TJSP - 1000941-72.2025.8.26.0125
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Capivari
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 16:37
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 16:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/09/2025.
-
01/09/2025 09:42
Juntada de Petição de Contra-razões
-
01/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000941-72.2025.8.26.0125 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Umberto Antônio Valerio - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: DECLARAR o direito da parte autora ao recálculo dos adicionais temporais (quinquênio e sexta-parte), com inclusão do Adicional de Qualificação na base de cálculo, devendo ser realizado o devido apostilamento; CONDENAR a parte ré ao pagamento das diferenças vencidas nos cinco anos anteriores à propositura da ação, bem como das parcelas vencidas no curso do processo, com correção monetária pelo IPCA-E e juros de mora nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, até 08/12/2021, e, a partir de 09/12/2021, aplicação da SELIC, conforme art. 3º da EC nº 113/2021.
As diferenças deverão ser apuradas em sede de cumprimento de sentença, mediante simples cálculo aritmético, a ser realizado com base nos holerites da parte autora.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Sentença não sujeita ao reexame necessário, conforme art. 11 da Lei nº 12.153/09.
Com o trânsito em julgado, ausentes requerimentos, arquivem-se os autos.
Publique-se e intime-se. - ADV: BRUNA PASCOLI BRINATTI DE SOUZA (OAB 353069/SP) -
30/08/2025 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 16:31
Julgada Procedente a Ação
-
13/07/2025 12:49
Suspensão do Prazo
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20/05/2025 15:44
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2025 15:32
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 14:28
Conclusos para julgamento
-
14/05/2025 10:22
Juntada de Petição de Réplica
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14/05/2025 07:53
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 10:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/05/2025 16:44
Juntada de Petição de contestação
-
12/05/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 06:39
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 23:45
Expedição de Mandado.
-
08/05/2025 23:44
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
25/04/2025 15:01
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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