TJSP - 4000696-80.2025.8.26.0037
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Araraquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:42
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18, 19, 20
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03/09/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18, 19, 20
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000696-80.2025.8.26.0037/SPAUTOR: MARIA TEREZA DA CONCEIÇÃO SANTOSADVOGADO(A): GEOVANA SOUZA SANTOS (OAB SP264921)RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB SP241287)RÉU: BANCO BMG S.AADVOGADO(A): SERGIO GONINI BENICIO (OAB SP195470)RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SAADVOGADO(A): BERNARDO PARREIRAS DE FREITAS (OAB MG109797)SENTENÇADiante do exposto, decreto a extinção do processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI do CPC e no art. 51, II, da Lei nº 9099/95.
Não há sucumbência nesta fase. O recurso cabível é o inominado (art. 41 da Lei nº 9.099/95).
Em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE ou 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos digitais.
Publique-se.
Intimem-se. -
02/09/2025 05:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 05:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 05:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 05:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 05:45
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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28/08/2025 14:14
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 15:36
Juntada de peças digitalizadas
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07/08/2025 15:30
Juntada de peças digitalizadas
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07/08/2025 15:27
Juntada de peças digitalizadas
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07/08/2025 15:19
Juntada de peças digitalizadas
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07/08/2025 15:17
Juntada de peças digitalizadas
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07/08/2025 15:14
Juntada de peças digitalizadas
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07/08/2025 14:48
Juntada de peças digitalizadas
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07/08/2025 14:42
Juntada de peças digitalizadas
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07/08/2025 14:14
Juntada de peças digitalizadas
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07/08/2025 14:06
Juntada de peças digitalizadas
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07/08/2025 12:16
Juntada de peças digitalizadas
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07/08/2025 12:11
Juntada de peças digitalizadas
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07/08/2025 11:04
Juntada de peças digitalizadas
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05/08/2025 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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