TJSP - 1001867-42.2023.8.26.0022
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Aparecido Cesar Machado - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1001867-42.2023.8.26.0022/50001 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Amparo - Embargante: Renato Brolezi Benedito de Almeida - Embargante: Renato Brolezi B de Almeida - Embargada: Ana Paula de Souza -
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração, pelo qual é apontado erro material no Acórdão de fls. 336/341, em relação a condenação do recorrente em honorários advocatícios sucumbenciais.
A súmula do aresto embargado foi disponibilizada no DJEN em 31/07/2025 (fls. 342) e o prazo para oposição encerrou em 08/08/2025.
Contudo, os presentes embargos foram protocolados somente em 12/08/2025, de modo que claramente intempestivos, pois ultrapassado o prazo de 05 dias para sua interposição.
Assim, ante a evidente intempestividade, o recurso não pode ser conhecido, sendo que no caso em tela tem aplicação o Enunciado 102 do FONAJE: O relator, nas Turmas Recursais Cíveis, em decisão monocrática, poderá negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em desacordo com Súmula ou jurisprudência dominante das Turmas Recursais ou da Turma de Uniformização ou ainda de Tribunal Superior (...) (Alterado no XXXVI Encontro Belém/PA).
Vale ser esclarecido que a condenação questionada decorre da aplicação do art. 55 da Lei 9.099/95 ao recorrente sucumbente, seja em razão do improvimento ou do não conhecimento de seu recurso.
Diante do exposto, por decisão monocrática, NÃO CONHEÇO destes embargos declaratórios. - Magistrado(a) Aparecido Cesar Machado - Advs: Bruno Augusto Altheman Brolezi (OAB: 363399/SP) - Cesar Fernandes Pacetta (OAB: 392486/SP) - Anderson Rodrigues Ramos (OAB: 347958/SP) - Marcela Galante Orlandi (OAB: 305603/SP) - Jose Roberto Orlandi (OAB: 59156/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
02/09/2025 23:13
Prazo
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02/09/2025 06:36
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 20:23
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 14:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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01/09/2025 14:57
Decisão Monocrática
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13/08/2025 12:26
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 12:17
Subprocesso Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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