TJSP - 1003022-53.2023.8.26.0322
1ª instância - 01 Civel de Lins
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003022-53.2023.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Roberta Bertin Barros -
Vistos.
Trata-se de pedido de citação por telefone, por meio de aplicativo "Whatsapp".
Todavia, descabe ao juiz determinar que a citação seja feita pelo telefone ou aplicativo Whatsapp, pois apesar da nova redação do art. 246 do CPC no sentido de prevalência da citação eletrônica, a norma ressalva a necessidade de prévio cadastro no banco de dados do Tribunal e não há ainda regulamentação neste Tribunal que autorize a citação na forma requerida.
Neste sentido, recentes julgados do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Ação de alimentos - Inconformismo em relação ao indeferimento da citação pelo aplicativo whatsapp - Apesar da nova redação do art. 246 do CPC no sentido de prevalência da citação eletrônica, a norma ressalva a necessidade de prévio cadastro no banco de dados do Tribunal e regulamentação do CNJ, o que não ocorreu - Precedentes - Decisão mantida - Recurso improvido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2094591-17.2023.8.26.0000; Relator (a):Silvério da Silva; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VII - Itaquera -1ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 19/07/2023; Data de Registro: 19/07/2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - AGRAVANTE - PRETENSÃO - CITAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO (WHATSAPP) - MODALIDADE - EXECUTADO / AGRAVADO - NECESSIDADE DE PRÉVIO CREDENCIAMENTO - NÃO DEMONSTRAÇÃO - UTILIZAÇÃO - VEDAÇÃO PELA CORTE - COMUNICADO CG Nº 2265/17 - PRECEDENTES - DECISÃO COMBATIDA - MANUTENÇÃO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2136827-81.2023.8.26.0000; Relator (a):Tavares de Almeida; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jaú -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/07/2023; Data de Registro: 14/07/2023) "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - CITAÇÃO ELETRÔNICA - APLICATIVO WHATSAPP - I - Decisão agravada que indeferiu o pedido de citação do réu na modalidade eletrônica via aplicativo whatsapp - II - Citação por meio eletrônico que depende do prévio credenciamento do citando perante o Poder Judiciário, o que não restou demonstrado nos autos - Modalidade, ademais, que aplica-se, em princípio, às empresas públicas e privadas - Inteligência do art. 246 do CPC - CG 2265/2017 do TJSP que comunica a abstenção deste Tribunal bandeirante de utilizar o procedimento de intimação via aplicativo Whatsapp - Ato citatório que deve ser revestido de todas as cautelas e formalidades, de modo a garantir o devido processo legal, o contraditório e ampla defesa - Precedentes deste E.
Tribunal de Justiça - Decisão mantida - Agravo improvido". (TJSP; Agravo de Instrumento 2153218-14.2023.8.26.0000; Relator (a):Salles Vieira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ituverava -2ª Vara; Data do Julgamento: 13/07/2023; Data de Registro: 13/07/2023) Portanto, INDEFIRO o pedido de citação por telefone ou aplicativo "whatsapp".
Intime-se o exequente para requerer o que for de seu interesse.
Aguarde-se a manifestação por 30 dias.
No silêncio, tendo em vista que se encerrou o prazo de suspensão de 1 ano fixado a fls.52/53, arquivem-se os autos pelo prazo prescricional remanescente, contado na forma do art. 921, §4º, do CPC, isto é, até 07/12/2029.
Intime-se. - ADV: RONALDO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 259281/SP) -
04/09/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 09:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 13:59
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 13:06
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003022-53.2023.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Roberta Bertin Barros - Sobre o aviso de recebimento de fls. 130, recebido por pessoa diversa da destinatária, manifeste-se a exequente, no prazo de 10 dias. - ADV: RONALDO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 259281/SP) -
19/08/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 10:44
Ato ordinatório
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06/06/2025 20:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/05/2025 08:22
Juntada de Certidão
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07/05/2025 14:16
Expedição de Carta.
-
30/04/2025 15:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/04/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 00:15
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 09:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/03/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 09:49
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 22:56
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 15:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2025 10:04
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 09:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/11/2024 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/10/2024 12:39
Juntada de Certidão
-
27/10/2024 12:10
Expedição de Carta.
-
13/10/2024 11:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/10/2024 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 00:55
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 19:05
Conclusos para decisão
-
12/07/2024 19:02
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2024 19:01
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2024 03:04
Suspensão do Prazo
-
01/02/2024 11:15
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2024 22:59
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2024 09:35
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2023 23:56
Certidão de Publicação Expedida
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05/12/2023 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2023 16:42
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
04/12/2023 16:32
Conclusos para despacho
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06/09/2023 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2023 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2023 15:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/08/2023 16:36
Expedição de Carta precatória.
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02/08/2023 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2023 22:55
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2023 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2023 10:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2023 11:24
Conclusos para decisão
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20/05/2023 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/05/2023 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
04/05/2023 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/05/2023 10:35
Expedição de Carta.
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04/05/2023 10:34
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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04/05/2023 10:03
Conclusos para decisão
-
03/05/2023 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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