TJSP - 1008378-17.2025.8.26.0562
1ª instância - 09 Civel de Santos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008378-17.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Erinaldo de Souza Menezes - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Ante o exposto por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos para condenar a ré: à obrigação de providenciar o quanto necessário ao conserto da rede de esgoto do imóvel da parte autora (Av.
Brigadeiro Faria Lima, nº 807, casa 01, Jardim Rádio Clube, Santos/SP, CEP 11088-300); ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) corrigido monetariamente a partir da prolação da sentença, com incidência de juros de mora contados da citação (ou ingresso nos autos); e, ao pagamento de danos materiais causados ao imóvel por força da infiltração do esgoto, em valor a ser arbitrado futuramente em sede de liquidação; extinguindo a fase de conhecimento com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil Sucumbente a Ré arcará com o pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios ao patrono da autora, que fixo em 10% sobre o valor da condenação (danos morais e materiais).
Diante da urgência, CONCEDO A TUTELA ANTECIPADA para DETERMINAR que a Ré providencie os reparos necessários à rede de esgoto do imóvel da parte autora (Av.
Brigadeiro Faria Lima, nº 807, casa 01, Jardim Rádio Clube, Santos/SP, CEP 11088-300), no prazo de 10 dias a contar da intimação desta, sob pena de multa de R$ 100,00 ao dia, limitada a R$ 10.000,00.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará à imposição da multa prevista pelo artigo 1026, §2º, do Código de Processo Civil.
Providencie a Serventia a migração dos links da petição inicial (fls. 03) e da réplica (fls. 288) para o onedrive, de modo que os vídeos fiquem preservados, certificando.
P.I.C. - ADV: MARCOS FLAVIO FARIA (OAB 156172/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP) -
18/08/2025 16:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 15:18
Julgada Procedente a Ação
-
13/06/2025 16:59
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 13:21
Juntada de Petição de Réplica
-
09/06/2025 14:52
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 09:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/06/2025 18:32
Juntada de Petição de contestação
-
19/05/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 10:45
Juntada de Mandado
-
13/05/2025 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 11:49
Expedição de Mandado.
-
07/05/2025 06:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 17:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 10:46
Conclusos para decisão
-
01/05/2025 01:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 13:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 09:54
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 00:42
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 10:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 09:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2025 09:03
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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