TJSP - 1522313-70.2023.8.26.0228
1ª instância - 31 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/02/2024 13:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/02/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2024 14:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/02/2024 22:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/02/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 14:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/02/2024 12:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/02/2024 16:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/02/2024 10:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/02/2024 16:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/02/2024 22:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/02/2024 17:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/02/2024 14:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/02/2024 12:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/02/2024 12:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/02/2024 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2024 14:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/01/2024 14:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/01/2024 14:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/01/2024 09:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/01/2024 09:28
Transitado em Julgado em #{data}
-
31/01/2024 09:17
Mandado devolvido #{resultado}
-
31/01/2024 09:17
Mandado devolvido #{resultado}
-
30/01/2024 18:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/01/2024 23:19
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 14:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/01/2024 14:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/01/2024 23:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 13:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/12/2023 12:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/12/2023 17:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/12/2023 17:00
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 16:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/12/2023 16:04
Julgado procedente o pedido
-
05/12/2023 22:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2023 12:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/12/2023 10:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/12/2023 23:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/12/2023 07:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/11/2023 22:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2023 09:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/11/2023 05:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/11/2023 18:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/11/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 16:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/11/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 10:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/11/2023 10:21
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 10:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/11/2023 17:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/11/2023 09:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/11/2023 09:41
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2023 00:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2023 20:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/11/2023 16:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/11/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 16:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/11/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/11/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 16:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/11/2023 16:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/11/2023 16:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/11/2023 16:40
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 13:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/11/2023 16:17
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/11/2023 15:47
Mandado devolvido #{resultado}
-
06/11/2023 15:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/10/2023 14:54
Mandado devolvido #{resultado}
-
17/10/2023 14:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/10/2023 21:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/10/2023 17:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/10/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/10/2023 17:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/10/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 17:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/10/2023 15:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/10/2023 23:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/10/2023 16:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/10/2023 14:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/10/2023 10:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/10/2023 10:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/10/2023 10:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/10/2023 00:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 20:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/10/2023 16:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/10/2023 15:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/10/2023 10:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/10/2023 10:23
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 10:15
Mandado devolvido #{resultado}
-
03/10/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/10/2023 16:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/10/2023 13:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/09/2023 11:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/09/2023 00:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 16:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/09/2023 11:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/09/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2023 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2023 14:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/09/2023 09:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/09/2023 16:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/09/2023 08:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/09/2023 21:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/09/2023 17:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/09/2023 17:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/09/2023 17:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/09/2023 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/09/2023 16:59
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/09/2023 23:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2023 14:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/09/2023 09:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/09/2023 15:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/09/2023 14:39
Mandado devolvido #{resultado}
-
13/09/2023 14:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/09/2023 23:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/09/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2023 14:01
Mandado devolvido #{resultado}
-
08/09/2023 14:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/09/2023 15:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/09/2023 10:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/09/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 22:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 22:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 17:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/09/2023 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/09/2023 11:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/09/2023 11:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2023 09:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/09/2023 09:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/09/2023 09:49
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 09:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/09/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/09/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/09/2023 20:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/09/2023 20:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/09/2023 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 19:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/09/2023 17:35
Concedido o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
01/09/2023 17:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/09/2023 17:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/08/2023 17:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/08/2023 10:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/08/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 10:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/08/2023 10:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2023 23:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 17:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/08/2023 17:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/08/2023 13:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 11:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Larah Cristina Oliveira Rainov (OAB 391090/SP) Processo 1522313-70.2023.8.26.0228 - Inquérito Policial - Indiciado: VITOR GUARIZO DEMITO - 1- Recebo a denúncia oferecida contra o(s) réu(s) GABRIEL DUARTE DE MENESES e VITOR GUARIZO DEMITO, qualificado(s) nos autos, dando-o(s) como incurso(s) no artigo Art. 33 "caput" e Art. 35 "caput" ambos do(a) SISNAD(Denúncia), eis que o inquérito policial nos dá notícia de indícios da materialidade e autoria do delito, que por ora, fundamentam a existência de justa causa para a instauração da ação penal, bem como comprovados os pressuposto processuais e condições da ação.
Oficie-se ao IIRGD comunicando-se esta decisão.
Cite(m)-se o(s) acusado(s) para oferecer(em) Defesa Preliminar, no prazo de 10 (dez) dias, anotando-se que o decurso do prazo, in albis, a não constituição de advogado ou a indicação de falta de condições financeiras para constituir advogado particular ensejará a abertura de vista à Defensoria Pública, nos moldes do artigo 396-A, §2º, do Código de Processo Penal.
Em caso de declarada hiposuficiência financeira, o(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça orientará o acusado ou familiar a comparecer à Defensoria Pública competente, fornecendo-lhe o endereço do referido órgão (Av.
Dr.
Abraão Ribeiro, nº 313, São Paulo SP, CEP 01133-020, Complexo Judiciário Ministro Mário Guimarães, Barra Funda, São Paulo, Avenida 'D', sala 751, telefone (11) 3392-6944) O(s) réu(s) deverão manter seus endereços atualizados e comparecer a todos os atos do processo, independentemente de nova intimação, sob pena de revelia nos termos do artigo 367, do C.P.P., caso contrário, não será mais intimado para os demais atos do processo.
Em caso de comparecimento posterior, receberá(ão) os autos na fase em que se encontra.
OBS: DEVERÁ O OFICIAL DE JUSTIÇA ANOTAR O CPF DO RÉU PARA FINS DE CADASTRO (futura expedição de mandado de levantamento judicial ou pagamento de pena de multa).
Certificada a não localização do(s) réu(s) nos endereços informados nos autos, desde já cite(m)-se por edital, com prazo 15 (quinze) dias, para apresentação de resposta à acusação no prazo legal de 10 (dez) dias.
No silêncio, não estando preso(s), nem tendo constituído defensor particular, dê-se vista ao Ministério Público para que se manifeste na fase do artigo 366 do Código de Processo Penal. 2- Atenta à prisão do(s) réu(s) e visando propiciar a celeridade do processo, assegurando duração razoável, deixo reservada na pauta deste Juízo data para audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento o dia 08 de novembro de 2023, às 13h30min, a ser realizada de maneira PRESENCIAL na 31ª Vara Criminal do Foro Central Criminal da Barra Funda.
Requisite(m)-se/Intime(m)-se o(s) acusado(s), seu(s) defensor(es), a(s) vítima(s) e a(s) testemunha(s) arrolada(s).
Providencie-se o necessário.
Deverá o sr.
Oficial de Justiça colher os telefones e e-mail das testemunhas e do réu. 3- Defiro a cota ministerial de fls. 01.
Providencie a Z.
Serventia a juntada aos autos do laudo toxicológico faltante. 4- Trata-se de pedido de liberdade provisória formulado pela Defesa da ré com nome social Vitória - Vítor Guarizo Demito ( fls 95/120 e fls 206/224) O Parquet manifestou-se contrariamente ao pedido (fl. 01 e 341/343). É a síntese do necessário Fundamento e decido.
Com razão o Ministério Público.
Primeiramente, saliento que o fato de ser primária, ter ocupação lícita e residência fixa não justifica, por si só, o deferimento do pleito.
Neste sentido, é firme nossa jurisprudência pátria, inclusive nos Tribunais Superiores: "o fato de o réu ser primário, ter bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita, por si só, não impede a decretação ou a preservação da sua prisão preventiva, se presentes, como no caso, os seus requisitos". É necessário, outrossim, que estejam ausentes os pressupostos da segregação cautelar previstos no artigo 312, do CPP, o que não ocorre no presente caso.
Com efeito, a ré foi detida em flagrante delito por supostamente estar armazenando, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, diversas substâncias entorpecentes (auto de exibição e apreensão às fls 21/24). É ela acusada também de ter se associado ao corréu Gabriel para a prática do tráfico de drogas.
Assim, a prisão cautelar da acusada, diante da gravidade em concreto de sua conduta, visa além de resguardar a sociedade, também a credibilidade do próprio Poder Judiciário frente à sua população, que se vê aterrorizada diante do aumento alarmante da criminalidade.
Importante, também, mencionar que a réu está sendo investigada pela suposta prática de crime de roubo praticado mediante a utilização de substâncias entorpecentes ("boa noite Cinderela"), sendo, portanto, justificada a prisão preventiva.
No mais, reitero o já manifestado às fls 77/82 pelos seus próprios fundamentos, vez que, ao contrário do alegado pela Defesa, não houve alteração fática.
Diante do exposto indefiro o pedido de liberdade provisória formulado por Vítor Guarizo Demito (nome social Vitória). 5- Trata-se de pedido de restituição dos bens apreendidos (fls 198/199).
Manifestou-se contrariamente o Ministério Público (fls 341/343). É a síntese do necessário.
Fundamento e decido.
Com razão o Ministério Público.
Como bem apontado pelo representante do órgão ministerial a Defesa não juntou aos autos documentos capazes de comprovar a propriedade dos bens e, por este motivo, impossível, por ora, o deferimento de restituição.
Desta maneira, indefiro o pedido de restituição dos bens, vez que não comprovada a propriedade destes. 6- Manifeste-se o Ministério Público sobre o pedido de liberdade provisória formulado pela Defesa do réu Gabriel (fls 329/338 e 345/347). 7- Em relação às drogas apreendidas, cumpra-se o determinado nos artigos 50, § 3º, 50-A e 72, da Lei nº 11.343/2006, se ainda não ocorreu.
Int. -
24/08/2023 23:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 16:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 16:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 16:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/08/2023 12:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 12:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 11:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/08/2023 11:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/08/2023 10:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/08/2023 10:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/08/2023 10:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 10:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 10:16
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
24/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 22:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 17:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/08/2023 16:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/08/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 10:39
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
22/08/2023 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 14:06
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 09:21
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 09:20
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2023 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2023 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 16:16
Expedição de Ofício.
-
18/08/2023 09:16
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 09:45
Juntada de Ofício
-
17/08/2023 09:45
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2023 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 12:10
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 11:52
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2023 11:38
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2023 11:34
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2023 08:53
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2023 10:40
Redistribuído por prevenção em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
11/08/2023 10:40
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
11/08/2023 10:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/08/2023 07:49
Evoluída a classe de 280 para 279
-
10/08/2023 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 09:02
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 09:45
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 10:54
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
28/07/2023 10:54
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
28/07/2023 10:54
Recebidos os autos
-
27/07/2023 14:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
27/07/2023 09:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/07/2023 09:21
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 16:42
Expedição de Mandado.
-
26/07/2023 16:42
Expedição de Mandado.
-
26/07/2023 16:18
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2023 15:44
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
26/07/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 15:36
Expedição de Ofício.
-
26/07/2023 15:35
Expedição de Ofício.
-
26/07/2023 14:33
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2023 12:35
Conclusos para decisão
-
26/07/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2023 09:38
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2023 09:38
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2023 21:35
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 20:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/07/2023 20:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
15/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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