TJSP - 1027469-30.2024.8.26.0562
1ª instância - 11 Civel de Santos
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 18:11
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
22/08/2025 04:32
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1027469-30.2024.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Deborah Cristina de Assis Freitas - Oliveira Reformas Residnciais e Comerciais Ltda - Pelo exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO TOTALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, resolvendo o mérito da causa com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: a) DECLARAR rescindido o contrato de empreitada celebrado entre as partes, por culpa exclusiva da ré. b) CONDENAR a ré, EMPREITEIRA MÃOS À OBRA - OLIVEIRA REFORMAS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS, a restituir à autora a quantia integral de R$ 11.430,04 (onze mil, quatrocentos e trinta reais e quatro centavos), referente à soma dos valores pagos pela obra e das despesas emergenciais comprovadas, montante este que deverá ser corrigido monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo desde a data de cada desembolso e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação. c) CONDENAR a ré na obrigação de fazer consistente em arcar com todos os custos necessários para o integral reparo dos danos decorrentes da infiltração na unidade residencial n. 21, cujos valores deverão ser apurados em fase de liquidação de sentença por arbitramento. d) CONDENAR a ré ao pagamento de compensação por danos morais em favor da autora, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), quantia que deverá ser corrigida monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo a partir da data de publicação desta sentença (Súmula 362 do STJ) e acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação.
Diante da sucumbência integral, condeno a ré ao pagamento da totalidade das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios da parte autora, os quais fixo, por apreciação equitativa e com fundamento no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, em 15% (quinze por cento) sobre o valor total e atualizado da condenação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
No mais, EXTINGO o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do Art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Transitado em julgado, certifique a serventia se as custas e despesas processuais foram pagas e recolhidas.
Caso negativo, certifique e indique o respectivo valor.
Em caso de recurso, dê-se ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010, §1º, do Código de Processo Civil).
Oportunamente, se o caso, cumpra a zelosa serventia a determinação que integra o Comunicado CG 1530/2021, disponibilizando nos autos o cálculo de atualização do valor das custas do preparo, conforme Provimento CG nº 01/2020, com a utilização da planilha "TAXA JUDICIÁRIA - PREPARO" elaborada pela SPI 3.5.1 - Serviço de Desenvolvimento de Planilhas e Sistemas, disponível em (Intranet - Cálculos Judiciais - Planilhas de Cálculos e Conferência de Taxa Judiciária/Despesas).
Após, subam os autos ao E.
Tribunal de Justiça, seção de Direito Privado, com nossas homenagens.
Sendo o caso, intime-se a parte devedora, por carta, para pagamento do valor devido, no prazo de 60 dias, nos termos do art. 1.098, §2º, das NSCGJ, sob pena de expedição de certidão para inscrição da dívida ativa.
Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, expeça-se certidão de inscrição da dívida ativa.
Deverão ser utilizados os modelos institucionais referidos no Comunicado Conjunto 2682/2021.
De modo a evitar o ajuizamento de embargos de declaração, registre-se que, ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo Art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Oportunamente, arquive-se.
P.R.I - ADV: ERALDO AURELIO RODRIGUES FRANZESE (OAB 42501/SP), MARILENE DO CARMO SILVA (OAB 290634/SP), MARIANA ALVES SANTOS PINTO (OAB 272953/SP) -
18/08/2025 20:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 17:34
Julgada Procedente a Ação
-
18/08/2025 15:41
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 17:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 16:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/07/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 13:22
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 20:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/07/2025 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 13:55
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 16:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2025 15:21
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 12:57
Juntada de Mandado
-
05/05/2025 12:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/05/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 14:16
Expedição de Mandado.
-
30/04/2025 08:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 19:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2025 17:53
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 12:57
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 15:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/04/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 12:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 10:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 10:26
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 14:21
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 14:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 12:05
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 06:45
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 01:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2025 18:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/03/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 10:39
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
05/03/2025 18:13
Conclusos para decisão
-
05/03/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 18:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/02/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 14:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/02/2025 18:04
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 14:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2025 13:49
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 08:50
Juntada de Petição de Réplica
-
11/12/2024 00:39
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 13:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/12/2024 21:00
Juntada de Petição de contestação
-
15/11/2024 10:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/11/2024 07:10
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 17:02
Expedição de Carta.
-
01/11/2024 00:55
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 09:56
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
30/10/2024 21:18
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 21:18
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 09:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/10/2024 19:27
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1019384-92.2025.8.26.0506
Elmo Albuquerque Lins Junior
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Rodrigo Oliveira Alves de Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/04/2025 12:13
Processo nº 1008515-27.2025.8.26.0003
Katia Mayumi Harada
Nelson Hissao Harada
Advogado: Guilherme Gomes de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/03/2025 17:03
Processo nº 1521127-66.2020.8.26.0050
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Rafael Ferreira da Rocha
Advogado: Nilson Jose Figlie
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/08/2020 16:31
Processo nº 1013664-30.2023.8.26.0114
Unimed Campinas Cooperativa de Trabalho ...
Rafaela Lourenco da Silva
Advogado: Graziela Costa Leite
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/07/2024 11:33
Processo nº 1013664-30.2023.8.26.0114
Rafaela Lourenco da Silva
Unimed Campinas Cooperativa de Trabalho ...
Advogado: Graziela Costa Leite
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/03/2023 18:06