TJSP - 1006728-68.2022.8.26.0196
1ª instância - 01 Civel de Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006728-68.2022.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Lucimara Vieira da Silva - Magazine Luiza S/A -
Vistos. 1= Houve em 20/09/2024, decisãoque determinou a revogação da suspensão proferida no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivasn. 2026575-11.2023.8.26.0000, processo-paradigma doTema 51 - IRDR - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita, das Turmas Especiais Reunidas de Direito Privado 1, 2 e 3 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com a seguinte questão jurídica: Questão de direito suscitada refere-se à abusividade ou não na manutenção do nome de devedores em plataformas como 'Serasa Limpa Nome' e similares, por dívida prescrita, bem como pacificação quanto à caracterização ou não do dano moral em virtude de tal manutenção.
Todavia, durante o processamento do incidente, mesma matéria foi objeto de afetação pelo Tema Repetitivo 1264, pelo STJ, onde consta determinação no seguinte sentido: a) suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou segunda instância; b) suspensão inclusive do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no Superior Tribunal de Justiça.
TEMA 1.264.
Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos.
Este último, portanto, mais amplo, independentemente de inserção/manutenção em alguma plataforma, haver ou não debate sobre caber indenização. 2= Por isso, digam as partes em 10 dias sobre suspensão do processo agora conforme supra referido = Tema Repetitivo 1264, pelo STJ.
Int. - ADV: MATHEUS TOTOLI VILLAR (OAB 420999/SP), DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 515586/SP) -
19/08/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 10:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 14:32
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 09:10
Conclusos para decisão
-
03/05/2024 09:03
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2023 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2023 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 16:22
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2023 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2023 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2023 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 16:25
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 09:57
Juntada de Petição de Réplica
-
08/12/2022 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2022 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/12/2022 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 14:29
Conclusos para despacho
-
01/08/2022 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2022 04:02
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2022 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2022 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2022 13:44
Conclusos para despacho
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21/07/2022 13:36
Juntada de Outros documentos
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21/07/2022 13:30
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2022 16:31
Juntada de Petição de contestação
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13/04/2022 17:46
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2022 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2022 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/04/2022 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2022 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2022 10:33
Conclusos para despacho
-
07/04/2022 10:22
Juntada de Decisão
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30/03/2022 18:04
Expedição de Carta.
-
29/03/2022 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2022 14:39
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2022 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2022 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2022 11:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/03/2022 12:11
Conclusos para decisão
-
22/03/2022 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2022
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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