TJSP - 1012206-13.2024.8.26.0576
1ª instância - 10 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1012206-13.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Reivindicação - Reginaldo Rodrigues dos Santos - Reldi Regiane Soares Mesquita - Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: RECONHECER o domínio do autor sobre os imóveis designados como lotes 60 e 61 da Estância Bela Vista 3, objeto da Matrícula nº 42.847 do 2º CRI de São José do Rio Preto; DETERMINAR a imissão do autor na posse dos referidos imóveis; CONDICIONAR a efetivação do mandado de imissão na posse ao prévio pagamento, por parte do autor aos réus de indenização correspondente ao valor das acessões e benfeitorias úteis e necessárias por eles realizadas no imóvel, assegurando-lhes o direito de retenção até a quitação integral do montante, a ser apurado em fase de liquidação de sentença por arbitramento; CONDENAR os réus ao pagamento de indenização ao autor, a título de taxa de fruição do imóvel, correspondente ao valor de aluguel mensal, a ser apurado em liquidação de sentença, com incidência a partir da data da citação válida neste processo até a efetiva desocupação do bem.
Diante da sucumbência recíproca, mas em maior parte dos réus, condeno-os ao pagamento de 70% (setenta por cento) das custas e despesas processuais, e honorários advocatícios ao patrono do autor, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (indenização por fruição), nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Condeno o autor ao pagamento de 30% (trinta por cento) das custas e despesas processuais, e honorários advocatícios ao patrono dos réus, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação por benfeitorias/acessões, ficando a exigibilidade suspensa em razão da gratuidade de justiça que lhe foi deferida, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
Regularize-se o cadastro processual com a inclusão de ANGELA MARIA DE BRITO MESQUITA no polo ativo da presente ação.
Em todos os casos, a correção monetária basear-se-á na Tabela Prática do eg.
TJSP até 30/08/2024 e, a partir de 01/09/2024, seguirá o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo (art. 389, parágrafo único, do Código Civil, com redação dada pela Lei n° 14.905 de 28 de junho de 2024); os juros moratórios, no caso, serão calculados no percentual de 1%am até 30/08/2024, e, a partir de 01/09/2024, à razão da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzido o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) - (art. 406, § 1°, do Código Civil).
P.I. - ADV: FLÁVIO RENATO DE QUEIROZ (OAB 243916/SP), WILLIAM AUGUSTO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 388248/SP) -
20/08/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 08:53
Julgada Procedente em Parte a Ação
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28/07/2025 14:55
Conclusos para julgamento
-
27/06/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 03:35
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 06:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2025 11:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/05/2025 13:21
Conclusos para despacho
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22/01/2025 19:25
Juntada de Petição de Réplica
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30/11/2024 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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29/11/2024 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2024 12:17
Conclusos para despacho
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08/05/2024 15:16
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2024 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2024 03:19
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2024 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2024 21:39
Expedição de Mandado.
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24/04/2024 17:14
Recebida a Petição Inicial
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24/04/2024 09:16
Conclusos para decisão
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18/04/2024 05:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2024 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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25/03/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/03/2024 15:51
Determinada a emenda à inicial
-
22/03/2024 15:35
Conclusos para decisão
-
19/03/2024 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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