TJSP - 1024031-93.2024.8.26.0562
1ª instância - 11 Civel de Santos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 04:32
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1024031-93.2024.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Nestor de Souza - Marcia Peres Maciel - Vistos, Trata-se de manifestações das partes, autor NESTOR DE SOUZA (fls. 308/309) e ré MARCIA PERES MACIEL (fls. 310/311), acerca da certidão do Oficial de Justiça de fls. 304, que cumpriu o mandado de avaliação expedido por este juízo.
Ambas as partes, de forma convergente e uníssona, apontam que a avaliação realizada pelo auxiliar da justiça se ateve ao valor de mercado do imóvel para fins de venda, ao passo que o objeto da presente demanda consiste exclusivamente no arbitramento de alugueres pelo uso exclusivo do bem comum.
Diante do equívoco, requerem a expedição de novo mandado, desta vez com a determinação expressa de que a avaliação se destine a apurar o valor de mercado do imóvel para fins de locação.
A parte ré, adicionalmente, reitera a necessidade de intimação prévia de seus patronos para o acompanhamento das diligências.
Assiste razão a ambas as partes.
A presente demanda versa sobre o arbitramento de aluguéis, de modo que a prova pericial a ser produzida, por meio da avaliação do Oficial de Justiça, deve, necessariamente, ater-se ao ponto controvertido da causa, qual seja, o valor locatício do imóvel em questão.
A avaliação do valor de mercado para venda, embora realizada com zelo pelo meirinho, constitui ato processual inútil ao deslinde desta controvérsia específica, não servindo como parâmetro para a fixação de alugueres.
A produção de prova impertinente ao objeto da ação não contribui para a formação do convencimento do juízo e apenas posterga a solução do mérito.
Dessa forma, o acolhimento do pedido das partes é medida que se impõe para a correção do rumo processual, evitando a produção de atos desnecessários e garantindo que a instrução se concentre nos fatos relevantes para a justa composição da lide.
Ante o exposto, ACOLHO as manifestações das partes de fls. 308/309 e 310/311 e, por consequência: Torno sem efeito, para os fins de arbitramento de aluguel, a avaliação de mercado para venda realizada pelo Oficial de Justiça e certificada à fl. 304.
DETERMINO a expedição de novo mandado de avaliação, tendo como objeto específico a apuração do valor de mercado do imóvel descrito na inicial para fins de LOCAÇÃO.
O Oficial de Justiça deverá estimar, em laudo circunstanciado, qual seria o valor mensal de aluguel do bem, considerando suas características e a média praticada na região.
O mandado deverá ser cumprido e devolvido no prazo de 30 (trinta) dias, independente de recolhimento de diligência.
Com a juntada do novo laudo de avaliação, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: LUCIANA SANTOS DE ALMEIDA (OAB 150157/SP), ANA CAROLINA FRANCO RAMALHO (OAB 469060/SP), RICARDO DA SILVA ALVES (OAB 147316/SP) -
20/08/2025 16:05
Expedição de Mandado.
-
18/08/2025 20:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2025 22:01
Conclusos para decisão
-
16/08/2025 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 06:56
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 18:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 17:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/08/2025 17:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2025 12:56
Expedição de Mandado.
-
24/07/2025 15:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/07/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 21:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 20:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/07/2025 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 09:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/07/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 18:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 17:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2025 10:50
Conclusos para decisão
-
28/06/2025 20:40
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 19:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 15:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 17:40
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 16:26
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 17:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 16:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2025 16:55
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 11:50
Juntada de Petição de Réplica
-
06/05/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 01:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2025 16:12
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 13:28
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 13:22
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 01:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 13:58
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 16:14
Arquivado Provisoriamente
-
13/02/2025 16:14
Autos no Prazo
-
13/02/2025 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 14:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/02/2025 12:30
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 15:01
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 15:10
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
09/01/2025 14:41
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 10:37
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 10:37
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 10:37
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 10:37
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 10:37
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 10:37
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 10:37
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 10:37
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 10:37
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 10:37
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 10:37
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 10:37
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 10:37
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 10:37
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 10:37
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 10:37
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 10:37
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 10:37
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 10:37
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 10:37
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 10:37
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 10:37
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 10:37
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2024 00:58
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 10:06
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 09:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
22/11/2024 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 07:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2024 19:04
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 16:42
Juntada de Petição de contestação
-
30/10/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 06:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/10/2024 07:19
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 16:38
Expedição de Carta.
-
02/10/2024 16:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/09/2024 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2024 15:23
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
17/09/2024 12:10
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 11:59
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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