TJSP - 1006282-03.2025.8.26.0506
1ª instância - Juizado Esp. da Fazenda Publica de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 20:22
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 07:32
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006282-03.2025.8.26.0506 - Tutela Cautelar Antecedente - Protesto de CDA - B.
R.
B.
Participacoes Ltda - 1 - B.R.B.
Participações Ltda. opôs embargos de declaração (fls. 168/172) em face da decisão de fls. 164, alegando que esta foi omissa e contraditória uma vez que não teria enfrentado adequadamente a sequência dos fatos e provas documentadas nos autos, especialmente sobre (i) a regularização da obrigação imposta pela embargada, com entrega de planta e habite-se; (ii) a desproporcionalidade da multa ora protestada frente ao cumprimento da obrigação; e (iii) a ausência de análise do contexto e conexão entre os procedimentos administrativos mencionados.
Devidamente intimada a embargada se manifestou a fls. 176/177.
Conheço dos presentes embargos de declaração porque tempestivos.
Entretanto, quanto à tese exposta nos presentes embargos, entende-se que a decisão atacada não contém o defeito acima descrito.
Assim, estando a referida decisão devidamente fundamentada em todos os seus aspectos decisórios e de acordo a livre convicção do magistrado, bem como que a tese exposta não se consubstancia em nenhuma das hipótese do art. 1022, do CPC, verifica-se que o pedido formulado pelo embargante nos presentes embargos de declaração trata-se na verdade de pedido de reconsideração, inadmissível em sede de embargos de declaração.
Em face do exposto, CONHECE-SE dos embargos de declaração de fls. 168/172, porque tempestivos, mas REJEITAM-SE tais embargos, nos termos da fundamentação acima, permanecendo a decisão tal como está lançada. 2 - Especifiquem as partes, no prazo de dez dias, as provas que porventura pretendam produzir, justificando expressa e adequadamente sua necessidade e pertinência em relação ao fato probando, ficando desde já cientes que a inércia será interpretada como concordância com o julgamento do feito no estado em que se encontra, com as consequências legais a ele relativas, não havendo, destarte, que se falar em cerceamento de defesa no futuro.
Int.. - ADV: MARCELO FALLEIROS MARINI (OAB 246033/SP) -
20/08/2025 06:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 15:10
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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17/06/2025 11:35
Conclusos para decisão
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06/06/2025 11:03
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 17:10
Juntada de Petição de Réplica
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04/06/2025 18:33
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 18:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 11:00
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 10:59
Ato ordinatório
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23/05/2025 09:01
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 17:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/05/2025 17:02
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 07:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 15:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/05/2025 08:13
Conclusos para decisão
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05/05/2025 13:36
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 03:35
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 20:32
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 19:27
Expedição de Mandado.
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02/04/2025 03:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2025 16:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/03/2025 10:25
Conclusos para decisão
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25/03/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
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27/02/2025 02:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/02/2025 14:52
Determinada a emenda à inicial
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25/02/2025 09:04
Conclusos para decisão
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21/02/2025 04:27
Certidão de Publicação Expedida
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20/02/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 01:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 14:53
Determinada a emenda à inicial
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18/02/2025 09:05
Conclusos para decisão
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18/02/2025 09:03
Mudança de Magistrado
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17/02/2025 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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