TJSP - 0014720-42.2024.8.26.0224
1ª instância - 10 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 04:27
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 06:36
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0014720-42.2024.8.26.0224 (processo principal 1041705-70.2020.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Neuza Aparecida da Costa - Maria Nilde Ferraz de Sousa - Ciência à parte credora que foi realizada a pesquisa de bens/ativos financeiros por meio do sistema SISBAJUD.
Havendo bloqueio de numerário em conta, fica convertido o mesmo em penhora.Observação: por orientação do(a) Magistrado(a), será transferido valor bloqueado igual ou superior a 05 (cinco) UFESPs para conta judicial vinculada a estes autos.
Caso o valor bloqueado seja inferior a 05 (cinco) UFESPs, será imediatamente desbloqueado.
Registre-se, ainda, que, nos termos do art. 14, § 10, do Regulamento do SISBAJUD, valores bloqueados em aplicações financeiras sujeitas a oscilações de mercado poderão sofrer variação entre as datas do bloqueio e da efetiva transferência.Consigne-se que a reiteração da pesquisa de ativos financeiros somente será realizada após o interregno de 06 (seis) meses da última efetivada.Servirá a presente de intimação das partes para que apresentem manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
O silêncio será interpretado como desinteresse no prosseguimento do feito, o que ensejará sua extinção por falta de andamento ou arquivamento provisório dos autos. - ADV: ANAÍ DE CAMARGO DIAS (OAB 207525/SP), NEUZA APARECIDA DA COSTA (OAB 167670/SP) -
27/08/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 12:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/08/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 12:25
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
26/08/2025 09:53
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 09:52
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0014720-42.2024.8.26.0224 (processo principal 1041705-70.2020.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Neuza Aparecida da Costa - Maria Nilde Ferraz de Sousa -
Vistos.
Defiro a penhora no rosto dos autos de n. 1017454-85.2020.8.26.0224, em tramite perante este juízo, até o limite do crédito exequendo, R$ 2.930,47, atualizado para junho/2025.
Servirá esta ordem com ofício.
A serventia deverá acostar uma cópia desta decisão naqueles autos, para as providencias necessárias.
No mais, aguarde-se demais providencias a serem adotadas para satisfação do crédito em discussão.
Cumpra-se.
Int. - ADV: NEUZA APARECIDA DA COSTA (OAB 167670/SP), ANAÍ DE CAMARGO DIAS (OAB 207525/SP) -
20/08/2025 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 08:36
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 11:18
Bloqueio/penhora on line
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14/07/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 12:51
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 09:52
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 16:46
Conclusos para despacho
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18/06/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 22:50
Suspensão do Prazo
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11/05/2025 06:51
Suspensão do Prazo
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22/04/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/04/2025 08:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/02/2025 06:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/02/2025 16:22
Conclusos para despacho
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28/01/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 05:01
Juntada de Certidão
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27/01/2025 11:30
Expedição de Carta.
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22/11/2024 04:31
Certidão de Publicação Expedida
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20/11/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/11/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 09:19
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 16:23
Conclusos para despacho
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31/08/2024 00:33
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2024 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/08/2024 08:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/08/2024 11:20
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 01:41
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2024 07:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 16:43
Conclusos para despacho
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05/07/2024 16:16
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2020
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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