TJSP - 1004953-03.2025.8.26.0361
1ª instância - 04 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004953-03.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Associação dos Proprietários Em Aruã Eco Park Lagos - Trata-se de demanda que visa à cobrança de obrigação de pagar quantia certa, envolvendo as partes acima identificadas, requerendo a parte ativa a condenação da parte passiva no valor indicado na inicial, em vista de negócio jurídico cuja prestação não fora adimplida por esta.
Muito embora citada, a parte ré deixou de apresentar contestação. É o relatório.
DECIDO.
Conheço diretamente do pedido, tendo em vista que desnecessária a produção de quaisquer outras provas (CPC, art. 355, II).
O art. 344 do Código de Processo Civil dispõe que se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiras as alegações de fato afirmadas pela parte ativa. É certo que se tratam de direitos disponíveis, não incidindo na hipótese o inciso II do art. 345 do C.P.C.
De outro lado, também é certo que o autor logrou demonstrar por meio de documentos a veracidade de suas alegações.
No mais, eventual prova de pagamento, porque fato extintivo do direito da autora, cabia à requerida (CPC, arts. 350 e 373, II), por escrito (CC, art. 320) e já com a contestação (CPC, art. 434).
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido proposto na presente ação, com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, I do Código de Processo Civil, condenando a parte ré ao pagamento da quantia de R$ 20.096,91 referente ao negócio jurídico inadimplido, corrigida monetariamente desde a data da propositura da presente ação, tabela prática do TJSP e juros de mora , de 1% ao mês, desde a citação.
Condeno ainda ao pagamento das parcelas vencidas no decorrer da presente demanda, nos termos do artigo 323 do CPC, corrigidas monetariamente desde a data de cada vencimento, tabela prática do TJSP e juros de mora de 1% ao mês desde a citação.
Por fim, condeno a ré em custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios que fixo em 10% do valor atualizado da condenação, tendo em vista a ausência de resistência e a mínima complexidade da demanda.
Int. - ADV: JOÃO BRAGANTINI MACHADO (OAB 290594/SP) -
02/09/2025 05:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 04:51
Julgada Procedente a Ação
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31/08/2025 11:56
Conclusos para decisão
-
31/08/2025 11:55
Conclusos para julgamento
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30/08/2025 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 11:27
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 14:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2025 13:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/05/2025 23:13
Suspensão do Prazo
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08/05/2025 13:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/03/2025 20:09
Juntada de Certidão
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31/03/2025 11:20
Expedição de Carta.
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31/03/2025 06:00
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 05:13
Recebida a Petição Inicial
-
24/03/2025 10:17
Conclusos para decisão
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24/03/2025 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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