TJSP - 1003674-45.2024.8.26.0125
1ª instância - 01 Cumulativa de Capivari
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003674-45.2024.8.26.0125 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Antonio Brunherotto - Benedito Vicente de Morais Filho - - Iraci da Silva Morais e outros - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para o fim de: i) dar por resolvido o contrato de locação por inadimplemento dos requeridos; ii) decretar o despejo, assinalando o prazo de 15 (quinze) dias para desocupação voluntária (artigo 63, §1º, "b", da Lei n. 8.245/91), sob pena de cumprimento coercitivo; iii) condenar o requerido ao pagamento dos aluguéis vencidos e vincendos até a data da desocupação do imóvel.
Sobre os valores devidos a título de aluguel deverá incidir correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, desde a data em que devidos, acrescendo-se juros de mora de 1% ao mês, também desde cada vencimento.
Ressalte-se que, a partir de 30 de agosto de 2024 e até o efetivo pagamento, em conformidade com as alterações promovidas pela Lei n. 14.905/2024, a correção monetária deverá observar o IPCA e os juros de mora deverão ser calculados de acordo com a taxa Selic, deduzido o IPCA, nos termos dos artigos 389, §único e 406, ambos do Código Civil.
Sucumbentes, arcarão os requeridos com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes últimos em montante que ora arbitro em 10% sobre o valor da condenação.
Anoto, contudo, que, diante da gratuidade de justiça concedida, ficarão as obrigações decorrentes da sucumbência sob condição suspensiva de exigibilidade, somente podendo ser executadas se, nos cinco anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, demonstrar o credor que deixou de existir situação de insuficiência de recursos, nos termos do artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil.
Oportunamente, arquive-se.
P.I. - ADV: MIRELA KERCHES NICOLUCCI BRUNHEROTTO (OAB 270955/SP), TATIELLY CRISTINA SAMPAIO RAMOS (OAB 504430/SP), TATIELLY CRISTINA SAMPAIO RAMOS (OAB 504430/SP) -
29/08/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:07
Julgada Procedente a Ação
-
07/07/2025 16:00
Conclusos para julgamento
-
09/05/2025 10:18
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 21:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 08:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2025 11:22
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 20:50
Juntada de Petição de Réplica
-
07/03/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 15:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/02/2025 13:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2025 13:54
Juntada de Mandado
-
25/02/2025 13:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2025 13:54
Juntada de Mandado
-
24/02/2025 12:20
Juntada de Petição de contestação
-
10/02/2025 15:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2025 15:54
Juntada de Mandado
-
10/02/2025 15:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2025 15:53
Juntada de Mandado
-
09/01/2025 13:35
Expedição de Mandado.
-
09/01/2025 13:34
Expedição de Mandado.
-
09/01/2025 13:34
Expedição de Mandado.
-
09/01/2025 13:34
Expedição de Mandado.
-
13/12/2024 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2024 17:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2024 15:10
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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