TJSP - 0564953-28.0010.8.26.0014
1ª instância - Vara Exec Fisc Est Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0564953-28.0010.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Controltec Sistemas e Automocao Lt -
Vistos.
Tendo em vista a remissão total do débito, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil c.c. artigo 156, IV, do Código Tributário Nacional.
Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça na hipótese de recurso pendente.
Advirto à parte e ao seu patrono que a extinção se funda em remissão da dívida, razão pela qual não há que se falar em condenação da Fazenda do Estado de São Paulo ao pagamento de honorários de sucumbência ao executado.
Nesse sentido a recente jurisprudência desta Corte que ora se colaciona.
APELAÇÃO EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE Execução extinta não pelo seu acolhimento, mas pela ocorrência da remissão da dívida tributária (art. 924, III, CPC) Condenação da FESP ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência Descabimento Precedentes do C.
STJ Sentença mantida - Recurso desprovido (TJSP Apelação nº 9000503-74.2010.8.26.0114 4ª Câmara de Direito Público Relª.
Desª.
Ana Liarte j. 29/04/22).
Apelação.
Execução fiscal.
Pedido de extinção formulado pela FESP com fundamento na remissão administrativa do débito.
Pretensão voltada à condenação da exequente ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência.
Não cabimento.
Demanda julgada extinta por pedido da exequente, com fundamento na perda do objeto da execução.
Executado que não apresentou defesa.
Precedentes.
Sentença mantida.
Recurso improvido (TJSP Apelação nº 9000450-06.2004.8.26.0114 3ª Câmara de Direito Público Relª.
Desª.
Paola Lorena j. 25/04/22).
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - Extinção do débito e da execução fiscal que decorreu da remissão - Incabível a condenação da Fazenda Estadual ao pagamento da verba honorária ao patrono da parte executada - Inteligência do art. 26 da Lei nº 6.830/1980 - Precedentes Sentença reformada.
Apelo provido. (TJSP - Apelação Cível 0031143-87.2006.8.26.0554; Rel.
Des.
Spoladore Dominguez - 13ª Câmara de Direito Público; j. 11/08/21).
Outro não é o entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO.
SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 03/STJ.
ACOLHIMENTO PARCIAL DOS EMBARGOS. (...) 2.Quanto ao pedido formulado em sede de embargos de declaração, no sentido de que a exequente deve ser condenada ao pagamento de honorários advocatícios, a orientação da Primeira Seção/STJ firmou-se no sentido de que não são cabíveis honorários advocatícios "quando a execução fiscal é extinta em razão da superveniência de lei que ensejou a remissão do crédito tributário.
Assim, nessa hipótese, não são devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública, pois, à época do ajuizamento, a demanda tinha causa justificada"(AgRg nos EREsp 1139726/SC, Rel.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 23/11/2011, DJe 30/11/2011) (g.n.).
Ciência à Fazenda do Estado de São Paulo.
P.I.C.
São Paulo, 20 de agosto de 2025. - ADV: SANDRA OSTROWICZ (OAB 66138/SP), SANDRA OSTROWICZ (OAB 66138/SP), SANDRA OSTROWICZ (OAB 66138/SP), CARLOS ALBERTO PACHECO (OAB 26774/SP), CARLOS ALBERTO PACHECO (OAB 26774/SP), CARLOS ALBERTO PACHECO (OAB 26774/SP) -
21/08/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 11:15
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Remissão da Dívida, obtida p/ Transação ou Outro Meio
-
02/06/2025 11:29
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
31/05/2016 14:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público) para destino
-
13/04/2016 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2016 12:09
Recebidos os autos do Advogado
-
26/03/2016 01:16
Suspensão do Prazo
-
16/03/2016 12:53
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
-
02/02/2016 15:20
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
09/12/2015 09:34
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
-
30/09/2015 17:11
Recebidos os autos do Advogado
-
18/09/2015 11:51
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
-
04/08/2015 16:31
Recebidos os autos da Contadoria
-
04/08/2015 16:31
Remetidos os autos da Contadoria
-
04/08/2015 09:15
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
31/07/2015 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para a Contadoria) para destino
-
08/07/2015 14:23
Recebidos os autos da Contadoria
-
08/07/2015 14:23
Remetidos os autos da Contadoria
-
07/07/2015 13:21
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
02/07/2015 18:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para a Contadoria) para destino
-
02/07/2015 16:05
Recebidos os autos da Conclusão
-
29/05/2015 09:37
Conclusos para julgamento
-
14/05/2015 15:03
Recebidos os autos da Conclusão
-
10/04/2015 14:32
Conclusos para julgamento
-
07/04/2015 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2015 15:06
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
25/02/2015 10:09
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
-
23/02/2015 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2014 12:32
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
19/11/2014 09:06
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
-
27/10/2014 11:18
Recebidos os autos da Conclusão
-
29/08/2014 11:05
Conclusos para julgamento
-
19/08/2014 12:20
Recebidos os autos do Ministério Público
-
08/08/2014 11:12
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
24/07/2014 13:56
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
16/07/2014 10:40
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
-
28/01/2014 10:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2014 14:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2013 18:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
-
11/10/2013 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2013 13:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2013 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2013 11:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2013 15:20
Decisão
-
13/03/2013 12:00
IMPRENSA
-
22/02/2013 12:00
Conclusos para despacho
-
20/02/2013 12:00
SERVENTIA
-
12/12/2012 12:00
SERVENTIA
-
25/10/2012 12:00
IMPRENSA PUBLICADA
-
25/10/2012 12:00
VOLTA DO ADVOGADO
-
10/09/2012 12:00
IMPRENSA - PROC. III
-
01/08/2012 12:00
IMPRENSA
-
26/06/2012 12:00
Conclusos para despacho
-
26/06/2012 12:00
AP.EMBARGOS A EXECUCAO SOB. N. ...................
-
08/11/2011 12:00
SERVENTIA PETICAO - VOLTA DA FESP AGUARD. PETICAO
-
19/10/2011 12:00
SERVENTIA PETICAO - VOLTA DA FESP AGUARD. PETICAO
-
16/09/2011 12:00
EMBARGOS REMETIDOS AO PROC III NESTA DATA
-
31/08/2011 12:00
SERVENTIA
-
31/08/2011 12:00
VOLTA DO ADVOGADO
-
04/08/2011 12:00
IMPRENSA PUBLICADA
-
05/07/2011 12:00
IMPRENSA - PROC. III
-
04/07/2011 12:00
IMPRENSA
-
01/07/2011 12:00
Conclusos para despacho
-
30/06/2011 12:00
SERVENTIA
-
16/02/2011 12:00
SERVENTIA
-
16/02/2011 12:00
"EM CARTORIO, TENDO RETORNADO DA FAZENDA NESTA DATA"
-
07/01/2011 12:00
AGUARDANDO REMESSA A FESP
-
03/01/2011 12:00
Conclusos para despacho
-
29/12/2010 12:00
AP. O AGRAVO
-
03/11/2010 12:00
IMPRENSA PUBLICADA
-
29/10/2010 12:00
SERVENTIA
-
18/10/2010 12:00
RECEBIDO RECURSO E/OU EXEC.DO TJ E REM. AO PROC.
-
22/09/2010 12:00
IMPRENSA - PROC. III
-
16/08/2010 12:00
IMPRENSA
-
16/08/2010 12:00
VOLTA DA CLS
-
11/08/2010 12:00
SERVENTIA
-
07/07/2010 12:00
SERVENTIA
-
07/07/2010 12:00
"EM CARTORIO, TENDO RETORNADO DA FAZENDA NESTA DATA"
-
10/05/2010 12:00
AGUARDANDO REMESSA A FESP
-
07/05/2010 12:00
Conclusos para despacho
-
07/05/2010 12:00
AP. O AGRAVO
-
29/12/2009 12:00
SERVENTIA
-
06/10/2009 12:00
PRAZO
-
23/09/2009 12:00
Conclusos para despacho
-
20/08/2009 12:00
SERVENTIA
-
19/08/2009 12:00
"EM CARTORIO, TENDO RETORNADO DA FAZENDA NESTA DATA"
-
03/08/2009 12:00
SERVENTIA
-
13/07/2009 12:00
IMPRENSA PUBLICADA
-
10/06/2009 12:00
IMPRENSA
-
08/06/2009 12:00
SERVENTIA
-
08/06/2009 12:00
VOLTA DA CLS
-
04/06/2009 12:00
IMPRENSA - PROC. III
-
28/05/2009 12:00
IMPRENSA
-
26/05/2009 12:00
Conclusos para despacho
-
18/05/2009 12:00
IMPRENSA PUBLICADA
-
18/05/2009 12:00
VOLTA DO ADVOGADO
-
05/05/2009 12:00
IMPRENSA PUBLICADA
-
30/04/2009 12:00
IMPRENSA
-
30/04/2009 12:00
VOLTA DA CLS
-
28/04/2009 12:00
VOLTA DO ADVOGADO
-
23/04/2009 12:00
IMPRENSA
-
23/04/2009 12:00
VOLTA DA CLS
-
15/04/2009 12:00
"EM CARTORIO, TENDO RETORNADO DA FAZENDA NESTA DATA"
-
07/04/2009 12:00
AGUARDANDO REMESSA A FESP
-
03/04/2009 12:00
IMPRENSA PUBLICADA
-
03/04/2009 12:00
VOLTA DO ADVOGADO
-
27/03/2009 12:00
IMPRENSA PUBLICADA
-
24/03/2009 12:00
IMPRENSA
-
23/03/2009 12:00
VOLTA DA CLS
-
18/03/2009 12:00
VOLTA DA CLS
-
08/03/2009 12:00
SERVENTIA
-
22/02/2009 12:00
IMPRENSA - PROC. III
-
12/02/2009 12:00
SERVENTIA
-
05/02/2009 12:00
SERVENTIA
-
04/02/2009 12:00
SERVENTIA
-
04/02/2009 12:00
VOLTA DA CLS
-
13/01/2009 12:00
AGUARDANDO REMESSA A FESP
-
07/01/2009 12:00
Conclusos para decisão
-
17/12/2008 12:00
SERVENTIA
-
17/12/2008 12:00
"EM CARTORIO, TENDO RETORNADO DA FAZENDA NESTA DATA"
-
03/12/2008 12:00
AGUARDANDO REMESSA A FESP
-
01/12/2008 12:00
INCLUSAO DE SOCIOS NO POLO PASSIVO
-
23/10/2008 12:00
VOLTA DA SECAO ADM. - PROC. III
-
16/10/2008 12:00
Expedição de Certidão.
-
10/10/2008 12:00
VOLTA DA CLS
-
09/10/2008 12:00
COM SENTENCA DE EXTINCAO - ART. _________________
-
11/06/2008 12:00
SERVENTIA
-
11/06/2008 12:00
"EM CARTORIO, TENDO RETORNADO DA FAZENDA NESTA DATA"
-
21/05/2008 12:00
AGUARDANDO REMESSA A FESP
-
06/05/2008 12:00
SERVENTIA
-
12/03/2008 12:00
"EM CARTORIO, TENDO RETORNADO DA FAZENDA NESTA DATA"
-
05/03/2008 12:00
SERVENTIA
-
19/02/2008 12:00
AGUARDANDO REMESSA A FESP
-
08/11/2007 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2007 12:00
AGUARDANDO DEVOLUCAO DO MANDADO
-
06/06/2007 12:00
MANDADO ENCAMINHADO A CENTRAL
-
31/05/2007 12:00
RELACAO PARA EXPEDIENTE PROC III
-
15/05/2007 12:00
SERVENTIA
-
07/05/2007 12:00
SERVENTIA
-
11/04/2007 12:00
"EM CARTORIO, TENDO RETORNADO DA FAZENDA NESTA DATA"
-
28/03/2007 12:00
AGUARDANDO REMESSA A FESP
-
20/03/2007 12:00
DO LEILAO AO PROCESSAMENTO III
-
28/02/2007 12:00
LEILAO: 1) ../../.... HH:MM E 2) ../../.... HH:MM
-
19/12/2006 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2006 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2006 12:00
SERVENTIA
-
06/09/2006 12:00
"EM CARTORIO, TENDO RETORNADO DA FAZENDA NESTA DATA"
-
30/06/2006 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2006 12:00
AGUARDANDO DEVOLUCAO DO MANDADO
-
15/03/2006 12:00
MANDADO ENCAMINHADO A CENTRAL
-
19/10/2005 12:00
RELACAO PARA EXPEDIENTE PROC III
-
21/09/2005 12:00
"EM CARTORIO, TENDO RETORNADO DA FAZENDA NESTA DATA"
-
14/06/2005 12:00
SERVENTIA
-
06/06/2005 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2005 12:00
SERVENTIA
-
30/03/2005 12:00
AGUARDANDO DEVOLUCAO DO MANDADO
-
17/11/2004 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:DATILOGRAFIA) para destino
-
11/11/2004 12:00
SERVENTIA
-
02/06/2004 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:DATILOGRAFIA) para destino
-
02/06/2004 12:00
"EM CARTORIO, TENDO RETORNADO DA FAZENDA NESTA DATA"
-
21/05/2004 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:PROCESSO DEVOLVIDO SEM CUMPRIMENTO DATILOGRAFIA) para destino
-
29/12/2003 12:00
RELACAO PARA EXPEDIENTE PROC III
-
15/12/2003 12:00
RELACAO PARA EXPEDIENTE PROC III
-
05/09/2003 12:00
SERVENTIA
-
30/07/2003 12:00
"EM CARTORIO, TENDO RETORNADO DA FAZENDA NESTA DATA"
-
16/07/2003 12:00
AGUARDANDO REMESSA A FESP
-
11/07/2003 12:00
DO LEILAO AO PROCESSAMENTO III
-
24/06/2003 12:00
LEILAO: 1) ../../.... HH:MM E 2) ../../.... HH:MM
-
19/05/2003 12:00
LEILAO: 1) ../../.... HH:MM E 2) ../../.... HH:MM
-
12/05/2003 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2003 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2003 12:00
Juntada de Mandado
-
22/04/2003 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2003 12:00
PROCESSO ENCAMINHADO PARA CONSTATACAO
-
06/09/2002 12:00
FAZENDA
-
29/08/2002 12:00
FAZENDA
-
27/08/2002 12:00
FAZENDA
-
28/02/2001 12:00
AGUARDANDO REMESSA A SECAO DE LEILAO
-
21/02/2001 12:00
"EM CARTORIO, TENDO RETORNADO DA FAZENDA NESTA DATA"
-
05/02/2001 12:00
AUTOS ENCAMINHADO C/PET E/OU MAND AO PROCESSAMENTO
-
17/01/2001 12:00
Conclusos para despacho
-
06/11/2000 12:00
Juntada de Mandado
-
26/06/2000 12:00
CARGA DE MANDADO PARA OFICIAL DE JUSTICA
-
24/05/2000 12:00
AGUARDANDO DEVOLUCAO DO MANDADO
-
17/11/1999 12:00
"EM CARTORIO, TENDO RETORNADO DA FAZENDA NESTA DATA"
-
25/05/1999 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:DATILOGRAFIA) para destino
-
25/08/1998 12:00
Conclusos para despacho
-
07/04/1998 12:00
"EM CARTORIO, TENDO RETORNADO DA FAZENDA NESTA DATA"
-
24/06/1997 12:00
"EM CARTORIO, TENDO RETORNADO DA FAZENDA NESTA DATA"
-
26/12/1996 12:00
AGUARDANDO PUBLICACAO DO EDITAL
-
02/09/1996 12:00
COM OFICIAL MARIO CAFASSO
-
24/05/1996 12:00
AGUARDANDO DEVOLUCAO DO MANDADO
-
08/05/1996 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:DATILOGRAFIA) para destino
-
13/11/1995 12:00
AGUARDANDO DEVOLUCAO DO MANDADO
-
22/05/1995 12:00
DO LEILAO AO PROCESSAMENTO III
-
28/03/1995 12:00
LEILAO: 1) ../../.... HH:MM E 2) ../../.... HH:MM
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/1985
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 2130515-21.2025.8.26.0000
Pdg Realty S A Empreendimentos e Partici...
Fernanda Tognetti de Macedo
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/05/2025 12:45
Processo nº 0028978-12.2017.8.26.0577
Banco do Brasil S/A
Rcr Maquinas Industrias e Equipamentos L...
Advogado: Rodrigo Frassetto Goes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/02/2013 15:08
Processo nº 0019494-29.2024.8.26.0576
Andre Luiz dos Santos Lira
Rosalice de Albuquerque Lima
Advogado: Carolina da Silva Vasconcellos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/05/2023 16:37
Processo nº 1001146-09.2022.8.26.0125
Marli Goncalves Pereira
Companhia de Desenvolvimento Habitaciona...
Advogado: Franciane Gambero
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1001146-09.2022.8.26.0125
Companhia de Desenvolvimento Habitaciona...
Marli Goncalves Pereira
Advogado: Ana Luise Veroneze
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/05/2022 19:29