TJSP - 0001064-74.2025.8.26.0291
1ª instância - 3 Vara Civel de Jaboticabal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001064-74.2025.8.26.0291 (apensado ao processo 1004600-57.2017.8.26.0291) (processo principal 1004600-57.2017.8.26.0291) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Náira Roberta Marucci - - Cíntia Apparecida Camargo Marucci - Erica Camargo Oliveira Capitanio - - Everton Cássio Capitanio - Fls. 56/58: DEFIRO o requerimento das partes em relação à suspensão do feito.
Na forma do artigo 922 do CPC: Art. 922.
Convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação.
Parágrafo único.
Findo o prazo sem cumprimento da obrigação, o processo retomará o seu curso.
Diante do permissivo legal contido no artigo 922 do CPC, permissivo este que não impõe limite de tempo à suspensão da execução, homologo o acordo entabulado entre as partes e DEFIRO A SUSPENSÃO DO TRÂMITE DESTA AÇÃO DE EXECUÇÃO, pelo prazo concedido pela parte exequente (15/02/2026).
Cumpra-se, e aguarde-se comunicação das partes (término do acordo em 15/02/2026).
Intimem-se. - ADV: DANILO RAYMUNDO BARONE (OAB 372838/SP), CARLOS AMERICO TIBERIO (OAB 84506/SP), DANILO RAYMUNDO BARONE (OAB 372838/SP), CARLOS AMERICO TIBERIO (OAB 84506/SP), FERNANDO FELIPE ABU JAMRA (OAB 218727/SP) -
03/09/2025 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 00:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprime
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01/09/2025 22:02
Conclusos para despacho
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27/08/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 10:56
Conclusos para despacho
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19/08/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 12:16
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 12:16
Remetido ao DJE para Republicação
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23/07/2025 17:19
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 11:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 10:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 09:12
Recebida a Petição Inicial
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20/05/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 13:22
Conclusos para despacho
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15/05/2025 08:58
Conclusos para despacho
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15/05/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2025 00:08
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2025 10:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/05/2025 10:08
Conclusos para despacho
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09/05/2025 10:07
Apensado ao processo
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09/05/2025 10:06
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2017
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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