TJSP - 1017790-16.2025.8.26.0224
1ª instância - 10 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1017790-16.2025.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Pedro Simao de Melo -
Vistos.
PEDRO SIMÃO DE MELO ajuizou a presente ação em face de TATIANA DO AMARAL.
Este Juízo indeferiu os benefícios da gratuidade judicial ao exequente, conferindo-lhe oportunidade para comprovar o recolhimento das custas iniciais.
Entretanto, o credor se manteve inerte.
Eis o resumo do necessário.
DECIDO.
O artigo 290 do Código de Processo Civil prevê que: "Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias." Embora intimado a efetuar o recolhimento das custas, o exequente se quedou inerte.
O recolhimento das custas iniciais é elemento indispensável para o desenvolvimento regular do processo, verdadeiro pressuposto processual.
Inafastável, assim, a extinção do feito, pois o credor não recolheu as custas devidas, apesar de intimado para tanto, realidade indicativa da falta de pressuposto processual específico.
Diante do exposto, determino o CANCELAMENTO da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao Distribuidor.
P.I.C. - ADV: DAVID CANCILLERI DA COSTA FILHO (OAB 387546/SP) -
20/08/2025 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 08:44
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
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18/08/2025 10:14
Conclusos para despacho
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18/08/2025 10:14
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
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20/07/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/07/2025 10:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/06/2025 11:34
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 14:09
Conclusos para despacho
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08/05/2025 09:55
Conclusos para despacho
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05/05/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
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21/04/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2025 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 18:07
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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