TJSP - 1003666-21.2025.8.26.0291
1ª instância - 3 Vara Civel de Jaboticabal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 21:20
Expedição de Carta.
-
04/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003666-21.2025.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Veronice Tiago de Oliveira - FACTA FINANCEIRA S.A.
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO -
Vistos. 1.
Fls. 101/104: anote-se. 2.
A fls. 101/104 a parte requerida comparece em juízo, por meio de advogado constituído, porém, alega necessidade de citação prévia. 3.
Verifica-se que a citação eletrônica não se efetivou por ausência de confirmação pela requerida, conforme certidão gerada a fls. 99/100.
Alerto à parte requerida que tal conduta é passível de aplicação de multa, nos termos do art. 246, § 1º-C, do CPC (grifo nosso):"Art. 246. (...) § 1º-A A ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a realização da citação: I - pelo correio; II - por oficial de justiça; III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório; IV - por edital. § 1º-B Na primeira oportunidade de falar nos autos, o réu citado nas formas previstas nos incisos I, II, III e IV do § 1º-A deste artigo deverá apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente. § 1º-C Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, deixar de confirmar no prazo legal, sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico." 4.
Sem prejuízo, verifico que o instrumento de mandato juntado a fls. 104 foi assinado por meio digital.
Assim, cabe à parte requerida juntar relatório de conformidade relativo à assinatura digital indicada no documento.
Prazo: 15 dias.
Ressalto que não se trata de condicionar a assinatura digital ao padrão ICP-Brasil, mas tão somente determinação para juntada do relatório de conformidade referente à(s) assinatura(s) digital(is) lançada(s) na procuração, para tornar possível a conferência da sua autenticidade/integridade por meio de uma autoridade certificadora.
Para geração do relatório de conformidade, basta a parte acessar o link abaixo e inserir o documento assinado, seguindo as orientações do site: https://validar.iti.gov.br/ ou https://verificador.iti.br/ (geração relatório de conformidade) 5.
No mesmo prazo, a parte requerida deverá juntar cópia de seu contrato social. 6.
Expeça-se carta AR digital de citação da parte requerida, observada a justiça gratuita concedida à parte autora.
Intime-se. - ADV: LUCIANO APARECIDO TAKEDA GOMES (OAB 295516/SP), PAULO EDUARDO RAMOS (OAB 54014/RS) -
03/09/2025 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 00:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2025 14:24
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 13:32
Conclusos para despacho
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01/09/2025 19:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 07:12
Não confirmada a citação eletrônica
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20/08/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 20:05
Expedição de Mandado.
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18/08/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 02:59
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/08/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/08/2025 10:24
Ato ordinatório
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15/08/2025 10:13
Recebida a Petição Inicial
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15/08/2025 10:13
Conclusos para despacho
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15/08/2025 10:07
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 10:07
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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