TJSP - 0004187-73.2019.8.26.0038
1ª instância - 02 Civel de Araras
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 09:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004187-73.2019.8.26.0038 (apensado ao processo 0004185-06.2019.8.26.0038) (processo principal 1003454-66.2014.8.26.0038) - Cumprimento Provisório de Decisão - Recuperação judicial e Falência - Massa Falida de Montex Montagem Industrial Ltda. - FOS- Gestora de Créditos Ltda.
ME - Deloitte Touche Tohmatsu Consultores Ltda - MARCOB Serviços de Cobrança Ltda. - -
Vistos.
Trata-se de incidente processual instaurado pela MASSA FALIDA DE MONTEX MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA., representada pelo então Administrador Judicial Roberto Scoriza, em face de FOS GESTORA DE CRÉDITOS LTDA.
ME, objetivando a apuração de valores recebidos e movimentados pela requerida durante o período em que prestou serviços de gestão de tesouraria à falida.
O incidente foi distribuído em cumprimento à determinação judicial proferida nos autos principais da falência (processo nº 1003454-66.2014.8.26.0038), especificamente para investigar a movimentação financeira realizada pela FOS Gestora de Créditos e seu representante legal, Fernando Oliveira da Silva, no período de 16/12/2015 a 02/03/2020.
Regularmente citada, a requerida apresentou manifestação às fls. 696/698, informando que não se opunha à realização de diligências nas contas bancárias e colocando-se à disposição para esclarecimentos.
Posteriormente, trouxe aos autos documentação complementar e prestou informações detalhadas sobre as operações financeiras realizadas (fls. 1175/1183 e 1569/1571).
O perito judicial Alcy Travensolo Zancopé elaborou laudo pericial às fls. 1094/1131, identificando movimentação financeira no montante de R$ 12.237.751,13 e apontando a necessidade de esclarecimentos adicionais sobre operações específicas envolvendo outras empresas.
Os falidos manifestaram-se às fls. 721/723, suscitando questão sobre a natureza jurídica do incidente e requerendo esclarecimentos sobre o procedimento adotado.
O Ministério Público acompanhou o feito, manifestando-se pela regularidade do procedimento e concordando com as diligências requeridas.
Durante a tramitação processual, houve substituição do Administrador Judicial, assumindo a Deloitte Touche Tohmatsu Consultores Ltda., que ratificou os pedidos de esclarecimentos e requereu a conexão deste incidente com outros processos relacionados (0004184-21.2019.8.26.0038, 0004186-88.2019.8.26.0038 e 0004185-06.2019.8.26.0038).
A requerida apresentou extensa documentação, incluindo contratos de prestação de serviços com outras empresas (Limerstamp, GF Lanternas, Vision Gestão e Rama Serviços Administrativos), extratos bancários, notas fiscais e esclarecimentos sobre empréstimo realizado junto ao HSBC/Bradesco.
Foram expedidos ofícios às empresas TSE Automação Industrial e Karina Indústria e Comércio, que prestaram esclarecimentos sobre as operações comerciais mantidas com a falida.
Por decisão de fls. 1685, foi reconhecida a conexão entre os incidentes processuais, determinando-se a análise conjunta das questões suscitadas.
O feito encontra-se suspenso por determinação de fls. 1695, aguardando a elaboração de laudo pericial conjunto. É o relatório.
Fundamento e decido.
Preliminarmente, cumpre apreciar a questão suscitada pelos falidos às fls. 721/723 acerca da natureza jurídica do presente incidente.
Com efeito, assiste razão aos falidos quando afirmam que o procedimento adotado não se amolda propriamente ao cumprimento provisório de decisão, classificação inicialmente atribuída pela decisão de fls. 682.
O exame dos autos revela que o incidente foi instaurado com o propósito específico de produzir provas documentais e periciais sobre a movimentação financeira realizada pela FOS Gestora durante o período em que prestou serviços à falida.
Não há pedido condenatório formulado na inicial, tampouco pretensão de natureza executiva ou mandamental.
A própria petição inicial, protocolada às fls. 1/4, limita-se a requerer: (a) a abertura do incidente para apuração dos valores recebidos e movimentados; (b) as intimações das partes interessadas; (c) a manifestação do perito judicial; e (d) vista ao Ministério Público.
Não formula pedido certo e determinado de condenação ou ressarcimento.
Desta feita, a natureza jurídica do incidente é de produção antecipada de provas, prevista nos artigos 381 a 383 do Código de Processo Civil.
O procedimento visou exclusivamente à colheita de elementos probatórios para eventual utilização futura, seja na esfera cível, seja na criminal.
Superada a preliminar, passo ao exame do mérito da produção probatória realizada.
O conjunto probatório amealhado demonstra ter sido exitosa a produção antecipada de provas.
O laudo pericial de fls. 1094/1131 identificou e discriminou a movimentação financeira total de R$ 12.237.751,13 na conta bancária gerida pela FOS Gestora, estabelecendo a destinação dos recursos conforme quadro apresentado à fl. 1099.
A requerida, por sua vez, apresentou vasta documentação comprobatória, incluindo: a) Contratos de prestação de serviços firmados com terceiras empresas (fls. 1185/1207); b) Extratos bancários completos do período investigado (fls. 1208/1533); c) Notas fiscais de prestação de serviços (fls. 1534/1563); d) Planilhas de controle e conciliação bancária (fls. 1208/1252); e) Documentação relativa ao empréstimo bancário questionado (fls. 1564/1568).
O perito judicial manifestou-se às fls. 1628/1632, confirmando o recebimento dos esclarecimentos prestados e a apresentação dos documentos solicitados, concluindo que "a FOS apresentou os esclarecimentos sobre a prestação dos serviços conforme requerido pelo antigo Administrador Judicial".
As empresas TSE Automação Industrial e Karina Indústria e Comércio, devidamente oficiadas, prestaram esclarecimentos sobre as operações comerciais mantidas com a falida, conforme documentos de fls. 1585/1609.
Importante consignar que a prova pericial produzida identificou questões que demandam aprofundamento, notadamente: (i) a triangulação financeira entre as empresas; (ii) a movimentação de recursos em contas de pessoas físicas; (iii) a relação entre as operações de factoring e os depósitos realizados.
Todavia, tais questões extrapolam os limites da produção antecipada de provas e deverão ser objeto de análise em sede própria.
A conexão reconhecida entre os quatro incidentes processuais (decisão de fls. 1685) reforça a complexidade das operações financeiras investigadas e a necessidade de análise conjunta dos elementos probatórios.
Contudo, tal circunstância não impede o encerramento do presente incidente, que cumpriu seu objetivo de documentar e periciar as movimentações financeiras.
Ressalte-se que a produção antecipada de provas possui natureza meramente probatória, não comportando pronunciamento sobre o mérito da controvérsia subjacente.
Não cabe, nesta sede, decidir sobre a licitude ou ilicitude das operações, eventual desvio de recursos ou responsabilidade dos envolvidos.
Tais questões deverão ser apreciadas em ação própria, com observância do contraditório e da ampla defesa.
No presente caso, a prova foi regularmente produzida, com observância do contraditório e participação de todos os interessados.
O laudo pericial foi elaborado por profissional habilitado, as partes tiveram oportunidade de formular quesitos e apresentar documentos, e o Ministério Público acompanhou todos os atos processuais.
Destarte, cumprida a finalidade do incidente, com a produção das provas requeridas e documentação das movimentações financeiras investigadas, impõe-se a extinção do feito, facultando-se aos interessados a utilização dos elementos colhidos nas vias adequadas.
Ante o exposto, reconhecendo a natureza de produção antecipada de provas do presente incidente e considerando cumprida sua finalidade: i) REJEITO a preliminar de inadequação do procedimento, reconhecendo que o incidente possui natureza de produção antecipada de provas, não obstante a classificação inicial equivocada; ii) HOMOLOGO a prova pericial produzida às fls. 1094/1131 e complementações posteriores, bem como toda a documentação carreada aos autos pelas partes; iii) DECLARO EXTINTO o incidente, com fundamento no artigo 382, §1º, do Código de Processo Civil, ante o cumprimento de sua finalidade probatória.
Traslade-se cópia integral dos autos para os incidentes conexos (processos nºs 0004184-21.2019.8.26.0038, 0004186-88.2019.8.26.0038 e 0004185-06.2019.8.26.0038).
Sem condenação em custas ou honorários, ante a natureza do procedimento.
Ciência ao Ministério Público e à Administradora Judicial.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.I.C. - ADV: JORGE ROBERTO VIEIRA AGUIAR FILHO (OAB 205504/SP), JOSÉ EDUARDO BERTO GALDIANO (OAB 220356/SP), DANIELLA PIHA (OAB 269475/SP), RAFAEL RIGO (OAB 228745/SP), ANTONIO MANUEL FRANCA AIRES (OAB 63191/SP), ALEXANDRA PRADA BARRETTO (OAB 294597/SP), CAMILA NAVA AGUIAR (OAB 354816/SP), AMANDA MOREIRA JOAQUIM (OAB 173729/SP), CLAUDIO MAURO HENRIQUE DAÓLIO (OAB 172723/SP), RICARDO FRANCO (OAB 110239/SP), DINO BOLDRINI NETO (OAB 100893/SP) -
27/08/2025 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 17:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/08/2025 17:13
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 08:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 07:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 05:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 04:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 03:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 02:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 23:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 22:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 21:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 20:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 19:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 18:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2025 13:32
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 14:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/07/2025 04:28
Suspensão do Prazo
-
16/06/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 15:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2025 12:12
Conclusos para decisão
-
05/03/2025 21:44
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 13:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/02/2025 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 16:06
Autos no Prazo
-
28/08/2024 09:51
Processo Suspenso por Depender do Julgamento de Outra Causa, de Outro Juízo ou Declaração Incidente
-
23/07/2024 11:02
Apensado ao processo
-
30/04/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2024 10:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2024 14:35
Conclusos para decisão
-
22/01/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/01/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 16:38
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2023 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2023 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2023 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/11/2023 11:18
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2023 11:14
Juntada de Ofício
-
17/11/2023 11:03
Juntada de Ofício
-
17/11/2023 11:03
Juntada de Ofício
-
17/11/2023 11:03
Juntada de Ofício
-
13/11/2023 14:17
Conclusos para decisão
-
10/11/2023 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 12:15
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 12:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/11/2023 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2023 10:24
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2023 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 16:33
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 16:33
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2023 17:07
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2023 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2023 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2023 19:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2023 10:03
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 10:01
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2023 14:42
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2023 14:17
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2023 17:50
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2023 10:07
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2023 09:57
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2023 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2023 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2023 10:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2023 15:13
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 15:12
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 16:32
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2023 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2023 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2023 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2023 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2023 10:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2022 19:50
Conclusos para decisão
-
04/07/2022 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2022 14:38
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2022 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2022 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/05/2022 18:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/04/2022 12:33
Conclusos para decisão
-
01/04/2022 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2022 12:10
Expedição de Certidão.
-
01/04/2022 12:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/03/2022 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2022 15:02
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2021 16:10
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2021 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2021 16:18
Expedição de Certidão.
-
19/11/2021 16:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/11/2021 16:15
Expedição de Certidão.
-
30/07/2021 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2021 11:48
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2021 11:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2021 14:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/07/2021 05:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2021 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2021 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2021 01:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2021 10:56
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2021 22:22
Decisão
-
13/04/2021 13:06
Conclusos para despacho
-
12/04/2021 14:16
Juntada de Petição de parecer
-
08/04/2021 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2021 17:57
Expedição de Certidão.
-
05/04/2021 17:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/03/2021 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2021 23:30
Suspensão do Prazo
-
26/03/2021 04:44
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2021 03:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/03/2021 13:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/03/2021 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2021 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2021 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
09/03/2021 04:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/03/2021 12:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/02/2021 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2021 14:00
Suspensão do Prazo
-
05/02/2021 00:29
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2021 02:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/02/2021 15:49
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2021 20:31
Proferido Despacho
-
19/01/2021 18:23
Conclusos para decisão
-
04/01/2021 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2020 14:58
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2020 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2020 01:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/11/2020 07:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2020 08:53
Conclusos para despacho
-
23/11/2020 08:34
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2020 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2020 11:29
Expedição de Certidão.
-
28/07/2020 11:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/06/2020 07:35
Suspensão do Prazo
-
08/05/2020 10:34
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2020 19:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
05/05/2020 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2020 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2020 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
30/03/2020 01:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2020 12:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/03/2020 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2019 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2019 11:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2019 19:40
Decisão
-
18/11/2019 18:38
Conclusos para despacho
-
12/11/2019 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2019 14:54
Juntada de Petição de parecer
-
30/10/2019 18:39
Expedição de Certidão.
-
30/10/2019 18:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/10/2019 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2019 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2019 09:28
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2019 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2019 11:46
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2019 11:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/09/2019 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2019 16:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/08/2019 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2019 15:57
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2019 17:46
Expedição de Certidão.
-
23/08/2019 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2019 09:52
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2019 11:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2019 11:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/08/2019 11:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2019 15:27
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2019 14:30
Expedição de Mandado.
-
07/08/2019 09:55
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2019 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2019 19:29
Decisão
-
30/07/2019 17:51
Conclusos para despacho
-
30/07/2019 17:13
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2014
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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