TJSP - 1001909-38.2025.8.26.0114
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Rubens Hideo Arai - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 10:24
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 09:13
Prazo Intimação - 15 Dias
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001909-38.2025.8.26.0114 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Campinas - Recorrente: Julio Cesar de Lima Stramandinolli - Recorrido: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Rubens Hideo Arai - Colégio Recursal - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - RECURSO INOMINADO.
PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA.
BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS - BR.
NATUREZA REMUNERATÓRIA.
PRETENSÃO DE SERVIDOR ESTADUAL POLICIAL MILITAR EM ATIVIDADE À INCLUSÃO DOS VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE 'BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS - BR', INSTITUÍDO PELA LCE Nº 1.245/2014, ATUALIZADA PELA LCE Nº 1.361/2021, NAS BASES DE CÁLCULO DO 13º (DÉCIMO TERCEIRO) SALÁRIO, FÉRIAS (SE INDENIZADAS) E TERÇO (1/3) CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS, APOSTILANDO-SE TAIS DIREITOS, BEM COMO À CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA AO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS PRETÉRITAS, RESPEITADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.
ADMISSIBILIDADE.
NATUREZA REMUNERATÓRIA DA 'BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS' RECEBIDA PELOS INTEGRANTES DAS POLÍCIAS CIVIL, POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA, MILITAR E DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA.
INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA (IRPF) SOBRE OS VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE 'BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS'.
ENTENDIMENTO UNIFORMIZADO NO JULGAMENTO DO PUIL 0000014-33.2022.8.26.9016 (N. 015).
COMO CONSEQUÊNCIA, AINDA QUE REFERIDA VERBA NÃO SE INCORPORE AOS VENCIMENTOS E/OU PROVENTOS (RAZÃO PELA QUAL SOBRE O SEU VALOR NÃO INCIDE A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA), REPERCUTE NO CÁLCULO DO 13º (DÉCIMO TERCEIRO) SALÁRIO, FÉRIAS (INDENIZADAS) E TERÇO (1/3) CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS.
INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 7º, VIII C/C ART. 39, §3º DA CF/88, DISPOSITIVOS QUE ASSEGURAM AOS SERVIDORES PÚBLICOS O 13º (DÉCIMO TERCEIRO) SALÁRIO COM BASE NA REMUNERAÇÃO INTEGRAL.
INTELIGÊNCIA DA REGRA DO ARTIGO 1º E PARÁGRAFOS DA LCE 644/89.
CARÁTER REMUNERATÓRIO DO VALOR PAGO A TÍTULO DE 'BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS - BR' QUE IMPLICA NA SUA CONSIDERAÇÃO PARA CÁLCULO DAS 'FÉRIAS INDENIZADAS', DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS (CF.
ARTIGO 7º, XVII, DA CF; ART. 176, §4º, DA LEI Nº 10.261/68 E DECRETO 29.439/88), (ART. 3º DA LCE N. 1.048/08, ART. 4º A DA LCE N. 857/99), SENDO QUE, EM RAZÃO DO QUE DISPÕE O ARTIGO 8º, § 1º DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 1.245/2014 A BASE É ANUAL, SENDO DEVIDA EM 31/12 DE CADA ANO.
OBSERVÂNCIA DOS ENTENDIMENTOS FIXADOS NOS JULGAMENTOS DO IRDR 0025690-41.2017.8.26.0000 (TEMA 12) E PUIL 0000132-75.2023.8.26.9015 (N. 033), BEM COMO DA DECISÃO PROFERIDA NO JULGAMENTO DA ADI N. 2042880-46.2018.8.26.0000.
DEVIDA A CONDENAÇÃO DA PARTE RÉ AO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS PRETÉRITAS PLEITEADAS.
VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE 13º SALÁRIO QUE DEVERÃO SER CALCULADOS CONSOANTE A REGRA PREVISTA NO §2º DO ART. 1º DA LCE N. 644/89.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA.
RECURSO PROVIDO PARA JULGAR A AÇÃO PROCEDENTE.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Paulo Cesar Barbatto (OAB: 380668/SP) - Jéssica Martinez Cecarelli Barbatto (OAB: 470817/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
02/09/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 20:20
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 07:27
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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01/09/2025 07:27
Julgado Virtualmente
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30/08/2025 07:08
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 09:25
Julgamento Virtual Iniciado
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29/08/2025 09:01
Conclusos para despacho
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20/08/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 19/08/2025 1001909-38.2025.8.26.0114; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 1ª Turma Recursal de Fazenda Pública; RUBENS HIDEO ARAI - COLÉGIO RECURSAL; Fórum de Campinas; 1ª Vara da Fazenda Pública; Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública; 1001909-38.2025.8.26.0114; Gratificação Natalina/13º salário; Recorrente: Julio Cesar de Lima Stramandinolli; Advogado: Paulo Cesar Barbatto (OAB: 380668/SP); Advogada: Jéssica Martinez Cecarelli Barbatto (OAB: 470817/SP); Recorrido: Estado de São Paulo; Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. -
19/08/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 11:53
Expedido Termo de Intimação
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19/08/2025 10:36
Distribuído por sorteio
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18/08/2025 11:15
Processo Cadastrado
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15/08/2025 18:01
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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