TJSP - 4001158-14.2025.8.26.0271
1ª instância - 01 Civel de Itapevi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4001158-14.2025.8.26.0271/SPAUTOR: SUELI FRANCO DE SOUZAADVOGADO(A): CLAUDINEI MONTEIRO DE SANTANA (OAB SP336066)DESPACHO/DECISÃOVistos, De início, DEFIRO a gratuidade da justiça à autora.
Anotei.
Por ora deixo de designar audiência de conciliação, pois a escassez de funcionários no CEJUSC acaba gerando atraso na designação das sessões.
Assim, buscando a celeridade e efetividade do processo, determino a CITAÇÃO da parte ré para que apresente defesa no prazo de 15 (quinze) dias.
A citação será acompanhada de chave para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Apresentada a contestação, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente réplica.
No mesmo prazo, deverão as partes especificar as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e indicando as questões controvertidas que pretendem ver esclarecidas com cada prova requerida, sob pena de indeferimento, já que incumbe ao Juiz indeferir as provas que julgar impertinentes.
Requerimentos genéricos, sem fundamentação ou em desacordo com o acima estipulado, acarretarão em preclusão lógica, autorizando o julgamento do processo no estado em que se encontra.
Caso requeiram produção de prova testemunhal, no mesmo momento, deverão arrolá-las, para fins de agilidade processual e controle da pauta de audiências.
Ademais, à luz do dever de cooperação (CPC, art. 6º), as partes deverão indicar, item a item, as questões controvertidas, indicando, em seguida, a indispensabilidade de determinada prova, e, acaso a questão controvertida dependa de prova documental, deverão indicar as folhas do respectivo documento probatório, ressaltando-se que somente será admitida a juntada de novos documentos surgidos após a petição inicial ou contestação, devendo a parte, neste caso, esclarecer a superveniência.
O silêncio corresponderá à concordância com o julgamento antecipado do feito.
Intime-se. -
09/09/2025 06:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2025 06:58
Determinada a citação
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08/09/2025 16:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SUELI FRANCO DE SOUZA. Justiça gratuita: Deferida.
-
02/09/2025 14:12
Juntada de Petição
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29/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4001158-14.2025.8.26.0271 distribuido para UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Itapevi na data de 27/08/2025. -
27/08/2025 17:55
Conclusos para despacho
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27/08/2025 17:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/08/2025 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
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