TJSP - 1022145-51.2023.8.26.0576
1ª instância - 02 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 10:54
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
17/06/2025 04:40
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 16:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/06/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 16:20
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 16:47
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
03/04/2025 11:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
03/04/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 10:55
Juntada de Petição de Contra-razões
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07/01/2025 22:33
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/12/2024 14:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/11/2024 20:46
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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24/10/2024 01:39
Certidão de Publicação Expedida
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23/10/2024 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2024 07:46
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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22/10/2024 14:42
Conclusos para decisão
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26/09/2024 10:11
Conclusos para decisão
-
24/06/2024 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 22:32
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 13:45
Conclusos para decisão
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13/05/2024 11:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/05/2024 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2024 16:57
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
12/12/2023 13:39
Conclusos para julgamento
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02/09/2023 05:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: João Fernando Bruno (OAB 345480/SP), Thiago Sousa Prado Novais (OAB 385084/SP), Leandro Oliveira Lopes (OAB 418228/SP) Processo 1022145-51.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Thairton Sousa Prado Novais - Reqdo: Pefisa S.a Credito Financiamento e Investimento - "Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do CPC, oportuniza-se às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, dentro ainda do contexto de processo cooperativo e informado pela boa-fé (art. 5º e 6º CPC), deverão indicar a matéria que consideram incontroversas, bem como aquela que entendem já provadas pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão ESPECIFICAR AS PROVAS que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente sua relevância e pertinência para solução da lide, indicando, inclusive em caso de requerimento de prova oral, sobre qual ou quais questões de fato recairá a atividade probatória em audiência.
Anoto que a indicação de provas não vincula o juiz à sua realização (inexistindo inclusive em matéria probatória preclusao pro judicato STJ AgInt no AREsp 1.753.009/RJ, Rel.
Ministro Rel.
Ricardo Cueca DJe 01.02.2019), mas servirá para sopesamento na designação de perícia ou audiência, se necessário, oportunamente, sem prejuízo de eventual aplicação do art. 355 do CPC.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias, lembrando que o processo é orientado pelo livre convencimento motivado, cabendo ao juiz como destinatário das provas, nos termos dos arts. 370, 464 e 472 do CPC, determinar a produção das que considerar necessárias e indeferir as que considerar inúteis ou protelatórias (STJ AREsp 1.423.002-SP Min.
Rel.
Paulo Sanseverino em 14.5.2019).
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo ou, caso aplicável e ainda não se tenha alegado, sobre eventual regime de repetitivos (art. 928 CPC), bem como possível distinguishing/overruling, pena inclusive de má-fé em caso de omissão na medida em que litigar contra ratio decidendi de um precedente vinculante, sem qualquer ressalva, equivale a litigar contra norma jurídica, valendo a presente decisão para fins do §1º do art. 927 do CPC, afastando-se assim alegação de surpresa quando o julgamento for decidido com fundamento neste artigo. -
23/08/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2023 14:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/08/2023 18:05
Juntada de Petição de Réplica
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16/08/2023 03:25
Suspensão do Prazo
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14/08/2023 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2023 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/08/2023 16:48
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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25/06/2023 06:07
Suspensão do Prazo
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19/06/2023 08:05
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2023 12:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/05/2023 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2023 09:39
Expedição de Carta.
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18/05/2023 06:27
Certidão de Publicação Expedida
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17/05/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2023 23:49
Concedida a Antecipação de tutela
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04/05/2023 16:36
Conclusos para decisão
-
04/05/2023 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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