TJSP - 1510704-22.2025.8.26.0228
1ª instância - Barra Funda - Dipo 3 - Secao 3.1.2
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 14:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Autos Digitais na Promotoria de Justiça Criminal) para destino
-
03/09/2025 14:51
Arquivado Definitivamente
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03/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1510704-22.2025.8.26.0228 - Inquérito Policial - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - MARCOS RODRIGUES GALVÃO -
Vistos. 1.
Cumprido integralmente o acordo de não persecução penal firmado pelas partes, declaro extinta a punibilidade do investigado MARCOS RODRIGUES GALVÃO, nos termos do art. 28, § 13, do CPP.
Providencie a z.
Secretaria as anotações e comunicações necessárias. 2.
Em caso de existência de objetos apreendidos nos autos, aguarde-se reclamo por quem de direito pelo prazo de 90 dias contados do trânsito em julgado desta sentença.
Transcorrido o prazo sem reclamação, oficie-se à autoridade policial informando-se que os objetos estão liberados para leilão e/ou destruição. 3.
Havendo fiança nos autos que não tenha sido objeto do acordo de não persecução penal, promova a z.
Secretaria a intimação da Defesa para que levante o valor, devendo, para tanto, apresentar nos autos procuração com poderes específicos para tanto.
Após, arquive-se oportunamente. - ADV: HEITOR LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 345262/SP), MATHEUS MATOS FERREIRA SILVA (OAB 496010/SP) -
02/09/2025 02:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 14:41
Extinta a Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
01/09/2025 13:35
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 12:47
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 12:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Autos Digitais na Promotoria de Justiça Criminal) para destino
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22/08/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 16:43
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 12:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Autos Digitais na Promotoria de Justiça Criminal) para destino
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12/06/2025 12:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 28/07/2025 03:30:00, DIPO 3 - Seção 3.1.2.
-
09/06/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 12:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 09:21
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/05/2025 11:19
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 08:55
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 08:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Autos Digitais na Promotoria de Justiça Criminal) para destino
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08/05/2025 08:53
Evoluída a classe de 280 para 279
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08/05/2025 02:37
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 02:04
Suspensão do Prazo
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23/04/2025 10:51
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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23/04/2025 10:51
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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23/04/2025 10:51
Recebidos os autos do Outro Foro
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22/04/2025 09:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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21/04/2025 14:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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21/04/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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21/04/2025 10:16
Expedição de Alvará.
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20/04/2025 23:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/04/2025 11:58
Expedição de Mandado.
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20/04/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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20/04/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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20/04/2025 11:23
Expedição de Alvará.
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20/04/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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20/04/2025 11:17
Determinada a Liberdade Provisória com Imposição de Medidas Cautelares
-
20/04/2025 10:46
Conclusos para decisão
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20/04/2025 10:46
Mudança de Magistrado
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20/04/2025 08:21
Juntada de Outros documentos
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20/04/2025 08:05
Juntada de Certidão
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20/04/2025 06:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
19/04/2025 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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