TJSP - 1001876-02.2025.8.26.0291
1ª instância - 3 Vara Civel de Jaboticabal
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001876-02.2025.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Alfa Seguradora S/A - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - 2.
Passo ao saneamento, na forma do artigo 357 do CPC. 2.1 - Da alegada ilegitimidade passiva Tal alegação refere-se ao mérito (ocorrência ou não do dano efetivo).
Ademais, a alegação baseia-se em pesquisas dos sistemas internos da requerida, realizadas em relação às unidades consumidoras.
Segundo as pesquisas, não haveria indicação de alteração na rede de cobertura no endereço dos segurados descritos na inicial.
Todavia, repito, esta matéria refere-se ao mérito, e deve ser objeto de prova, durante regular instrução. 2.2 - Da alegada inépcia da inicial - ausência de documentos essenciais à propositura da ação - do descumprimento do artigo 320 do Código de Processo Civil A petição inicial contém a adequada narração dos fatos e fundamentos jurídicos, dos quais decorre logicamente o pedido, que é juridicamente possível, não havendo que se falar em inépcia.
Os documentos apresentados com a inicial são hábeis a demonstrar a verossimilhança das alegações, fundamentam o pedido e indicam, a princípio, a probabilidade do direito.
Quanto à prova efetiva do dano, nada impede que seja produzida durante o trâmite da ação, ou seja, o que não estiver provado mediante prova documental hábil, poderá ser objeto de prova. 2.3 - Da ausência de reclamação administrativa - ADV: EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP) -
03/09/2025 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 00:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2025 10:11
Conclusos para despacho
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27/08/2025 10:59
Conclusos para decisão
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25/06/2025 09:35
Conclusos para despacho
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24/06/2025 17:37
Juntada de Petição de Réplica
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12/06/2025 05:32
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2025 16:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/06/2025 19:38
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2025 16:59
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 15:43
Expedição de Mandado.
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25/04/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 11:24
Ato ordinatório
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25/04/2025 11:22
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 10:51
Recebida a Petição Inicial
-
25/04/2025 10:40
Conclusos para despacho
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24/04/2025 23:45
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 13:32
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/04/2025 13:32
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/04/2025 12:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
24/04/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 13:59
Determinada a Redistribuição dos Autos
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23/04/2025 10:01
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 09:55
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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