TJSP - 1001616-91.2024.8.26.0150
1ª instância - 1 Vara da Comarca de Cosmopolis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001616-91.2024.8.26.0150 - Inventário - Inventário e Partilha - Carlos Alberto Beraldo - André Rogério Beraldo - - Lindicei Beraldo e outro - Trata-se de inventário dos bens deixados pelos falecidos Maria Amelia Beraldo e Atilio Beraldo, sendo que este era viúvo daquela, deixando ambos os seguintes filhos: Laudicei Beraldo, Carlos Alberto Beraldo, André Rogério Beraldo e Paulo Henrique Beraldo.
O herdeiro Carlos Alberto Beraldo foi nomeado inventariante (fls. 67).
Após a apresentação das primeiras declarações (fls. 84/85), a herdeira Laudicei Beraldo apresentou contestação (fls. 99/102), requerendo: (a) a concessão da justiça gratuita; (b) o pagamento de indenização pelo espólio de R$ 54.909,85, em função das benfeitorias necessárias realizadas no imóvel (R$ 50.321,33) que integra o monte-mor e da quitação de débitos de IPTU (R$ 4.587,82), com o reconhecimento do direito de retenção e de preferência no recebimento de créditos indenizatórios em caso de venda do imóvel a terceiros.
Juntou documentos (fls. 103/160).
Os demais herdeiros se manifestaram em réplica (fls. 164/165). É o relatório do necessário.
Decido.
Estendo à herdeira Laudicei Beraldo o benefício da gratuidade da justiça já deferido (fls. 67).
Em relação às benfeitorias feitas no imóvel, a questão demanda dilação probatória e deverá ser objeto de discussão em ação própria, nos termos do artigo 612 do Código de Processo Civil.
No que tange aos débitos de IPTU, a responsabilidade de pagamento recai sobre a herdeira que usa o imóvel com exclusividade, condição essa que é exercida pela herdeira Laudicei Beraldo, não havendo que se falar, então, na restituição de tais tributos que pagou durante o período de ocupação exclusiva.
Nesse sentido: Agravo de instrumento.
Inventário.
Imóvel utilizado exclusivamente por herdeira e viúva, sem pagamento de contraprestação a outra herdeira, que reside no exterior.
Responsabilidade dos ocupantes do imóvel pelo pagamento do IPTU.
Dedução desta verba do quinhão das ocupantes do imóvel, a qual não é de responsabilidade da agravante.
Necessidade de posterior acertamento dos quinhões.
Precedentes do STJ e do TJSP.
Dedução dos débitos do espólio da base de cálculo do ITCMD.
Correção.
Imposto incidente sobre o monte mor líquido e não sobre a integralidade do patrimônio.
Precedentes do TJSP.
Recurso parcialmente provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2095556-29.2022.8.26.0000; Relator (a):Enéas Costa Garcia; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara -2ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 20/06/2023; Data de Registro: 20/06/2023).
Na forma da decisão de fls. 67, proceda a Serventia à realização de pesquisas via SisbaJud, RenaJud e Arisp, em nome dos falecidos.
Após a realização das pesquisas, intimem-se o inventariante e os demais herdeiros para manifestação, no prazo de 15 dias.. (ENCAMINHADO PARA REPUBLICAÇÃO para contemplar os patronos da herdeira LINDICEI BERALDO, as quais não constaram da primeira publicação). - ADV: CRISTIANE BARBOSA CARMONA (OAB 418939/SP), GUSTAVO ADOLFO ANDRETTO DA SILVA (OAB 196020/SP), GUSTAVO ADOLFO ANDRETTO DA SILVA (OAB 196020/SP), GUSTAVO ADOLFO ANDRETTO DA SILVA (OAB 196020/SP), IVANESSA BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 415303/SP) -
29/08/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2025 13:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/08/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 08:04
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 15:10
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
31/07/2025 15:09
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 15:09
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
31/07/2025 15:09
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
31/07/2025 15:09
Juntada de Ofício
-
10/06/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 21:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 10:31
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 10:46
Juntada de Petição de Réplica
-
31/01/2025 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2025 07:50
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 15:19
Juntada de Petição de contestação
-
20/12/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2024 09:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/12/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 08:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/09/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 10:07
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2024 15:32
Juntada de Ofício
-
07/08/2024 15:32
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2024 09:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/08/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 16:08
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2024 16:17
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2024 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2024 21:27
Recebida a Petição Inicial
-
01/08/2024 11:58
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2024 18:27
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
26/07/2024 11:38
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4012347-20.2025.8.26.0002
Thais Llopis Lee Marquetti Nery
American Airlines Inc
Advogado: Matheus Guilherme Pereyra
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/08/2025 10:18
Processo nº 0563898-25.2009.8.26.0224
Prefeitura Municipal de Guarulhos
Paulo Roberto de Moraes e S/Mr
Advogado: Clayton Fredi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/11/2020 12:53
Processo nº 1142638-93.2024.8.26.0100
Felipe Soares Godinho
Iberia Lineas Aereas de Espana S/A
Advogado: Otavio Jorge Assef
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/09/2024 11:18
Processo nº 0000209-32.2025.8.26.0506
Wanderson Thalles de Souza Braga
Passaredo Transportes Aereos
Advogado: Luiz Fernando dos Santos Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/08/2023 11:14
Processo nº 0020781-53.2024.8.26.0050
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Eder Alves Tavares
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/09/2024 10:37