TJSP - 1000411-82.2025.8.26.0185
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Estrela D Oeste
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 18/09/2025 1000411-82.2025.8.26.0185; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 2ª Turma Recursal Cível; LUCIANE JABUR MOUCHALOITE FIGUEIREDO; Fórum de Estrela D Oeste; Juizado Especial Cível e Criminal; Procedimento do Juizado Especial Cível; 1000411-82.2025.8.26.0185; Contratos Bancários; Recorrente: Sigmar Rizzatto; Advogado: Hadeon Falcao Pereira (OAB: 517752/SP); Recorrido: Banco Daycoval S.A.; Advogada: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. -
02/09/2025 05:27
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000411-82.2025.8.26.0185 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Sigmar Rizzatto - BANCO DAYCOVAL S.A. -
Vistos.
Em face da justificativa e documento(s) apresentado(s), comprovando que o(a) requerente não tem condições de arcar com os ônus processuais, defiro o pedido de assistência judiciária.
Recebo o recurso inominado apresentado pelo(a) requerente, em seu efeito devolutivo.
Vista a parte contrária para contrarrazões, em dez (10) dias.
Apresentada a resposta ou decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Colégio Recursal da 18ª Circunscrição Judiciária de Fernandópolis, com as homenagens de estilo.
Int. - ADV: IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA (OAB 32909/SP), HADEON FALCAO PEREIRA (OAB 517752/SP) -
01/09/2025 20:43
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 12:33
Recebido o recurso
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28/08/2025 12:42
Conclusos para decisão
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25/08/2025 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000411-82.2025.8.26.0185 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Sigmar Rizzatto - BANCO DAYCOVAL S.A. - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a pretensão da presente demanda, extinguindo o processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem imposição de encargos derivados da sucumbência, dada a dicção do art. 55 da Lei 9.099/95.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1. à Taxa Judiciária de Ingresso: a) quando não se tratar de execução de título extrajudicial, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) quando se tratar de execução de título extrajudicial, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 2. à Taxa Judiciária de Preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativa-mente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, obser-vado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3. às Despesas Processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se. - ADV: IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA (OAB 32909/SP), HADEON FALCAO PEREIRA (OAB 517752/SP) -
21/08/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 11:22
Julgada improcedente a ação
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21/08/2025 10:49
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 15:18
Conclusos para despacho
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21/05/2025 12:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/05/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 12:00
Audiência Realizada Inexitosa
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20/05/2025 20:25
Juntada de Petição de Réplica
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17/05/2025 04:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 11:38
Juntada de Petição de contestação
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11/05/2025 10:19
Suspensão do Prazo
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10/05/2025 04:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2025 21:21
Suspensão do Prazo
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18/04/2025 09:13
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 13:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 21/05/2025 12:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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07/04/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/04/2025 09:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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07/04/2025 09:24
Expedição de Mandado.
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07/04/2025 09:19
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 09:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/04/2025 11:06
Conclusos para decisão
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04/04/2025 09:01
Conclusos para despacho
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03/04/2025 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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