TJSP - 0005928-08.2019.8.26.0020
1ª instância - 4 Vara da Familia e Sucessoes do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 17:01
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
-
05/02/2024 15:48
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
05/02/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2024 09:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/02/2024 15:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
19/12/2023 14:52
Conclusos para despacho
-
16/12/2023 01:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/12/2023 09:01
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 09:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/11/2023 15:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/11/2023 09:29
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 13:09
Expedição de Carta.
-
24/08/2023 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Boaventura Cordeiro de Souza (OAB 180388/SP), Brunno Freitas Adorno (OAB 389850/SP), Réu Revel (OAB R/SP) Processo 0005928-08.2019.8.26.0020 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luiz Gustavo Xavier da Silva - Exectdo: GILBERTO GONÇALVES DA SILVA - "1)Ficam as partes e o MP, se o caso, intimados também da decisão que determinou as pesquisas, de seguinte teor: '
Vistos. 1) Diante do interesse do credor e com fundamento no artigo 854 do CPC, determino a penhora on line dos ativos existentes em nome do executado, até o limite de R$16.332,66.
Por força do princípio da celeridade, a constrição de ativos da devedora tomou por base o cálculo de fls.84, ante a ausência de outro.
Atente-se a serventia de que, se possível, deverá identificar que a ordem se destina à execução de alimentos e recai, inclusive, sobre conta-salário.
Observo que esta decisão será disponibilizada nos autos digitais com restrição de visualização da parte executada, como determina o Comunicado CG nº 2.193/2019. 2) Aguarde-se resposta por cinco dias, com o resultado, retire-se o sigilo.
Com as respostas, se negativas, dê-se ciência às partes e ao MP; se positivas, conclusos para verificar o resultado. 3) Defiro a inclusão do executado no cadastro de inadimplentes junto ao Serasajud.
Expeça-se o necessário. 4) Sem prejuízo defiro a pesquisa de bens em nome do executado juntoao Renajud e Infojud (duas últimas declarações).
Int.'". -
23/08/2023 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 19:33
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2023 19:33
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2023 19:33
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2023 19:33
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2023 19:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 17:22
Ato ordinatório
-
22/08/2023 17:04
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 09:37
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Boaventura Cordeiro de Souza (OAB 180388/SP), Brunno Freitas Adorno (OAB 389850/SP) Processo 0005928-08.2019.8.26.0020 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luiz Gustavo Xavier da Silva -
Vistos. 1) Diante do interesse do credor e com fundamento no artigo 854 do CPC, determino a penhora on line dos ativos existentes em nome do executado, até o limite de R$16.332,66.
Por força do princípio da celeridade, a constrição de ativos da devedora tomou por base o cálculo de fls.84, ante a ausência de outro.
Atente-se a serventia de que, se possível, deverá identificar que a ordem se destina à execução de alimentos e recai, inclusive, sobre conta-salário.
Observo que esta decisão será disponibilizada nos autos digitais com restrição de visualização da parte executada, como determina o Comunicado CG nº 2.193/2019. 2) Aguarde-se resposta por cinco dias, com o resultado, retire-se o sigilo.
Com as respostas, se negativas, dê-se ciência às partes e ao MP; se positivas, conclusos para verificar o resultado. 3) Defiro a inclusão do executado no cadastro de inadimplentes junto ao Serasajud.
Expeça-se o necessário. 4) Sem prejuízo defiro a pesquisa de bens em nome do executado juntoao Renajud e Infojud (duas últimas declarações).
Int. -
14/08/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2023 15:55
Bloqueio/penhora on line
-
04/07/2023 17:30
Conclusos para decisão
-
25/05/2023 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2023 10:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2023 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2023 15:15
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 15:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/05/2023 13:48
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 10:08
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2023 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2023 12:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/03/2023 09:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2023 16:37
Conclusos para despacho
-
06/12/2022 17:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/10/2022 15:01
Expedição de Mandado.
-
17/10/2022 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2022 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/10/2022 16:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2022 13:53
Conclusos para despacho
-
21/09/2022 16:40
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 14:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2022 20:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/05/2022 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2022 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2022 16:22
Expedição de Carta.
-
02/05/2022 16:22
Recebida a Petição Inicial
-
28/04/2022 17:10
Conclusos para despacho
-
25/04/2022 16:55
Conclusos para despacho
-
25/02/2022 16:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/02/2022 17:55
Expedição de Certidão.
-
24/02/2022 17:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/10/2021 12:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2021 15:34
Decretada a Prisão de Devedor de Alimentos
-
09/02/2021 13:02
Conclusos para despacho
-
03/12/2020 14:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/11/2020 19:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/11/2020 10:26
Expedição de Certidão.
-
30/11/2020 10:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/09/2020 16:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2020 14:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2020 14:48
Juntada de Mandado
-
23/06/2020 15:37
Expedição de Certidão.
-
28/05/2020 10:19
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2020 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/05/2020 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2020 15:20
Conclusos para despacho
-
14/05/2020 13:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2020 09:36
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2020 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2020 18:21
Proferido Despacho
-
30/04/2020 17:44
Conclusos para despacho
-
24/04/2020 15:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/04/2020 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
06/04/2020 12:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2020 16:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/03/2020 17:43
Expedição de Ofício.
-
11/02/2020 23:55
Suspensão do Prazo
-
31/01/2020 10:19
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2020 12:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2020 15:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/01/2020 17:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/01/2020 11:07
Juntada de Ofício
-
20/01/2020 11:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/11/2019 14:54
Expedição de Mandado.
-
18/11/2019 09:40
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2019 11:42
Expedição de Certidão.
-
13/11/2019 11:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2019 18:13
Decisão
-
12/11/2019 15:54
Conclusos para despacho
-
12/11/2019 10:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2019 18:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2019 16:40
Expedição de Certidão.
-
18/10/2019 16:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/10/2019 16:19
Apensado ao processo
-
18/10/2019 16:18
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2019
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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