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28/01/2025 13:16
Conclusos para decisão
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28/01/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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