TJSP - 1008070-28.2025.8.26.0223
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Fernando de Oliveira Mello - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:26
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 10:24
Prazo Intimação - 15 Dias
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1008070-28.2025.8.26.0223 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Guarujá - Recorrente: André Ferreira da Silva - Recorrido: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Fernando de Oliveira Mello - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS.
INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, FÉRIAS, TERÇO CONSTITUCIONAL E LICENÇA-PRÊMIO.
NATUREZA REMUNERATÓRIA.
RECURSO PROVIDO.I.
CASO EM EXAMERECURSO INOMINADO INTERPOSTO POR POLICIAL MILITAR CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO DE INCLUSÃO DA BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS NA BASE DE CÁLCULO DO 13º SALÁRIO, FÉRIAS, 1/3 DE FÉRIAS E LICENÇA-PRÊMIO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO CONSISTE EM DECIDIR SE A BONIFICAÇÃO POR RESULTADO DEVE INTEGRAR A BASE DE CÁLCULO DAS VERBAS PLEITEADAS EM RAZÃO DE SUA NATUREZA REMUNERATÓRIA RECONHECIDA NO PUIL Nº 0000014-33.2022.8.26.9016.III.
RAZÕES DE DECIDIRA BONIFICAÇÃO POR RESULTADO POSSUI NATUREZA REMUNERATÓRIA RECONHECIDA NO PUIL Nº 015, QUE ESTABELECEU SUA SUJEIÇÃO AO IMPOSTO DE RENDA.
A CONSTITUIÇÃO FEDERAL ASSEGURA AOS SERVIDORES O DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO SOBRE A REMUNERAÇÃO INTEGRAL, TORNANDO INADMISSÍVEL A EXCLUSÃO DE VERBA REMUNERATÓRIA.
A EVENTUALIDADE DO PAGAMENTO NÃO DESNATURA O CARÁTER REMUNERATÓRIO DA BONIFICAÇÃO.
A JURISPRUDÊNCIA DAS TURMAS RECURSAIS RECONHECE UNANIMEMENTE O DIREITO PLEITEADO.IV.
DISPOSITIVO E TESERECURSO PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: "A BONIFICAÇÃO POR RESULTADO POSSUI NATUREZA REMUNERATÓRIA E DEVE INTEGRAR A BASE DE CÁLCULO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, FÉRIAS, TERÇO CONSTITUCIONAL E LICENÇA-PRÊMIO, POR FORÇA DOS ARTIGOS 7º, VIII E XVII, C/C 39, §3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL."DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ARTS. 7º, VIII E XVII; ART. 39, §3º; LCE Nº 1.245/2014.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJSP, PUIL Nº 0000014-33.2022.8.26.9016.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Antonio Carlos Martins Junior (OAB: 296370/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
04/09/2025 20:14
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 09:36
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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04/09/2025 09:35
Julgado Virtualmente
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02/09/2025 09:45
Julgamento Virtual Iniciado
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01/09/2025 18:40
Conclusos para despacho
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30/08/2025 08:06
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 19/08/2025 1008070-28.2025.8.26.0223; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 1ª Turma Recursal de Fazenda Pública; FERNANDO DE OLIVEIRA MELLO; Fórum de Guarujá; Vara da Fazenda Pública; Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública; 1008070-28.2025.8.26.0223; Gratificação de Incentivo; Recorrente: André Ferreira da Silva; Advogado: Antonio Carlos Martins Junior (OAB: 296370/SP); Recorrido: Estado de São Paulo; Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. -
19/08/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 10:43
Expedido Termo de Intimação
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19/08/2025 10:32
Distribuído por sorteio
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18/08/2025 11:37
Processo Cadastrado
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18/08/2025 08:41
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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