TJSP - 4001026-83.2025.8.26.0229
1ª instância - 1 Civel de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 08:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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05/09/2025 02:43
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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04/09/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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04/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001026-83.2025.8.26.0229/SP EXEQUENTE: RATEIO.COM COBRANCAS LTDA.ADVOGADO(A): ROBSON FERNANDO AUGUSTONELLI (OAB SP318170) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. 1.
Tratando-se de execução de título extrajudicial, cite-se o(s) executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (CPC, artigo 829) ou provar que já pagou. 2.
Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. 3.
Advirto que no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º).
Da mesma forma, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias da juntada aos autos do aviso de recebimento, mediante distribuição por dependência (CPC, art. 914 e 915). 4.
No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 1.026, § 2º.).
O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916). 5.
Decorrido o prazo para pagamento e oposição de embargos, certifique-se o decurso e intime-se a parte exequente para manifestar-se em termos de prosseguimento.
Intime-se. -
03/09/2025 17:16
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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03/09/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 14:04
Determinada a citação
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03/09/2025 13:36
Conclusos para despacho
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03/09/2025 08:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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03/09/2025 08:48
Juntada - Registro de pagamento - Guia 67166, Subguia 66684 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 219,45
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03/09/2025 08:43
Link para pagamento - Guia: 67166, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=66684&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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03/09/2025 08:43
Juntada - Guia Gerada - RATEIO.COM COBRANCAS LTDA. - Guia 67166 - R$ 219,45
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29/08/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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29/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4001026-83.2025.8.26.0229 distribuido para UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis e Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Hortolândia na data de 27/08/2025. -
28/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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27/08/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 14:23
Determinada a emenda à inicial
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27/08/2025 14:05
Conclusos para despacho
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27/08/2025 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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