TJSP - 0083877-25.2012.8.26.0224
1ª instância - Sef de Guarulhos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0083877-25.2012.8.26.0224 (apensado ao processo 0038202-39.2012.8.26.0224) (224.01.2012.083877) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Município de Guarulhos - Claudio Antonio F Veloso - Trata-se de exceção de pré-executividade apresentado por terceiro.
Decido.
A exceção possui cognição limitada, por meio da qual cabe à parte alegar a existência de toda e qualquer matéria que impossibilite o prosseguimento da execução.
Trata-se de concretização da ampla defesa.
Ainda, é incidente menos gravoso à parte executada, já que não exige garantia prévia do juízo.
Também é, como diz o próprio nome, exceção e não regra.
E tudo que é exceção se interpreta restritivamente.
Estabelecidas tais premissas, a exceção de pré-executividade apresentada por terceiro estranho à lide é incabível, pois existe remédio processual próprio para evitar a constrição judicial do bem que pertence a quem não é parte no processo, quais sejam, os embargos de terceiro.
A propósito: APELAÇÃO CÍVEL - Execução Fiscal - IPTU dos exercícios de 2015 a 2018 - Exceção de Pré-Executividade oposta por terceiro - Extinção do processo, em razão da ilegitimidade do executado originário - Terceiro interessado que não integra a relação processual - Impossibilidade de intervenção de terceiros no rito executivo - Precedentes - Objeção rejeitada - Sentença reformada - Prosseguimento da execução fiscal - Recurso provido.(TJ-SP - AC: 15061280820198260127 SP 1506128-08.2019.8.26.0127, Relator: Silvana Malandrino Mollo, Data de Julgamento: 13/01/2023, 14ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 13/01/2023).
Ante o exposto deixo de conhecer da exceção de pré-executividade, ante a ausência de legitimidade.
Int.-se a parte exequente para, no prazo de 30 dias, promover o impulsionamento do feito.
No silêncio, arquivem-se na forma do art. 40 da LEF.
Publique-se e intimem-se. - ADV: AGEU CAMARGO (OAB 304827/SP), PRISCILA ALVAREZ SEOANE CASSEB (OAB 258556/SP), MARCELO CAMARGO (OAB 170452/SP) -
03/09/2025 01:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 00:28
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 00:28
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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02/09/2025 12:01
Conclusos para decisão
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01/08/2025 16:16
Conclusos para despacho
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18/07/2025 07:41
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2025 11:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 15:10
Conclusos para despacho
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04/07/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 14:30
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 21:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 21:12
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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11/06/2025 15:26
Conclusos para decisão
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10/06/2025 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2025 07:32
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 05:00
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 03:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 23:10
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 23:10
Determinada a Manifestação do Exequente - Exceção de Pré-executividade
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14/05/2025 10:47
Conclusos para decisão
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14/05/2025 04:30
Suspensão do Prazo
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08/05/2025 14:55
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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07/05/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 07:52
Arquivado Provisoriamente
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18/09/2024 14:46
Juntada de Outros documentos
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08/07/2024 15:30
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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08/07/2024 15:25
Processo Materializado
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08/07/2024 15:25
Processo Materializado
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15/04/2024 10:21
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 10:21
Juntada de Outros documentos
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26/10/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2023 12:29
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
09/01/2023 14:23
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
28/11/2020 13:33
Recebidos os autos do Distribuidor local
-
28/11/2020 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
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28/11/2020 13:33
Processo Materializado
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28/11/2020 13:33
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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28/11/2020 13:33
Recebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)
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28/11/2020 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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27/03/2020 17:22
Decisão
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27/06/2019 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2018 13:47
Recebidos os autos do Advogado
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04/05/2017 17:03
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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20/04/2017 14:55
Apensado ao processo
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20/04/2017 14:54
Recebidos os autos do Advogado
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20/04/2017 14:51
Incidente Processual Instaurado
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23/02/2016 09:27
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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26/02/2014 11:53
Proferido Despacho
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01/11/2013 09:43
Apensado ao processo
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01/11/2013 09:30
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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19/07/2013 00:00
Suspensão do Prazo
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11/06/2013 00:00
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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19/01/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
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30/11/2012 15:29
Recebimento de Carga
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30/11/2012 11:54
Carga à Vara Interna
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29/11/2012 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2020
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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