TJSP - 1002352-12.2024.8.26.0150
1ª instância - 2 Vara da Comarca de Cosmopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002352-12.2024.8.26.0150 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Lilian Padilha - Banco Santander (Brasil) S/A - Ante todo o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC, e condeno a patrona VERUSKA MAGALHÃES ANELLI ao pagamento de multa de um salário mínimo por litigância de má fé, nos termos dos artigos 80, V, e 81, §2º, do CPC.
Nos termos da sucumbência e do Enunciado nº 15 da Corregedoria Geral da Justiça em parceria com a Escola Paulista da Magistratura, condeno a advogada VERUSKA MAGALHÃES ANELLI ao pagamento das despesas processuais e em honorários advocatícios arbitrados por equidade em R$ 1.500,00, tendo em vista que o valor da causa é irrisório, nos termos do art. 85, §8º, do CPC.
Consigno que deixo de utilizar como parâmetro para a fixação dos honorários sucumbenciais os valores recomendados pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (art. 85, §8º-A, do CPC), tendo em vista que a utilização de tais valores importaria em arbitramento de quantia desproporcional à complexidade da lide e ao trabalho empreendido pelos representantes da ré (art. 85, §2º, do CPC).
Por fim, destaco que a gratuidade da justiça é um benefício personalíssimo e foi concedida exclusivamente ao autor, não beneficiando a advogada VERUSKA MAGALHÃES ANELLI. - ADV: REGINA MARIA FACCA (OAB 36528/SP), VERUSKA MAGALHÃES ANELLI (OAB 487353/SP), REGINA MARIA FACCA (OAB 3246/SC) -
29/08/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:05
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
28/08/2025 10:25
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 09:39
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 13:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2025 12:00
Expedição de Mandado.
-
12/06/2025 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 06:43
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 06:43
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 06:43
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 13:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/03/2025 14:40
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 07:35
Juntada de Petição de Réplica
-
31/01/2025 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 16:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/11/2024 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 16:51
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 10:07
Juntada de Petição de contestação
-
07/11/2024 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/10/2024 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2024 07:05
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/10/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2024 16:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2024 16:15
Expedição de Carta.
-
25/10/2024 16:14
Recebida a Petição Inicial
-
25/10/2024 15:02
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0014623-35.2025.8.26.0506
Paloma Mencarini Dib
Banco do Brasil S/A
Advogado: Marcus Vinicius Morais Approbato
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/07/2022 18:27
Processo nº 1016846-51.2023.8.26.0590
Clinica de Estetica Boa Forma LTDA.
Neide Domingues Tavares da Silva
Advogado: Paulo Alvaro Ribeiro Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/12/2023 22:14
Processo nº 1009708-74.2024.8.26.0565
Gislaine de Oliveira Lana Silva
Juizo da Comarca
Advogado: Joseane Quiteria Ramos Alves
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/04/2025 14:11
Processo nº 1009708-74.2024.8.26.0565
Gislaine de Oliveira Lana Silva
Advogado: Joseane Quiteria Ramos Alves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/12/2024 12:20
Processo nº 2237193-94.2024.8.26.0000
Caravelas Ibirapuera Spe LTDA
Robson Rodrigo Longatto
Advogado: Arthur Egydio Padoan Ferreira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/08/2024 10:08