TJSP - 0008310-18.2025.8.26.0196
1ª instância - 03 Civel de Franca
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 09:59
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0008310-18.2025.8.26.0196 (processo principal 1013944-12.2024.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Maria José dos Santos Tomaz - Banco Mercantil do Brasil S.A. - 1.
Intime-se a parte devedora, pelo Diário da Justiça Eletrônico, através de seu Advogado constituído na fase de cognição (artigo 513, § 2°, I, do CPC) ou por carta caso não tenha Advogado constituído (artigo 513, § 2°, II, do CPC) para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito, nos termos do artigo 523, do CPC. 2.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523, § 1º, do CPC, devendo ser intimado a parte credora para indicar bens aptos à penhora. 3.
Após o decurso de prazo para pagamento do débito (item 2), inicia-se o prazo para a parte devedora oferecer impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, nos próprios autos, nos termos do artigo 525 do CPC. 4.
O presente incidente tem como objeto a execução de honorários sucumbenciais.
Nesse sentido, a Lei 15.109, de 13/3/25, inseriu o § 3º ao art. 82 do CPC, dispondo expressamente que o advogado estará dispensado do adiantamento de custas processuais em duas situações específicas: nas ações de cobrança, por qualquer procedimento, comum ou especial e nas execuções ou cumprimentos de sentença de honorários advocatícios.
Assim, anote-se que as custas deverão ser suportadas pela parte devedora, ao final do processo. 4.1.
O valor depositado pelo executado para satisfação da obrigação - pagamento - junto à parte exequente deverá ser feito separadamente do valor das custas processuais que é direcionado ao Estado e, portanto, este deve sido recolhido em guia própria: GuiaDARE-SP(Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP) - Código 230-6.
Int. - ADV: JOAQUIM DONIZETI CREPALDI (OAB 356103/SP), JOAQUIM DONIZETI CREPALDI (OAB 40924/MG), MARCOS RAIMUNDO DA SILVA (OAB 411684/SP), PAULO VINICIUS GUIMARÃES (OAB 412548/SP) -
25/08/2025 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 10:07
Recebida a Petição Inicial
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22/08/2025 15:40
Conclusos para decisão
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22/08/2025 15:38
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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