TJSP - 1006164-82.2025.8.26.0132
1ª instância - 01 Civel de Catanduva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 14:09
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006164-82.2025.8.26.0132 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Antonio José Pinheiro Junior -
Vistos. 1.
Nos termos do Art.485, §7º, do Código de Processo Civil, não havendo alteração fática e jurídica que fundamentou a sentença (fls.62/65), mantenho-a nos seus próprios fundamentos. 2.
Considerando o disposto no inciso XXVIII, do Art.196, das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça, cite-se a(s) parte(s) requerida(s) para responder ao recurso, no prazo de 15 dias.
Apresentada(s) a(s) resposta(s) ou decorrido o prazo, nos termos do §3º, do Art.1.010, do CPC, observados o inciso VI, do Art.102, o §6º, do Art.1093, e o §1º, do Art.1.275, todos das NSCGJ, o Comunicado CG 136/2020 (vide DJE de 22/01/2020, pp.32/33) e o Comunicado Conjunto 204/2025 (DJE de 09/05/2025, p.02) pelo cartório judicial, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Comunicado Conjunto 515/2022 - DJE de 12/08/2022, p.04), com as homenagens deste Juízo. 3.
A citação da requerida Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. será feita pelo portal eletrônico (domicílio judicial eletrônico - Resolução 455/2022 do CNJ), nos termos dos Comunicados Conjuntos do TJSP nº197/2023 (DEJESP de 15/08/2025 - p.09) e nº466/2024 (DJE de 03/12/2024, pp.04/05), dispensando-se a expedição de qualquer outro expediente, valendo lembrar que, conforme §1º-C, do Art.246, do CPC, que "considera-se ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, deixar de confirmar no prazo legal, sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico".
Int. - ADV: BIANKA MARQUES VALENTE (OAB 522792/SP) -
27/08/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 11:52
Expedição de Mandado.
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26/08/2025 11:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/08/2025 10:43
Conclusos para decisão
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25/08/2025 18:25
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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07/08/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 16:20
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
05/08/2025 15:37
Conclusos para decisão
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05/08/2025 01:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 15:08
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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