TJSP - 1501005-92.2025.8.26.0038
1ª instância - Criminal de Araras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 13:50
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1501005-92.2025.8.26.0038 - Inquérito Policial - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - MATHEUS COELHO SANTOS - Ante o exposto, realizando uma interpretação sistemática e teleológica do artigo 28-A, §4º, do Código de Processo Penal, em consonância com as garantias constitucionais, estando o investigado tecnicamente assistido e não havendo indícios de vícios de consentimento ou violação a direitos, reconheço a adequação, suficiência e não abusividade das condições pactuadas.
Assim, HOMOLOGO o acordo para que produza seus regulares efeitos legais.
DETERMINO: A intimação do beneficiário para efetuar o pagamento da prestação pecuniária imposta no prazo estabelecido no acordo.
O pagamento deverá ser realizado da seguinte forma: "Site: Banco do Brasil -https://www.bb.com.br/site/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais > Emissão de guia / ID de depósito judicial > Tipo de Justiça: Estadual > Pré-cadastramento:Depósito em continuação >Nº da conta judicial:0100101708302, trazendo comprovante aos autos. À z.
Serventia para as anotações necessárias e comunicação ao IIRGD; Expedição de certidão de honorários no máximo permitido para esta fase processual, havendo Defesa Dativa.
Abertura de vista ao Ministério Público caso esgotado o prazo sem pagamento.
Servirá a presente, com as cópias necessárias, como mandado, carta precatória e ofício.
Intimem-se. - ADV: GLAUCEJANE CARVALHO ABDALLA DE SOUZA (OAB 321422/SP) -
27/08/2025 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 17:18
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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26/08/2025 16:18
Conclusos para decisão
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26/08/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 11:49
Conclusos para despacho
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26/08/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 08:23
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 08:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/07/2025 23:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 13:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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17/06/2025 13:46
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 13:05
Juntada de Outros documentos
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17/06/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os autos para o Cartório Distribuidor local para Cancelamento da Distribuição) para destino
-
11/06/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 09:51
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 09:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/06/2025 09:49
Iniciada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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02/06/2025 17:46
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 06:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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