TJSP - 1002371-96.2025.8.26.0048
1ª instância - 03 Civel de Atibaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:25
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002371-96.2025.8.26.0048 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Roberto Cotrim Pereira -
Vistos.
ROBERTO COTRIM PEREIRA promove ação de reintegração de posse contra ROBERTO DE OLIVEIRA PEREIRA aduzindo, em síntese, que é condômino do imóvel por ele mencionado e que o réu o esbulhou, não dando mostras de que pretenda restituí-lo.
Pediu, assim, seja ela reintegrado em sua posse.
Apresentou documentos (fls. 14/33).
Citado, o réu silenciou (fls. 67). É o relatório.
DECIDO.
Conheço diretamente do pedido em razão da revelia do réu, o que faço com fundamento no art. 355, inciso II, do Código de Processo Civil, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor.
O pedido é procedente.
Com efeito, não obstante citado e advertido dos efeitos de sua inércia, o réu deixou de apresentar resposta no prazo legal.
Manda a lei, portanto, sejam aplicados à espécie os efeitos da revelia, de modo a reconhecer o juízo como por ele aceitos como verdadeiros os fatos articulados na petição inicial, sendo certo que deles decorrem os efeitos jurídicos pretendidos.
Pelas razões expostas, JULGO PROCEDENTE a presente ação promovida por ROBERTO COTRIM PEREIRA contra ROBERTO DE OLIVEIRA PEREIRA, isto que faço para confirmar a medida que ordenou a reintegração do autor na posse do imóvel objeto do pedido.
Sucumbente, arcará o réu com as custas, despesas processuais e honorários do advogado do autor ora fixados em 10% do valor da causa.
Observo, por oportuno, que eventuais embargos de declaração opostos fora das restritas hipóteses de seu cabimento (Código de Processo Civil, art. 1.022) sujeitam o embargante à MULTA de até 2% do valor atualizado da causa (Código de Processo Civil, art. 1.026, § 2º).
Na hipótese de apelação, cumpra a escrivania o disposto no art. 196, inciso XXVIII, das NSCGJ.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: ROBERTA RIBEIRO DE ARAUJO KOUZOUKIAN BARROS (OAB 222054/SP) -
25/08/2025 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 10:23
Julgada Procedente a Ação
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22/08/2025 11:17
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 13:45
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 10:52
Conclusos para despacho
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13/08/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 11:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2025 11:46
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 15:18
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 14:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/04/2025 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 14:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/04/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 16:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/04/2025 11:07
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 07:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 06:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 16:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/03/2025 13:10
Concedida a Medida Liminar
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26/03/2025 10:42
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 15:01
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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