TJSP - 1008402-19.2025.8.26.0506
1ª instância - Juizado Esp. da Fazenda Publica de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 12:28
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008402-19.2025.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Rosangela Mastrascose - Considerando o teor das manifestações de fls. 64/67 e 72/73, HOMOLOGO a não resistência ao pleito pela requerida, para declarar o direito da parte autora à inclusão de 50% do Prêmio Incentivo (parte fixa), na base de cálculo da sexta parte, com o devido apostilamento, bem como condenar o requerido ao pagamento das respectiva diferenças, respeitada a prescrição quinquenal; e em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com base no art. 487, III, letra "a", do CPC/2015.
Os atrasados deverão ser pagos de uma só vez, cujas parcelas deverão ser atualizadas monetariamente pelo IPCA-E a partir do seu vencimento e acrescidos de juros de mora na forma do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, redação dada pela Lei nº 11.960/09 (caderneta de poupança) desde a citação, tudo até 08/12/2021 e a partir daí pela Taxa Selic, nos termos da EC 113/2021.
Não há condenação ao pagamento dos ônus da sucumbência (artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95, aplicável subsidiariamente).
Também, não há reexame necessário (art. 11, Lei nº 12.153/09).
Com o trânsito em julgado, intime-se a parte autora para que, querendo, dê início ao cumprimento de sentença, no prazo de 30 dias. - ADV: BRUNO VICENTE SLEIMAN (OAB 490570/SP) -
20/08/2025 06:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 15:06
Julgado procedente o pedido - Reconhecimento pelo Réu
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08/05/2025 11:53
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 14:37
Juntada de Petição de Réplica
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17/04/2025 07:10
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 02:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/04/2025 16:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/03/2025 12:16
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2025 11:50
Certidão de Publicação Expedida
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17/03/2025 03:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/03/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 15:39
Expedição de Mandado.
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14/03/2025 15:39
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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28/02/2025 09:31
Conclusos para despacho
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28/02/2025 09:31
Mudança de Magistrado
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27/02/2025 10:14
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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